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norma nº 1015/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1015 / 2020
Date 2020-12-23
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
native_id436

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
Estado de Minas Gerais
LEI Nº 1.015 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à
permuta de área de propriedade do Município.
especifica. 9jo, ma forma ivo
O Povo do Município de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar
imóvel de propriedade do Município de Cana Verde por imóvel de propriedade de
Mitra Diocesana de Oliveira e realizar pagamento no valor de R$ 24.545,80 (vinte e
quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos) em favor da Mitra
Diocesana de Oliveira referente a diferença de valores dos imóveis.
Art. 2º. O imóvel de propriedade do Município de Cana Verde a ser
permutado será:
a) Lote de terreno inscrito no Cartório de Registro de Imóveis de
Perdóes/MG, sob matrícula nº 18.922, com área de 346,14m?, localizado na Rua
Arminda Maria de Jesus, denominado área “B”, Quadra 03, avaliado em R$
55.382,40 (cinquenta e cinco mil trezentos e oitenta e dois reais e quarenta
centavos);
Art. 3º. O imóvel de propriedade de Mitra Diocesana de Oliveira, objeto da
permuta é o lote de terreno inscrito no Cartório de Registro de Imóveis de
Perdões/MG, sob matrícula nº 12.011 com área de R$ 324m”, lote 18, da quadra 42,
localizado na Rua Quinze de Novembro, Bairro Rosário, nesta cidade, conforme
planta do imóvel georreferenciado em anexo, avaliado em R$ 79.928,20 (setenta e
nove mil novecentos e vinte e oito reais e vinte centavos).
Art. 4º. A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual,
áveis, sendo que caberá ao Município O pagamento
a no valor de R$ 24.545,80 (vinte €
com base na avaliação dos i
da diferença media transferência Npancári
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
4 Estado de Minas Gerais
quatro mil quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos) a favor de Mitra
Diocesana de Oliveira, em virtude do interesse de ambas as partes na referida
permuta.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites
necessários à escrituração das áreas.
Art. 6º Para fins de atendimento ao contido no art. 125, da Lei Orgânica do
Município, fica desafetada de sua primitiva condição de bem indisponível, passando
à categoria de bem disponível o Lote mencionado no art. 2º, desta Lei.
Art. 7º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
dezembro de 2020.
OSO GARCIA
PREFEITO MUNICIPAL
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