| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1015 / 2020 |
| Date | 2020-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE Estado de Minas Gerais LEI Nº 1.015 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à permuta de área de propriedade do Município. especifica. 9jo, ma forma ivo O Povo do Município de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel de propriedade do Município de Cana Verde por imóvel de propriedade de Mitra Diocesana de Oliveira e realizar pagamento no valor de R$ 24.545,80 (vinte e quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos) em favor da Mitra Diocesana de Oliveira referente a diferença de valores dos imóveis. Art. 2º. O imóvel de propriedade do Município de Cana Verde a ser permutado será: a) Lote de terreno inscrito no Cartório de Registro de Imóveis de Perdóes/MG, sob matrícula nº 18.922, com área de 346,14m?, localizado na Rua Arminda Maria de Jesus, denominado área “B”, Quadra 03, avaliado em R$ 55.382,40 (cinquenta e cinco mil trezentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos); Art. 3º. O imóvel de propriedade de Mitra Diocesana de Oliveira, objeto da permuta é o lote de terreno inscrito no Cartório de Registro de Imóveis de Perdões/MG, sob matrícula nº 12.011 com área de R$ 324m”, lote 18, da quadra 42, localizado na Rua Quinze de Novembro, Bairro Rosário, nesta cidade, conforme planta do imóvel georreferenciado em anexo, avaliado em R$ 79.928,20 (setenta e nove mil novecentos e vinte e oito reais e vinte centavos). Art. 4º. A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, áveis, sendo que caberá ao Município O pagamento a no valor de R$ 24.545,80 (vinte € com base na avaliação dos i da diferença media transferência Npancári Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 4 Estado de Minas Gerais quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos) a favor de Mitra Diocesana de Oliveira, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta. Art. 5º Compete à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites necessários à escrituração das áreas. Art. 6º Para fins de atendimento ao contido no art. 125, da Lei Orgânica do Município, fica desafetada de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível o Lote mencionado no art. 2º, desta Lei. Art. 7º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. dezembro de 2020. OSO GARCIA PREFEITO MUNICIPAL Digitalizado com CamScanner