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norma nº 1016/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1016 / 2021
Date 2021-03-09
EmentaDispõe sobre a criação do Diário Oficial Eletrônico de Cana Verde.
native_id437

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texto integral #

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“PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
CENTRO - CANA VERDE /MG
CNPJ 18.244.426/0001-56
prefeitu racanaverdeGo hotmail.com
CC (35)3865-1202 0
LEI MUNICIPAL Nº 1.016/2021
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO
MUNICÍPIO DE CANA VERDE(MG) E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal de Cana Verde(MG), por seus representantes aprova e eu, Prefeito
Municipal Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Diário Oficial Eletrônico, como Órgão de Imprensa Oficial,
dministração Direta e Indireta do
destinado à publicação das leis e demais atos oficiais da À
Município de Cana Verde(MG).
Parágrafo único. O Diário Oficial Eletrônico do Município de Cana Verde(MG) poderá
substituir a versão impressa das publicações oficiais da Administração Direta e Indireta,
veiculadas nos órgãos oficiais.
Art. 2º - O Diário Oficial Eletrônico de que trata o art. 1º desta Lei, será veiculado na rede
oficial da Prefeitura Municipal
mundial de computadores - internet, no endereço eletrônico
de Cana Verde(MG).
Parágrafo único. As ediçõe
consultadas sem custos e inde
o Diário Oficial Eletrônico do Município de Cana Verde(MG)
ntegridade asseguradas por certificação digital
fraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras -
s eletrônicas de que trata o "caput" deste artigo, poderão ser
pendentemente de cadastramento.
Art. 3º - As publicações n
terão sua autenticidade, validade jurídica e l
proveniente de autoridade certificadora de In
ICP-Brasil.
Art. 4º - Nos casos em que à legislação específica exigir a publicação no Diário Oficial da
União ou no Diário Oficial do Estado, tais atos também serão publicados no Diário Oficial
Eletrônico do Município de Cana Verde(M6).
Art. 5º - Fica reservado ao Município de Cana Verde(MG) os direitos autorais € de
publicação do Diário Oficial Eletrônico, ficando autorizada sua impressão € vedada sua
comercialização.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a organização do serviço de divulgação de atos
oficiais, a publicidade e o funcionamento do Diário Oficial Eletrônico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
| PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
| CENTRO - CANA VERDE/MG
| CNPJ 18.243.426/0001-56
prefeituracanaverde a hotmail.com
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cana Verde(MG), 09 de março de 2021.
AENDER ANASTÁCIO DE MORAIS
PREFEITO MUNICIPAL

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