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norma nº 2/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2010
Date 2010-05-07
EmentaRESOLUÇAO Nº 02-2010 - AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER DIARIAS DE VIAGENS AO PRESIDENTE DA CAMARA
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
ESTADO DE MINAS GERIAS 
RESOLUÇÃO N2 02/2010 
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER DIÁRIAS DE VIAGENS AO PRESIDENTE DA 
CÂMARA, AOS VEREADORES E SERVIDORES. 
A Câmara Municipal de Cana Verde - MG, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas 
e, embasada no Art. 22, 1°. da Lei Orgânica 
Municipal, aprova e promulga a seguinte 
Resolução: 
Art. 10. - Fica o Poder Legislativo Municipal 
autorizado a conceder diárias de viagem aos agentes 
políticos (Presidente da Câmara e Vereadores) e aos seus 
servidores, em razão de serviços a serem executados ou, 
participação em cursos, congressos e demais eventos fora 
da sede do Município de Cana Verde - MG. 
§ 10 - Os valores das diárias serão fixados e 
reajustados, quando assim se fizer necessário, através de 
Portaria promulgada pelo Sr. Presidente da Câmara 
Municipal. 
§ 2° - A despesa de viagem compreenderá: 
1 - Alimentação: Almoço nas viagens com 
duração superior a 06 (seis) horas ou almoço e jantar nas 
viagens de duração superior a 10 (dez) horas, 
compreendidos os horários normais de refeição; 
II - Pousada ou hotel: quando a viagem 
exigir pernoites; 
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
ESTADO DE MINAS GERIAS 
III - Deslocamento: Quando a viagem for 
efetuada em veículo próprio do servidor, do Vereador ou 
do Presidente da Câmara, mediante autorização. 
IV - Nas viagens que vierem a ser realizadas 
em veículo da Câmara Municipal ou cedidas para tal 
finalidade pela Prefeitura Municipal, que houver a 
necessidade de reabastecimento, o responsável pela 
.
condução do veículo deverá trazer Nota Fiscal quitada em 
nome da Câmara Municipal de Cana Verde - MG, para direito 
ao devido reembolso. 
V - Nas viagens de ônibus ou avião, as 
passagens poderão ser pagas mediante o comprovante de 
embarque ou fornecimento antecipado do bilhete de 
embarque. 
VI - Em caso de pernoite, o agente deverá 
apresentar notas fiscais em nome da Câmara Municipal para 
direito ao reembolso. 
§ 30 - As diárias a serem concedidas aos 
• servidores serão admitidas somente em razão de serviços a 
serem realizados em favor da Câmara Municipal ou quando 
houver a autorização para participação em eventos ou 
cursos de capacitação profissional. 
Art. 20. - As viagens somente serão pagas 
quando devidamente autorizadas pelo Senhor Presidente da 
Câmara Municipal. 
Art. 3°. - É indispensável o relatório de 
viagem quando do retorno do servidor ou agente político, 
no prazo máximo de 48 horas, que deverá constar nome, 
data, destino, objetivo da viagem e seu tempo de duração. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
ESTADO DE MINAS GERIAS 
Art. 40. - Revogadas as disposições em 
contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Câmara Municipal de Cana Verde - MG, 07 de 
maio de 2010. 
Zro,s'é Francisco dos Reis 
- Presidente da Câmara - 
Vereadores: 
3 

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