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norma nº 3/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2000
Date 2000-03-27
EmentaRESOLUÇAO DE Nº 03-2000 - DISPOE SOBRE ALTERAÇAO DO ART. 149 DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
RESOLUÇÃO DE N°03/2000. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 149 DO REGIMENTO 
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE MG, E REVOGA AS 
RESOLUÇÕES DE N.° 001/93 E O ART. 2.0 DA RESOLUÇÃO N.° 04/96. 
S O Presidente da Câmara Municipal de Cana Verde MG, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara aprova e promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1.0 - Fica alterado o Art. 149, caput do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cana Verde 
MG., referente a dias de realizações das reuniões ordinárias, bem como horários, que possa vigorar 
com a seguinte redação: 
"As reuniões ordinárias da Câmara Municipal passam a serem 2 (duas) mensais, realizando-se na 
primeira Segunda feira e na terceira Segunda feira de cada mês , com duração de 3 horas 
iniciando-se às 14:00 horas e terminando às 17:00 horas com intervalo de 15 minutos entre o inicio 
e o término". 
& Único - ficam revogadas as resoluções 01/03 e 04/96 e demais determinações constante em atas 
referente aos dias de reuniões e horários, tomando-se assim prevalecendo o que determina o 
Regimento Interno da Câmara Municipal. 
o 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Cana Verde MG cm, 27.03.2000. 
APROVADO emJdscusãc 
Sala das S3SSÔSJ' iO3'iao 
Praça Nemésio Monteiro, 12 - Centro - CEP 37267-000 - cana Verde - MC 
RE(? UE RIME NTO 
Ao Sr. Presidente da Câmara de 
Vereadores de Cana Verde 
1) Venho mui respeitosamente solicitar a esta 
egrégia casa que se /a estudado pelos seus membros o 
adicional de remuneração para atividades insalubres. 
Já que em nossa Lei Orgânica Municipal em seu 
capítulo IV ari. 109' XIV e na Constituição da República 
de 1988 em seu capitulo II. ciii. 70. XXJI1 rege que o mesmo é 
direito do Funcionalismo Público. 
2) conforme redação do ar!. 110 1. da L. o. M, o 
município assegurará aos seus servidores o seguinte direito 
previsio na Constituição Estadual: adicionais por tempo de 
serviço, ou seja o hienzo. 
Não havendo como inie/pretar este art. como o 
quinquênio, pois na mesma lei já o tem com direito em seu 
Parágrafb único: cada período de cinco anos de efetivo 
exercício dá ao servidor direito a adicional de dez por cento 
sobre seu vencimento.,. 
3) Corno é do conhecimento de Vossas Excelências, o 
13°. Salário de alguns tuncionários ainda não /bi pago, e 
pelo que sabemos a filha deste pagamento já jbi fèita a 
alguns meses. Pergunto: Será que este pagamento vai ser 
efrtuado com o aumento previsto em lei? E quando será 
pago? 
Cordiais saudações, e peço deferimento. 
ãiio Sérgio Ongaro 
Funcionário Público Municipal 
Agente de Saúde 1 
Cana Verde, 17 de abril 2000. 

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