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norma nº 1/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-04-27
EmentaRESOLUÇAO Nº 01-2021- REGULAMENTA A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIARIOS PELA CAMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
RESOLUÇÃO N201/2021. 
"Regulamenta a contratação de estagiários pela 
Câmara Municipal de Cana Verde e dá outras 
providências". 
Art. 12Fica autorizada a contratação, pela Câmara Municipal de Cana Verde, de 
educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação 
superior, os quais exercerão suas funções na qualidade de estagiários, sem vínculo 
empregatício. 
Parágrafo único. O estágio será realizado a partir da celebração de termo de 
compromisso entre o educando, a Câmara Municipal de Cana Verde e a Instituição de 
Ensino. 
Art. 22A contratação a que se refere o art. 12será regida pelas disposições desta 
Resolução, respeitando o previsto na Lei Federal n211.788, de 25 de setembro de 2008. 
Art. 32 O estágio será realizado em setores que possam proporcionar efetiva 
experiência profissionalizante, de acordo com a linha de formação do estudante. 
Art. 42 Será indicado um servidor do quadro de pessoal da Câmara Municipal, com 
formação similar ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso 
do estagiário, para orientar, avaliar e supervisionar este. 
Art. 52 O contrato de estágio terá duração máxima de dois anos, sendo dever do 
estagiário apresentar e enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) 
meses, relatório de atividades. 
Art. 62Os contratos somente poderão ser rescindidos antes do prazo estabelecido no 
mesmo, nas seguintes situações: 
1. Por colação de grau de nível superior, nível médio e curso profissionalizante de 
curso técnico; 
II. Por abandono do curso ou trancamento da matrícula; 
III. Por interesse de qualquer das partes. 
Art. 72 A Câmara Municipal é responsável por segurar o estudante estagiário contra 
acidentes pessoais, conforme convênio. 
Caríá's Magnçils!doro 
PRESIDENTE CAMÃgA MUNICIPAL 
CNPJ: 23.783.368/0001-79 - Tel: (35) 3865-1527 L)h UANA VtIL)t 
Praça Nemésio Monteiro, n° 12, Centro, Cana Verde/MG - CEP 37267-000 
www.carnaracanaverde.mg.gov.br - camaracanaverde@hotrnaii.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 82Os estudantes contratados pela Câmara Municipal de Cana Verde, como 
estagiários, cumprirão uma jornada de quatro horas diárias, de segunda-feira a sexta-feira. 
Art. 92 Os estagiários contratados pela Câmara Municipal de Cana Verde, receberão, 
mensalmente, a título de bolsa auxílio, a importância de R$ 562,00 (quinhentos e sessenta e 
dois reais). 
Art. 10. O número máximo de estagiários a serem contratados, observará o disposto 
no art. 17 da Lei Federal n911.788/2008. 
Art. 11. É assegurado ao estudante estagiário, sempre que o estágio tenha duração 
igual ou superior a 1(um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, ou de 
recesso proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano, a ser gozado, 
preferencialmente, no período das férias escolares. 
Art. 12. Em caso de rescisão do termo de compromisso de estágio, o recesso 
remunerado não gozado será convertido em pecúnia, proporcionalmente ao número de 
meses trabalhados. 
Art. 13. O pagamento da bolsa estágio, será realizado até o 52 dia útil do mês 
subsequente ao do exercício do estágio. 
Art. 14. Quando da contratação, os estagiários deverão assinar o competente Termo 
de Compromisso de Estágio, na forma da Lei n211.788, de 25 de setembro de 2008. 
Art. 15. A seleção de estagiários deverá ser realizada mediante processo seletivo 
público, precedido da regular publicação de edital, observada a aplicação de critérios 
objetivos de seleção que assegurem a isonomia entre os interessados. 
Art. 16. Sem prejuízo do disposto no artigo 15 desta resolução, o edital poderá exigir 
do interessado em participar do processo seletivo comprovante de residência na 
circunscrição do Município de Cana Verde. 
Art. 17. As despesas resultantes desta Resolução correrão por conta de dotação 
constante do Orçamento da Câmara Municipal. 
Art. 18. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
Cana Verde, 27 de abril de 2021. 
s Magno/sidoro 
Vereadorcarjos 
CNPJ: 23.783.368/0001-79 - Tel: (35) 3865-1527 
Praça Nernésio Monteiro, no 12, Centro, Cana Verde/MG - CEP 3 7267-000 
www.carnaracanaverde.mg.gov.br- camaracanaverde@hotniai1.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
RESOLUÇÃO 1\1201/2021. 
