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norma nº 1010/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1010 / 2020
Date 2020-08-09
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À DAÇÃO EM PAGAMENTO DE BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO URBANO
native_id431

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, |2
CENTRO - CANA VERDE/MG
CNPJ: 18.244.426/0001-56
(35) 3865-1202
LEI MUNICIPAL Nº 1.010/2020
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à
dação em pagamento de bens imóveis de propriedade do
Municipio, na forma que especifica.
O Povo do Municipio de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
dação em pagamento de imóveis de propriedade do Município de Cana Verde por
desapropriação de imóvel de propriedade de Matos e Matos Empreendimentos
Imobiliários, conforme Decreto 1.167, alterado pelo Decreto 1.205.
Art. 2º. Os imóveis de propriedade do Municipio de Cana Verde a serem
dados em pagamento são:
a) Lote de terreno inscrito no Cartório de Registro de Imóveis de
Perdõôes/MG, sob matrícula nº 17.431, com área de 250,00m?, localizado
na Vila Areião, Rua Dona Cotinha, Lote 01, Quadra C, avaliado em R$
29.900,00 (vinte e nove mil e novecentos reais);
b) Lote de terreno inscrito no Cartório de Registro de Imóveis de
Perdões/MG, sob matricula nº 17.432, com área de 250,00m?, localizado
na Vila Areião, Rua Dona Cotinha, Lote 02, Quadra C, avaliado em R$
29.500,0 (vinte e nove mile quinhentos reais).
Art. 3º. O imóvel de propriedade de Matos e Matos Empreendimentos
Imobiliários Ltda., objeto da desapropriação é o lote de terreno inscrito no Cartório
de Registro de Imóveis de Perdões/MG, sob matrícula nº 13.779 com área de R$
559,56m?, localizado na Vila Areião, Rua Treze de Maio, conforme planta do imóvel
georreferenciado em anexo liado em R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e
quatrocentos reais).
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PREPEPTURA MUNICIPAL DE CANA VERDI
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, |?
CENTRO = CANA VERDEIMG
CNPJ: 18244,426/0001-56
(35) 3865-1202
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites
necessários à escrituração das áreas.
Art. 5º Para fins de atendimento ao contido no art. 125, da Lei Orgânica do
Município, os imóveis descritos nas alíneas 'a' e 'b' do art. 2º desta lei ficam
desafetados de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de
bem disponivel o Lote mencionado no art. 3º, desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cana verde, 09 de Agosto de 2020.
e!
ode CARDOSO GARCIA
FEITO MUNICIPAL
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