| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-01-23 |
| Ementa | RESOLUÇAO Nº 001-2009 - ALTERA O ART. 149 DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE Praça Nemésio Monteiro, 12 - Centro - 37.267-000 - Cana Verde - Minas Gerais Inscrição Estadual: Isento - CNPJ: 23.783.368/0001-79 - Fone: (35) 3865-1527 RESOLUÇÃO N.° 001/2009 ALTERA O Art 149, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNCIPALL DE CANA VERDE, E REVOGA A RESOLULÇÃO DE NÚMERO 01/2005 A Câmara Municipal de Cana Verde, no uso de suas atribuições legais , decreta e promulga a seguinte Resolução: • Art. 1°- O Art. 149, do regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 149, As sessões ordinárias serão quinzenais, realizando-se na primeira Sexta feira e na terceira de cada mês, com duração de 03 (três) horas, iniciando-se às 19:00 até às 22:00 horas, com intervalo de 15 (quinze) minutos entre o início da ordem do dia e o término do expediente." § Único. Quando uma destas reuniões coincidir com um dia de feriado, passará esta para o próximo dia útil. publicação. Art. 2°- Esta resolução entra em vigor na data de sua Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cana Verde em, 23 de janeiro 2009. teiro NEU!,~é cia Silva Presidente José Francisco dos Reis Vice_Presidentç . Veridiana Barbosa de Pádua Montes Secretária C-ara MuaIcIpI Veiioiana Barbosa ic r. kobita Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE Praça Nemésio Monteiro, 12 - Centro - 37.267-000 - Cana Verde - Minas Gerais Inscrição Estadual: Isento - CNPJ: 23.783.368/0001-79 - Fone: (35) 3865-1527 RESOLUÇÃO N.°001/2009 ALTERA O Art. 149, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNCIPAL DE CANA VERDE, E REVOGA A RESOLULÇÃO DE NÚMERO 01/2005 A Câmara Municipal de Cana Verde, no uso de suas atribuições legais, decreta e promulga a seguinte Resolução: • Art. l°- O Art. 149, do regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 149, As sessões ordinárias serão quinzenais, realizando-se na primeira Sexta feira e na terceira de cada mês, com duração de 03 (três) horas, iniciando-se às 19:00 até às 22:00 horas, com intervalo de 15 (quinze) minutos entre o início da ordem do dia e o término do expediente." § Unico. Quando uma destas reuniões coincidir com um dia de feriado, passará esta para o próximo dia útil. publicação. Art. 2°- Esta resolução entra em vigor na data de sua Art. 30- Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cana Verde em, 23 de janeiro 2009. Nilson Freire Preside0 JhÓb Jo é Francisco dos Reis Vice-Presidente ç%t aosfkess Veridiana Barbosa de Pádua Montes Secretária timari WiIC r rena YtrelG YciIlIani Baibosa de P. Monles S.cretára CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE Praça Nemésio Monteiro, 12 - Centro - 37.267-000 - Cana Verde - Minas Gerais Inscrição Estadual: Isento - CNPJ: 23.783.368/0001-79 - Fone: (35) 3865-1527 RESOLUÇÃO N.°001/2009 ALTERA O Art. 149, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNCIPAL DE CANA VERDE, E REVOGA A RESOLULÇÃO DE NÚMERO 01/2005 A Câmara Municipal de Cana Verde, no uso de suas atribuições legais, decreta e promulga a seguinte Resolução: Art. l O Art. 149, do regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 149, As sessões ordinárias serão quinzenais, realizando-se na primeira Sexta feira e na terceira de cada mês, com duração de 03 (três) horas, iniciando-se às 19:00 até às 22:00 horas, com intervalo de 15 (quinze) minutos entre o início da ordem do dia e o término do expediente." § Unico. Quando uma destas reuniões coincidir com um dia de feriado, passará esta para o próximo dia útil. publicação. Art. 2°- Esta resolução entra em vigor na data de sua Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cana Verde em, 23 de janeiro 2009. Nilson Freire dat Presidwt?tt t e\ Veridiana Barbosa de Pádua Montes Secretária amara iLiÁCit r, ripa VsreM6 YiIIana Barbosa de ?. Hsss S.cretáda os Francisco dos Reis Vice-Presidente 00 ot 1ib