| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1014 / 2020 |
| Date | 2020-12-16 |
| Ementa | ACRESCENTA O PARÁGRAFO TERCEIRO AO ART. 161 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO — CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 LEI Nº 1.014 /2020 Acrescenta o parágrafo terceiro ao art. 161 do Estatuto dos servidores Públicos Municipais. A Câmara Municipal de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Eduardo Cardoso Garcia, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Acrescenta o & 3º ao art 161 da Lei Municipal de 26 de Setembro de 1963, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cana Verde, o qual passa a vigorar da seguinte forma: $ 3º. O pagamento das férias-prêmio convertidas em espécie será realizado no ato da aposentadoria do servidor, autorizado o seu parcelamento em até 05 (cinco) prestações mensais iguais e sucessivas, por meio de ato normativo do Chefe do Executivo ou Legislativo” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cana Verde, 16 de dezembro de 2020. ARDOSO GARCIA Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner