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norma nº 1012/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1012 / 2020
Date 2020-10-20
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 456.964,51
native_id433

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
Estado de Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº 1.012, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, EM FAVOR DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, NO VALOR DE R$456.964,51.
O Povo do Municipio de Cana Verde, através de seus representantes, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento
Geral do Município, em favor da Secretaria Municipal de Administração, no valor de
R$456.964,51 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta e quatro reais e
cinquenta e um centavos), para cobertura das despesas com obrigações patronais do
Município de Cana Verde, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº 4.320/64.
Art. 2º. O valor constante do artigo 1º será incorporado nas seguintes dotações
orçamentárias vigentes:
CÓDIGO ELEMENTO a FICHA a DESCRIÇÃO DA DESPESA VALOR]
02.02.01.04.122.0013.2013 | 31.90.1300 | 2.60 6] Manutenção Depart. de Administração vor | 964,51
Total Em 456.964,51
81º. Fica o Poder Executivo asa promover as alterações E ESEEEÍTES para
compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, 8 1º, incisos | e Il da Lei Complementar
nº. 101/00.
Art. 3º. Para ocorrer o disposto no artigo anterior fica o Executivo Municipal autorizado
a utilizar recursos provenientes de Superávit Financeiro de recursos da cessão onerosa do
Pré-Sal, conforme disposto no inciso | do 81º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor
de R$456.964,51 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta e quatro reais
e cinquenta e um centavos)).
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar as dotações do presente
Crédito Especial se as mesmas se tornarem insuficientes, até o valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) do mesmo, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Cana Verde para O
exercício de 2020,
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4. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
4 4 Estado de Minas Gerais
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Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cana Verde, 20 de outubro de 2020.
EDUAR SO GARCIA
PREFEITO MUNICIPAL
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