| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-04-27 |
| Ementa | RESOLUÇAO Nº 01-2021- REGULAMENTA A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIARIOS PELA CAMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO N201/2021. "Regulamenta a contratação de estagiários pela Câmara Municipal de Cana Verde e dá outras providências". Art. 12Fica autorizada a contratação, pela Câmara Municipal de Cana Verde, de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, os quais exercerão suas funções na qualidade de estagiários, sem vínculo empregatício. Parágrafo único. O estágio será realizado a partir da celebração de termo de compromisso entre o educando, a Câmara Municipal de Cana Verde e a Instituição de Ensino. Art. 22A contratação a que se refere o art. 12será regida pelas disposições desta Resolução, respeitando o previsto na Lei Federal n211.788, de 25 de setembro de 2008. Art. 32 O estágio será realizado em setores que possam proporcionar efetiva experiência profissionalizante, de acordo com a linha de formação do estudante. Art. 42 Será indicado um servidor do quadro de pessoal da Câmara Municipal, com formação similar ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar, avaliar e supervisionar este. Art. 52 O contrato de estágio terá duração máxima de dois anos, sendo dever do estagiário apresentar e enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades. Art. 62Os contratos somente poderão ser rescindidos antes do prazo estabelecido no mesmo, nas seguintes situações: 1. Por colação de grau de nível superior, nível médio e curso profissionalizante de curso técnico; II. Por abandono do curso ou trancamento da matrícula; III. Por interesse de qualquer das partes. Art. 72 A Câmara Municipal é responsável por segurar o estudante estagiário contra acidentes pessoais, conforme convênio. Caríá's Magnçils!doro PRESIDENTE CAMÃgA MUNICIPAL CNPJ: 23.783.368/0001-79 - Tel: (35) 3865-1527 L)h UANA VtIL)t Praça Nemésio Monteiro, n° 12, Centro, Cana Verde/MG - CEP 37267-000 www.carnaracanaverde.mg.gov.br - camaracanaverde@hotrnaii.com CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 82Os estudantes contratados pela Câmara Municipal de Cana Verde, como estagiários, cumprirão uma jornada de quatro horas diárias, de segunda-feira a sexta-feira. Art. 92 Os estagiários contratados pela Câmara Municipal de Cana Verde, receberão, mensalmente, a título de bolsa auxílio, a importância de R$ 562,00 (quinhentos e sessenta e dois reais). Art. 10. O número máximo de estagiários a serem contratados, observará o disposto no art. 17 da Lei Federal n911.788/2008. Art. 11. É assegurado ao estudante estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1(um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, ou de recesso proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano, a ser gozado, preferencialmente, no período das férias escolares. Art. 12. Em caso de rescisão do termo de compromisso de estágio, o recesso remunerado não gozado será convertido em pecúnia, proporcionalmente ao número de meses trabalhados. Art. 13. O pagamento da bolsa estágio, será realizado até o 52 dia útil do mês subsequente ao do exercício do estágio. Art. 14. Quando da contratação, os estagiários deverão assinar o competente Termo de Compromisso de Estágio, na forma da Lei n211.788, de 25 de setembro de 2008. Art. 15. A seleção de estagiários deverá ser realizada mediante processo seletivo público, precedido da regular publicação de edital, observada a aplicação de critérios objetivos de seleção que assegurem a isonomia entre os interessados. Art. 16. Sem prejuízo do disposto no artigo 15 desta resolução, o edital poderá exigir do interessado em participar do processo seletivo comprovante de residência na circunscrição do Município de Cana Verde. Art. 17. As despesas resultantes desta Resolução correrão por conta de dotação constante do Orçamento da Câmara Municipal. Art. 18. