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norma nº 983/2018

Tipo Lei orçamentaria anual
Número / Ano 983 / 2018
Date 2018-10-26
EmentaESTABELECE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, ESTIMANDO A RECEITA E FIXANDO A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANA VERDE PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
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CNPJ: 18.244.426/0001-56
(35) 3865-1202
LEI MUNICIPAL Nº 983/2018
ESTABELECE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA,
ESTIMANDO A RECEITA E FIXANDO A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE CANA VERDE PARA O EXERCÍCIO DE
2019.
O Povo do Município de Cana Verde, através de seus representantes, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento do Município de Cana Verde para o
exercício de 2019, que estima a receita em R$18.980.000.00 (dezoito milhões e
novecentos e oitenta mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º. A estimativa da receita está fundamentada na previsão de arrecadação
dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em
vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento:
EXECUTIVO MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1.0 - RECEITAS CORRENTES 20.194.000,00
1.1 - Rec. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias | 646.000,00
1.2 - Receita de Contribuição 87.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 127.000,00
1.4 - Receita Agropecuária 0,00
1.5 - Receita Industrial 0,00
1.6 - Receita de Serviços 0,00
1.7 - Transferências Correntes 19.234.000,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 100.000,00
2.0 - RECEITAS DE CAPITAL 1.419.800,00
2.1 - Operações de Crédito
2.2 - Alienação de Bens 25.000,00
| 2.4- Transferências de Capital 1.394.800,00
2.5 - Outras Receitas de Capital 0,00
| CONTA REDUTORA DO FUNDEB -2.633.800,00
"SOMA RECEITA EXECUTIVO MUNICIPAL 18.980.000,00
Am. 3º. As despesas serão realizadas de acordo com a programação
estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da Administração, e
conforme o seguinte desdobramento:
(35) 3865-1202
a) - DESPESA POR FUNÇÕES
Legislativa 848.116,00
Judiciária 3.000,00
Administração 3.751.000,00
Segurança Pública 35.000,00
Assistência Social 1.208.000,00
Previdência Social 0,00
Saúde 4.609.400,00
Trabalho 37.000,00
Educação 4.484.130,00 |
Cultura 174.000,00
Urbanismo 1.713.000,00
Habitação 218.000,00
Saneamento 226.000,00
Gestão Ambiental 6.000,00
Agricultura 213.000,00
Indústria 1.000,00
Comércio e Serviços 0,00
Comunicações 33.000,00
Energia 0,00
Transporte 536.000,00
Desporto e Lazer 192.000,00
Encargos Especiais 420.000,00
Reserva de Contingência 272.354,00
SOMA 18.980.000,00
b) - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
3.0 - DESPESAS CORRENTES 15.872.618,00
3.1 — Pessoal e Encargos Sociais 9.177.088,00
3.2 — Juros e Encargos da Dívida | 20.000,00
3.3 — Outras Despesas Correntes 6.675.530,00
4.0 - DESPESAS DE CAPITAL 2.835.028,00
4.1 — Investimentos 2.530.028,00
4.2 - Inversões Financeiras 5.000,00
4.3 — Amortização da Dívida 300.000,00
Reserva de Contingência 272.354,00
| SOMA 18.980.000,00
+
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
CENTRO - CANA VERDE/MG
CNPJ: 18.244.426/0001-56
(35) 3865-1202
Art. 4º. A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3º, far-se-á de acordo
com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovadas nos
anexos componentes da presente Lei.
Art. 5º. Durante a execução orçamentária, fica o Executivo Municipal autorizado
a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) das
despesas fixadas nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes,
mediante decreto do Executivo, podendo para tanto:
a) anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no
inciso III, 81º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
b) utilizar o excesso de arrecadação na forma do 83º do artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/64;
c) utilizar o superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, na
forma do $2º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64:
8 1º. As fontes de recursos aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de
execução, se devidamente publicadas por meio de ato do Poder Executivo.
8 2º. Não oneram o limite expresso no caput deste artigo, até o limite de mesmo
percentual do caput deste artigo, os créditos adicionais destinados a suprir
insuficiências das dotações inerentes às seguintes despesas:
| - com pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciais,
bem como os créditos à conta da dotação Reserva de Contingência e aqueles
destinados à contrapartida a convênios, acordos e ajustes;
Il - com pessoal e encargos;
Ill - que exigem adequações de fontes e destinação de recursos para fins de
atendimento às alterações na legislação, inclusive os saldos financeiros remanescentes
do exercício anterior, redefinindo o grupo da fonte e destinação de recursos ou
inclusão, transferência ou movimentação de fontes e destinação de recursos;
IV - a serem pagas com recursos vinculados, quando utilizarem como fonte e
destinação de recursos o saldo financeiro desses recursos;
V - que exigem alterações da modalidade da despesa e do identificador de
procedência e uso.
g 3º, Fica o Poder Executivo autorizado a realizar movimentação de Fontes e
Destinação de Recursos nas dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias.
(o
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
CENTRO - CANA VERDE/MG
CNPJ: 18.244.426/0001-56
(35) 3865-1202
8 4º. Não será aprovado projeto de lei que implique no aumento das despesas
orçamentárias, sem a indicação das fontes e destinação de recursos.
S$ 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover durante a execução
orçamentária de 2019, a movimentação das fontes de recursos constantes desta Lei,
previstas na arrecadação de receitas e fixação das despesas, da seguinte forma:
- Inclusão de novas Fontes e Destinação de Recursos não previstas na
estimativa da receita para 2019;
IH — Transferência ou alteração entre Fontes e Destinação de Recursos não
previstas na estimativa da receita para 2019;
Hll — Inclusão de novas Fontes e Destinação de Recursos não previstas na
fixação das despesas para o exercício de 2019;
IV — Transferência ou alteração entre Fontes e Destinação de Recursos não
previstas na fixação das despesas para o exercício de 2019.
8 6º. As Fontes e Destinação de Recursos utilizadas na inclusão, transferência
ou alteração deverão obedecer a codificação definida pelo Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais.
Art. 6º. Fica o poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no artigo
165, $ 8º. da Constituição da República a:
| - realizar operações de crédito por antecipação de receita até o valor das
despesas de capital:
Il - realizar operações de crédito até o valor das despesas de capital.
Art. 7º. A entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao
disposto no inciso Ill do 82º do Artigo 29A da Constituição Federal, será realizada na
proporção de 1/12 (um doze avos) do total das despesas destinadas à Câmara, até o
dia 20 de cada mês.
Art. 8º. Esta lei entrará em vigor no exercício de 2019, a partir de 1º de janeiro.
Cana Verde, 26 de outubro de 2018.
Prefeito Municipal

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