| Tipo | Lei orçamentaria anual |
|---|---|
| Número / Ano | 1013 / 2020 |
| Date | 2020-12-04 |
| Ementa | ESTABELECE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, ESTIMANDO A RECEITA E FIXANDO A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANA VERDE PARA O EXERCÍCIO DE 2021. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE Estado de Minas Gerais LEI 1.013 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020 ESTABELECE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, ESTIMANDO A RECEITA E FIXANDO A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANA VERDE PARA O EXERCÍCIO DE 2021 O Povo do Município de Cana Verde, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento do Município de Cana Verde para o exercício de 2021, que estima a receita em R$23.451.262,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, duzentos e sessenta e dois reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º. A estimativa da receita está fundamentada na previsão de arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento: ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 1.0 - RECEITAS CORRRENTES 24.075.240,00 1.1 — Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias 354.000,00 1.2 — Receitas de Contribuições 98.000,00 1.3 —- Receita Patrimonial 147.000,00 1.4 — Receita Agropecuária 0,00 1.5 — Receita Industrial 0,00 1.6 — Receitas de Serviços 0,00 1.7 — Transferências Correntes 23.448.240,00 1.9 — Outras Receitas Correntes 28.000,00 [2.0 - RECEITAS DE CAPITAL 2.055.000,00 2.1 — Operações de Crédito 0,00 2.2 — Alienação de Bens 30.000,00 2.4 — Transferências de Capital 2.025.000,00 2.5 — Outras Receitas de Capital 0,00 CONTA REDUTORA DO FUNDEB -2.678.978,00 SOMA RECEITA EXECUTIVO MUNICIPAL 23.451.262,00 Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE Estado de Minas Gerais Art. 3º. As despesas serão realizadas de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da Administração, e conforme o seguinte desdobramento: a) — DESPESA POR FUNÇÕES pe 926.000,00 Judiciária 9.000,00 Administração 4.779.120,00 Segurança Pública 58.000,00 Assistência Social 1.372.000,00 Previdência Social In 0,00 Saúde 6.707.450,00 | Trabalho 9.000,00 Educação 3.877.722,00 Cultura 217.000,00 Urbanismo 2.261.000,00 Habitação 288.000,00 Saneamento 428.000,00 Gestão Ambiental 19.000,00 Agricultura 554.000,00 Indústria 3.000,00 Comércio e Serviços 0,00 Comunicações 47.000,00 Energia 0,00 Transporte 764.000,00 Desporto e Lazer 250.000,00 Encargos Especiais 757.000,00 Reserva de Contingência 114.970,00 SOMA 23.451.262,00 b) — DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 3.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1 — Pessoal e Encargos Sociais 3.2 — Juros e Encargos da Dívida 3.3 — Outras Despesas Correntes 19.045.550,00 9.191.000,00 200.000,00 9.654.550,00 4.0 —- DESPESAS DE CAPITAL | 4.290.742,00 4.1 — Investimentos 3.890.742,00 4.2 — Inversões Financeiras Do 900] Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE Estado de Minas Gerais Vea” 4.3 — Amortização da Dívida 400.000,00 Reserva de Contingência 114.970,00 SOMA 23.451.262,00 Art. 4º. A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3º, far-se-á de acordo com a programação estabelecidas para as unidades orçamentárias, aprovadas nos anexos componentes da presente Lei. Art. 5º. Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) das despesas fixadas nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, mediante decreto do Executivo, podendo para tanto: a) anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no inciso III, $ 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64; b) utilizar o excesso de arrecadação na forma $ 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64; c) utilizar o superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, na forma do 8 2º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64; $ 1º. As fontes de recursos aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, se devidamente publicadas por meio de ato do Poder Executivo. 8 2º. Não oneram o limite expresso no caput deste artigo, até o limite de mesmo percentual do caput deste artigo, os créditos adicionais destinados a suprir insuficiências das dotações inerentes às seguintes despesas: I-com pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciais, bem como a contrapartida a convênios, acordos e ajustes; II — com pessoal e encargos; III — que exigem adequações de fontes e destinação de recursos para fins de atendimento às alterações na legislação, inclusive os saldos financeiros remanescentes do exercício anterior, redefinido o grupo da fonte e destinação de recursos ou inclusão, transferência ou movimentação de fontes e destinação de recursos; IV — a serem pagas com recursos vinculados, quando utilizarem como fonte e destinação de recursos o saldo financeiro desses recursos; Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE Estado de Minas Gerais V — que exigem alterações da modalidade da despesa e do identificador de procedência e uso. $ 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar movimentação de Fontes e Destinação de Recursos nas dotações atribuídas às diversas Unidades Orçamentárias. 8 4º. Não será aprovado projeto de lei que implique no aumento das despesas orçamentárias, sem a indicação das fontes e destinação de recursos. $ 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover durante a execução orçamentária de 2021, a movimentação das fontes de recursos constantes desta Lei, previstas na arrecadação de receitas e fixação das despesas, da seguinte forma: I — Inclusão de novas Fontes e Destinação de Recursos não previstas na estimativa da receita para 2021; II — Transferência ou alteração entre Fontes e Destinação de Recursos não previstas na estimativa da receita para 2021; III — Inclusão de novas Fontes e Destinação de Recursos não previstas na fixação das despesas para o exercício de 2021; IV — Transferência ou alteração entre Fontes e Destinação de Recursos não previstas na fixação das despesas para o exercício de 2021. 8 6º. As Fontes e Destinação de Recursos utilizadas na inclusão, transferência ou alteração deverão obedecer a codificação definida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no artigo 165 % 8º da Constituição Federal a: I — Realizar operações de crédito por antecipação de receita até o valor das despesas de capital; II — Realizar operações de crédito até o valor das despesas de capital. Art. 7º. A entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto no inciso III do $ 2º do Artigo 29A da Constituição Federal, será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total das despesas destinadas à Câmara, até o dia 20 de cada mês. Art. 8º, Esta lei entrará em vigor no exercício de 2021, a partir de 1º de janeiro. Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE Estado de Minas Gerais Cana Verde, 04 de dezembro de 2020 O CARDOSO GARCIA Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner