| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2010 |
| Date | 2010-05-07 |
| Ementa | RESOLUÇAO Nº 02-2010 - AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER DIARIAS DE VIAGENS AO PRESIDENTE DA CAMARA |
| native_id | 448 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE ESTADO DE MINAS GERIAS RESOLUÇÃO N2 02/2010 AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER DIÁRIAS DE VIAGENS AO PRESIDENTE DA CÂMARA, AOS VEREADORES E SERVIDORES. A Câmara Municipal de Cana Verde - MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, embasada no Art. 22, 1°. da Lei Orgânica Municipal, aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 10. - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder diárias de viagem aos agentes políticos (Presidente da Câmara e Vereadores) e aos seus servidores, em razão de serviços a serem executados ou, participação em cursos, congressos e demais eventos fora da sede do Município de Cana Verde - MG. § 10 - Os valores das diárias serão fixados e reajustados, quando assim se fizer necessário, através de Portaria promulgada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal. § 2° - A despesa de viagem compreenderá: 1 - Alimentação: Almoço nas viagens com duração superior a 06 (seis) horas ou almoço e jantar nas viagens de duração superior a 10 (dez) horas, compreendidos os horários normais de refeição; II - Pousada ou hotel: quando a viagem exigir pernoites; CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE ESTADO DE MINAS GERIAS III - Deslocamento: Quando a viagem for efetuada em veículo próprio do servidor, do Vereador ou do Presidente da Câmara, mediante autorização. IV - Nas viagens que vierem a ser realizadas em veículo da Câmara Municipal ou cedidas para tal finalidade pela Prefeitura Municipal, que houver a necessidade de reabastecimento, o responsável pela . condução do veículo deverá trazer Nota Fiscal quitada em nome da Câmara Municipal de Cana Verde - MG, para direito ao devido reembolso. V - Nas viagens de ônibus ou avião, as passagens poderão ser pagas mediante o comprovante de embarque ou fornecimento antecipado do bilhete de embarque. VI - Em caso de pernoite, o agente deverá apresentar notas fiscais em nome da Câmara Municipal para direito ao reembolso. § 30 - As diárias a serem concedidas aos • servidores serão admitidas somente em razão de serviços a serem realizados em favor da Câmara Municipal ou quando houver a autorização para participação em eventos ou cursos de capacitação profissional. Art. 20. - As viagens somente serão pagas quando devidamente autorizadas pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal. Art. 3°. - É indispensável o relatório de viagem quando do retorno do servidor ou agente político, no prazo máximo de 48 horas, que deverá constar nome, data, destino, objetivo da viagem e seu tempo de duração. CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE ESTADO DE MINAS GERIAS Art. 40. - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Cana Verde - MG, 07 de maio de 2010. Zro,s'é Francisco dos Reis - Presidente da Câmara - Vereadores: 3