| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1010 / 2020 |
| Date | 2020-08-09 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO URBANO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, |2 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL Nº 1.010/2020 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à dação em pagamento de bens imóveis de propriedade do Municipio, na forma que especifica. O Povo do Municipio de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar dação em pagamento de imóveis de propriedade do Município de Cana Verde por desapropriação de imóvel de propriedade de Matos e Matos Empreendimentos Imobiliários, conforme Decreto 1.167, alterado pelo Decreto 1.205. Art. 2º. Os imóveis de propriedade do Municipio de Cana Verde a serem dados em pagamento são: a) Lote de terreno inscrito no Cartório de Registro de Imóveis de Perdõôes/MG, sob matrícula nº 17.431, com área de 250,00m?, localizado na Vila Areião, Rua Dona Cotinha, Lote 01, Quadra C, avaliado em R$ 29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos reais); b) Lote de terreno inscrito no Cartório de Registro de Imóveis de Perdões/MG, sob matricula nº 17.432, com área de 250,00m?, localizado na Vila Areião, Rua Dona Cotinha, Lote 02, Quadra C, avaliado em R$ 29.500,0 (vinte e nove mile quinhentos reais). Art. 3º. O imóvel de propriedade de Matos e Matos Empreendimentos Imobiliários Ltda., objeto da desapropriação é o lote de terreno inscrito no Cartório de Registro de Imóveis de Perdões/MG, sob matrícula nº 13.779 com área de R$ 559,56m?, localizado na Vila Areião, Rua Treze de Maio, conforme planta do imóvel georreferenciado em anexo liado em R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais). Digitalizado com CamScanner PREPEPTURA MUNICIPAL DE CANA VERDI PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, |? CENTRO = CANA VERDEIMG CNPJ: 18244,426/0001-56 (35) 3865-1202 Art. 4º Compete à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites necessários à escrituração das áreas. Art. 5º Para fins de atendimento ao contido no art. 125, da Lei Orgânica do Município, os imóveis descritos nas alíneas 'a' e 'b' do art. 2º desta lei ficam desafetados de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponivel o Lote mencionado no art. 3º, desta Lei. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cana verde, 09 de Agosto de 2020. e! ode CARDOSO GARCIA FEITO MUNICIPAL Digitalizado com CamScanner