| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2000 |
| Date | 2000-03-27 |
| Ementa | RESOLUÇAO DE Nº 03-2000 - DISPOE SOBRE ALTERAÇAO DO ART. 149 DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL |
| native_id | 442 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE RESOLUÇÃO DE N°03/2000. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 149 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE MG, E REVOGA AS RESOLUÇÕES DE N.° 001/93 E O ART. 2.0 DA RESOLUÇÃO N.° 04/96. S O Presidente da Câmara Municipal de Cana Verde MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1.0 - Fica alterado o Art. 149, caput do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cana Verde MG., referente a dias de realizações das reuniões ordinárias, bem como horários, que possa vigorar com a seguinte redação: "As reuniões ordinárias da Câmara Municipal passam a serem 2 (duas) mensais, realizando-se na primeira Segunda feira e na terceira Segunda feira de cada mês , com duração de 3 horas iniciando-se às 14:00 horas e terminando às 17:00 horas com intervalo de 15 minutos entre o inicio e o término". & Único - ficam revogadas as resoluções 01/03 e 04/96 e demais determinações constante em atas referente aos dias de reuniões e horários, tomando-se assim prevalecendo o que determina o Regimento Interno da Câmara Municipal. o Sala das sessões da Câmara Municipal de Cana Verde MG cm, 27.03.2000. APROVADO emJdscusãc Sala das S3SSÔSJ' iO3'iao Praça Nemésio Monteiro, 12 - Centro - CEP 37267-000 - cana Verde - MC RE(? UE RIME NTO Ao Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Cana Verde 1) Venho mui respeitosamente solicitar a esta egrégia casa que se /a estudado pelos seus membros o adicional de remuneração para atividades insalubres. Já que em nossa Lei Orgânica Municipal em seu capítulo IV ari. 109' XIV e na Constituição da República de 1988 em seu capitulo II. ciii. 70. XXJI1 rege que o mesmo é direito do Funcionalismo Público. 2) conforme redação do ar!. 110 1. da L. o. M, o município assegurará aos seus servidores o seguinte direito previsio na Constituição Estadual: adicionais por tempo de serviço, ou seja o hienzo. Não havendo como inie/pretar este art. como o quinquênio, pois na mesma lei já o tem com direito em seu Parágrafb único: cada período de cinco anos de efetivo exercício dá ao servidor direito a adicional de dez por cento sobre seu vencimento.,. 3) Corno é do conhecimento de Vossas Excelências, o 13°. Salário de alguns tuncionários ainda não /bi pago, e pelo que sabemos a filha deste pagamento já jbi fèita a alguns meses. Pergunto: Será que este pagamento vai ser efrtuado com o aumento previsto em lei? E quando será pago? Cordiais saudações, e peço deferimento. ãiio Sérgio Ongaro Funcionário Público Municipal Agente de Saúde 1 Cana Verde, 17 de abril 2000.