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Cana Verde, 27 de abril de 2021. s Magno/sidoro Vereadorcarjos CNPJ: 23.783.368/0001-79 - Tel: (35) 3865-1527 Praça Nernésio Monteiro, no 12, Centro, Cana Verde/MG - CEP 3 7267-000 www.carnaracanaverde.mg.gov.br- camaracanaverde@hotniai1.com CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO 1\1201/2021. "Regulamenta a contratação de estagiários pela Câmara Municipal de Cana Verde e dá outras providências". Art. 12 Fica autorizada a contratação, pela Câmara Municipal de Cana Verde, de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, os quais exercerão suas funções na qualidade de estagiários, sem vínculo empregatício. Parágrafo único.O estágio será realizado a partir da celebração de termo de compromisso entre o educando, a Câmara Municipal de Cana Verde e a Instituição de Ensino. Art. 22 A contratação a que se refere o art. 12será regida pelasdisposições desta Resolução, respeitando o previsto na Lei Federal n211.788, de 25 de setembro de 2008. Art. 32 O estágio será realizado em setores que possam proporcionar efetiva experiência profissionalizante, de acordo com a linha de formação do estudante. Art. 49 Será indicado um servidor do quadro de pessoal da Câmara Municipal, com formação similar ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar, avaliar e supervisionar este. Art. 52 O contrato de estágio terá duração máxima de dois anos, sendo dever do estagiário apresentar e enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades. o Art. 62Os contratos somente poderão ser rescindidos antes do prazo estabelecido no mesmo, nas seguintes situações: 1. Por colação de grau de nível superior, nível médio e curso profissionalizante de curso técnico; II. Por abandono do curso ou trancamento da matrícula; III. Por interesse de qualquer das partes. Art. 72 ACâmara Municipal é responsável por segurar o estudante estagiário contra acidentes pessoais, conforme convênio. CNPJ: 23.783.368/0001-79 - Tel: (35) 3865-1527 Praça Nemésio Monteiro, n° 12, Centro, Cana Verde/MG - CEP 37267-000 www.caiiiaracaiiaverde.iilg.gov.br - camaracanaverde@hotmai1.com CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 82Os estudantes contratados pela Câmara Municipal de Cana Verde, como estagiários, cumprirão uma jornadade quatro horas diárias, de segunda-feira a sexta-feira. Art. 99 Os estagiários contratados pela Câmara Municipal de Cana Verde, receberão, mensalmente, a título de bolsa auxílio, a importância de R$ 562,00 (quinhentos e sessenta e dois reais). Art. 10. O número máximo de estagiários a serem contratados, observará o disposto no art. 17 da Lei Federal n211.788/2008. Art. 11. É assegurado ao estudante estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1(um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, ou de recesso proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano, a ser gozado, e preferencialmente, no período das férias escolares. Art. 12. Em caso de rescisão do termo de compromisso de estágio, o recesso remunerado não gozado será convertido em pecúnia, proporcionalmente ao número de meses trabalhados. Art. 13. O pagamento da bolsa estágio, será realizado até o 59 dia útil do mês subsequente ao do exercício do estágio. Art. 14. Quando da contratação, os estagiários deverão assinar o competente Termo de Compromisso de Estágio, na forma da Lei n211.788, de 25 de setembro de 2008. Art. 15. A seleção de estagiários deverá ser realizada mediante processo seletivo público, precedido da regular publicação de edital, observada a aplicação de critérios objetivos de seleção que assegurem a isonomia entre os interessados. Art. 16. Sem prejuízo do disposto no artigo 15 desta resolução, o edital poderá exigir do interessado em participar do processo seletivo comprovante de residência na circunscrição do Município de Cana Verde. Art. 17. As despesas resultantes desta Resolução correrão por conta de dotação constante do Orçamento da Câmara Municipal. Art. 18. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Cana Verde, 27 de abril de 2021. APROVADO om.._L.. diFcussão flJ27to Ãrw a'ríosMa:n. Vereador Sala ds Seó 20 / 04' . . / Â5Z ri R à G 1 UE N T CNPJ: 23.783.368/0001-79 - Tel: (35) 3865-1527 Praça Nemésio Monteiro, no 12, Centro, Cana Verde/MG - CEP 37267-000 www.camaracanaverde.ing.gov. br - camaracanaverde@hotrnai1.com