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norma nº 2/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-08-20
EmentaRESOLUÇAO Nº 02-2021 - PROMOVE A REVISAO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇAO DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
native_id454

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

r os Magno Pidoro 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
RESOLUÇÃO 1\12 02/2021. 
"Promove a revisão geral anual da remuneração dos 
servidores daCâmara Municipal de Cana Verde/MG, 
nos termos do artigo 34, inciso X, da Constituição 
Federal.". 
Art. 12Art. 12 As remunerações dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de 
Cana Verde ficam, a partir da publicação desta resolução, reajustadas em 4,52% (quatro 
vírgula cinquenta e doispor cento), em virtude da aplicação do Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo IPCA - calculado edivulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística - IBGE - havido no períodocompreendido entre janeiro à dezembro do ano de 
2020. 
Art. 22Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
Cana Verde, 20 de agosto de 2021. 
CNPJ: 23.783.368/0001-79 - Tel: (35) 3865-1527 
Praça Nemésio Monteiro, n° 12, Centro, Cana Verde/MG - CEP 37267-000 
.camaracana verde. rng.gov.br - camaracanaverde@hotmail.com 

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