| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 2021 |
| Date | 2021-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Diário Oficial Eletrônico de Cana Verde. |
| native_id | 437 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
“PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 prefeitu racanaverdeGo hotmail.com CC (35)3865-1202 0 LEI MUNICIPAL Nº 1.016/2021 "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE CANA VERDE(MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A Câmara Municipal de Cana Verde(MG), por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Diário Oficial Eletrônico, como Órgão de Imprensa Oficial, dministração Direta e Indireta do destinado à publicação das leis e demais atos oficiais da À Município de Cana Verde(MG). Parágrafo único. O Diário Oficial Eletrônico do Município de Cana Verde(MG) poderá substituir a versão impressa das publicações oficiais da Administração Direta e Indireta, veiculadas nos órgãos oficiais. Art. 2º - O Diário Oficial Eletrônico de que trata o art. 1º desta Lei, será veiculado na rede oficial da Prefeitura Municipal mundial de computadores - internet, no endereço eletrônico de Cana Verde(MG). Parágrafo único. As ediçõe consultadas sem custos e inde o Diário Oficial Eletrônico do Município de Cana Verde(MG) ntegridade asseguradas por certificação digital fraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - s eletrônicas de que trata o "caput" deste artigo, poderão ser pendentemente de cadastramento. Art. 3º - As publicações n terão sua autenticidade, validade jurídica e l proveniente de autoridade certificadora de In ICP-Brasil. Art. 4º - Nos casos em que à legislação específica exigir a publicação no Diário Oficial da União ou no Diário Oficial do Estado, tais atos também serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Cana Verde(M6). Art. 5º - Fica reservado ao Município de Cana Verde(MG) os direitos autorais € de publicação do Diário Oficial Eletrônico, ficando autorizada sua impressão € vedada sua comercialização. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a organização do serviço de divulgação de atos oficiais, a publicidade e o funcionamento do Diário Oficial Eletrônico. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE | PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 | CENTRO - CANA VERDE/MG | CNPJ 18.243.426/0001-56 prefeituracanaverde a hotmail.com Art. 7º - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cana Verde(MG), 09 de março de 2021. AENDER ANASTÁCIO DE MORAIS PREFEITO MUNICIPAL