br-locleg corpus explorer

← Cana Verde (MG)

norma nº 1/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-01-23
EmentaRESOLUÇAO Nº 001-2009 - ALTERA O ART. 149 DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
native_id446

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
Praça Nemésio Monteiro, 12 - Centro - 37.267-000 - Cana Verde - Minas Gerais 
Inscrição Estadual: Isento - CNPJ: 23.783.368/0001-79 - Fone: (35) 3865-1527 
RESOLUÇÃO N.° 001/2009 
ALTERA O Art 149, DO REGIMENTO INTERNO DA 
CÂMARA MUNCIPALL DE CANA VERDE, E REVOGA 
A RESOLULÇÃO DE NÚMERO 01/2005 
A Câmara Municipal de Cana Verde, no uso de suas 
atribuições legais , decreta e promulga a seguinte Resolução: 
• Art. 1°- O Art. 149, do regimento Interno passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 149, As sessões ordinárias serão quinzenais, 
realizando-se na primeira Sexta feira e na terceira de cada mês, com duração 
de 03 (três) horas, iniciando-se às 19:00 até às 22:00 horas, com intervalo de 
15 (quinze) minutos entre o início da ordem do dia e o término do 
expediente." 
§ Único. Quando uma destas reuniões coincidir com um dia 
de feriado, passará esta para o próximo dia útil. 
publicação. 
Art. 2°- Esta resolução entra em vigor na data de sua 
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Cana Verde em, 23 de janeiro 2009. 
teiro 
NEU!,~é cia Silva 
Presidente 
José Francisco dos Reis 
Vice_Presidentç . 
Veridiana Barbosa de Pádua Montes 
Secretária 
C-ara MuaIcIpI 
Veiioiana Barbosa ic r. kobita 
Secretária 
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
Praça Nemésio Monteiro, 12 - Centro - 37.267-000 - Cana Verde - Minas Gerais 
Inscrição Estadual: Isento - CNPJ: 23.783.368/0001-79 - Fone: (35) 3865-1527 
RESOLUÇÃO N.°001/2009 
ALTERA O Art. 149, DO REGIMENTO INTERNO DA 
CÂMARA MUNCIPAL DE CANA VERDE, E REVOGA 
A RESOLULÇÃO DE NÚMERO 01/2005 
A Câmara Municipal de Cana Verde, no uso de suas 
atribuições legais, decreta e promulga a seguinte Resolução: 
• Art. l°- O Art. 149, do regimento Interno passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 149, As sessões ordinárias serão quinzenais, 
realizando-se na primeira Sexta feira e na terceira de cada mês, com duração 
de 03 (três) horas, iniciando-se às 19:00 até às 22:00 horas, com intervalo de 
15 (quinze) minutos entre o início da ordem do dia e o término do 
expediente." 
§ Unico. Quando uma destas reuniões coincidir com um dia 
de feriado, passará esta para o próximo dia útil. 
publicação. 
Art. 2°- Esta resolução entra em vigor na data de sua 
Art. 30- Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Cana Verde em, 23 de janeiro 2009. 
Nilson Freire 
Preside0 JhÓb 
Jo é Francisco dos Reis 
Vice-Presidente 
ç%t 
aosfkess 
Veridiana Barbosa de Pádua Montes 
Secretária 
timari WiIC r rena YtrelG 
YciIlIani Baibosa de P. Monles 
S.cretára 
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
Praça Nemésio Monteiro, 12 - Centro - 37.267-000 - Cana Verde - Minas Gerais 
Inscrição Estadual: Isento - CNPJ: 23.783.368/0001-79 - Fone: (35) 3865-1527 
RESOLUÇÃO N.°001/2009 
ALTERA O Art. 149, DO REGIMENTO INTERNO DA 
CÂMARA MUNCIPAL DE CANA VERDE, E REVOGA 
A RESOLULÇÃO DE NÚMERO 01/2005 
A Câmara Municipal de Cana Verde, no uso de suas 
atribuições legais, decreta e promulga a seguinte Resolução: 
Art. l O Art. 149, do regimento Interno passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 149, As sessões ordinárias serão quinzenais, 
realizando-se na primeira Sexta feira e na terceira de cada mês, com duração 
de 03 (três) horas, iniciando-se às 19:00 até às 22:00 horas, com intervalo de 
15 (quinze) minutos entre o início da ordem do dia e o término do 
expediente." 
§ Unico. Quando uma destas reuniões coincidir com um dia 
de feriado, passará esta para o próximo dia útil. 
publicação. 
Art. 2°- Esta resolução entra em vigor na data de sua 
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Cana Verde em, 23 de janeiro 2009. 
Nilson Freire dat 
Presidwt?tt t e\ 
Veridiana Barbosa de Pádua Montes 
Secretária 
amara iLiÁCit r, ripa VsreM6 
YiIIana Barbosa de ?. Hsss 
S.cretáda 
os Francisco dos Reis 
Vice-Presidente 00 ot 
1ib 

open original →