"Regulamenta a contratação de estagiários pela 
Câmara Municipal de Cana Verde e dá outras 
providências". 
Art. 12 Fica autorizada a contratação, pela Câmara Municipal de Cana Verde, de 
educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação 
superior, os quais exercerão suas funções na qualidade de estagiários, sem vínculo 
empregatício. 
Parágrafo único.O estágio será realizado a partir da celebração de termo de 
compromisso entre o educando, a Câmara Municipal de Cana Verde e a Instituição de 
Ensino. 
Art. 22 A contratação a que se refere o art. 12será regida pelasdisposições desta 
Resolução, respeitando o previsto na Lei Federal n211.788, de 25 de setembro de 2008. 
Art. 32 O estágio será realizado em setores que possam proporcionar efetiva 
experiência profissionalizante, de acordo com a linha de formação do estudante. 
Art. 49 Será indicado um servidor do quadro de pessoal da Câmara Municipal, com 
formação similar ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso 
do estagiário, para orientar, avaliar e supervisionar este. 
Art. 52 O contrato de estágio terá duração máxima de dois anos, sendo dever do 
estagiário apresentar e enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) 
meses, relatório de atividades. 
o Art. 62Os contratos somente poderão ser rescindidos antes do prazo estabelecido no 
mesmo, nas seguintes situações: 
1. Por colação de grau de nível superior, nível médio e curso profissionalizante de 
curso técnico; 
II. Por abandono do curso ou trancamento da matrícula; 
III. Por interesse de qualquer das partes. 
Art. 72 ACâmara Municipal é responsável por segurar o estudante estagiário contra 
acidentes pessoais, conforme convênio. 
CNPJ: 23.783.368/0001-79 - Tel: (35) 3865-1527 
Praça Nemésio Monteiro, n° 12, Centro, Cana Verde/MG - CEP 37267-000 
www.caiiiaracaiiaverde.iilg.gov.br - camaracanaverde@hotmai1.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 82Os estudantes contratados pela Câmara Municipal de Cana Verde, como 
estagiários, cumprirão uma jornadade quatro horas diárias, de segunda-feira a sexta-feira. 
Art. 99 Os estagiários contratados pela Câmara Municipal de Cana Verde, receberão, 
mensalmente, a título de bolsa auxílio, a importância de R$ 562,00 (quinhentos e sessenta e 
dois reais). 
Art. 10. O número máximo de estagiários a serem contratados, observará o disposto 
no art. 17 da Lei Federal n211.788/2008. 
Art. 11. É assegurado ao estudante estagiário, sempre que o estágio tenha duração 
igual ou superior a 1(um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, ou de 
recesso proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano, a ser gozado, 
e 
preferencialmente, no período das férias escolares. 
Art. 12. Em caso de rescisão do termo de compromisso de estágio, o recesso 
remunerado não gozado será convertido em pecúnia, proporcionalmente ao número de 
meses trabalhados. 
Art. 13. O pagamento da bolsa estágio, será realizado até o 59 dia útil do mês 
subsequente ao do exercício do estágio. 
Art. 14. Quando da contratação, os estagiários deverão assinar o competente Termo 
de Compromisso de Estágio, na forma da Lei n211.788, de 25 de setembro de 2008. 
Art. 15. A seleção de estagiários deverá ser realizada mediante processo seletivo 
público, precedido da regular publicação de edital, observada a aplicação de critérios 
objetivos de seleção que assegurem a isonomia entre os interessados. 
Art. 16. Sem prejuízo do disposto no artigo 15 desta resolução, o edital poderá exigir 
do interessado em participar do processo seletivo comprovante de residência na 
circunscrição do Município de Cana Verde. 
Art. 17. As despesas resultantes desta Resolução correrão por conta de dotação 
constante do Orçamento da Câmara Municipal. 
Art. 18. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
Cana Verde, 27 de abril de 2021. 
APROVADO om.._L.. diFcussão flJ27to Ãrw 
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Vereador 
Sala ds Seó 20 / 04' . . / Â5Z 
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CNPJ: 23.783.368/0001-79 - Tel: (35) 3865-1527 
Praça Nemésio Monteiro, no 12, Centro, Cana Verde/MG - CEP 37267-000 
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