| Tipo | Lei orçamentaria anual |
|---|---|
| Número / Ano | 983 / 2018 |
| Date | 2018-10-26 |
| Ementa | ESTABELECE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, ESTIMANDO A RECEITA E FIXANDO A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANA VERDE PARA O EXERCÍCIO DE 2019. |
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CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL Nº 983/2018 ESTABELECE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, ESTIMANDO A RECEITA E FIXANDO A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANA VERDE PARA O EXERCÍCIO DE 2019. O Povo do Município de Cana Verde, através de seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento do Município de Cana Verde para o exercício de 2019, que estima a receita em R$18.980.000.00 (dezoito milhões e novecentos e oitenta mil reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º. A estimativa da receita está fundamentada na previsão de arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento: EXECUTIVO MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.0 - RECEITAS CORRENTES 20.194.000,00 1.1 - Rec. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias | 646.000,00 1.2 - Receita de Contribuição 87.000,00 1.3 - Receita Patrimonial 127.000,00 1.4 - Receita Agropecuária 0,00 1.5 - Receita Industrial 0,00 1.6 - Receita de Serviços 0,00 1.7 - Transferências Correntes 19.234.000,00 1.9 - Outras Receitas Correntes 100.000,00 2.0 - RECEITAS DE CAPITAL 1.419.800,00 2.1 - Operações de Crédito 2.2 - Alienação de Bens 25.000,00 | 2.4- Transferências de Capital 1.394.800,00 2.5 - Outras Receitas de Capital 0,00 | CONTA REDUTORA DO FUNDEB -2.633.800,00 "SOMA RECEITA EXECUTIVO MUNICIPAL 18.980.000,00 Am. 3º. As despesas serão realizadas de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da Administração, e conforme o seguinte desdobramento: (35) 3865-1202 a) - DESPESA POR FUNÇÕES Legislativa 848.116,00 Judiciária 3.000,00 Administração 3.751.000,00 Segurança Pública 35.000,00 Assistência Social 1.208.000,00 Previdência Social 0,00 Saúde 4.609.400,00 Trabalho 37.000,00 Educação 4.484.130,00 | Cultura 174.000,00 Urbanismo 1.713.000,00 Habitação 218.000,00 Saneamento 226.000,00 Gestão Ambiental 6.000,00 Agricultura 213.000,00 Indústria 1.000,00 Comércio e Serviços 0,00 Comunicações 33.000,00 Energia 0,00 Transporte 536.000,00 Desporto e Lazer 192.000,00 Encargos Especiais 420.000,00 Reserva de Contingência 272.354,00 SOMA 18.980.000,00 b) - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 3.0 - DESPESAS CORRENTES 15.872.618,00 3.1 — Pessoal e Encargos Sociais 9.177.088,00 3.2 — Juros e Encargos da Dívida | 20.000,00 3.3 — Outras Despesas Correntes 6.675.530,00 4.0 - DESPESAS DE CAPITAL 2.835.028,00 4.1 — Investimentos 2.530.028,00 4.2 - Inversões Financeiras 5.000,00 4.3 — Amortização da Dívida 300.000,00 Reserva de Contingência 272.354,00 | SOMA 18.980.000,00 + PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 Art. 4º. A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3º, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovadas nos anexos componentes da presente Lei. Art. 5º. Durante a execução orçamentária, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) das despesas fixadas nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, mediante decreto do Executivo, podendo para tanto: a) anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no inciso III, 81º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64; b) utilizar o excesso de arrecadação na forma do 83º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64; c) utilizar o superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, na forma do $2º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64: 8 1º. As fontes de recursos aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, se devidamente publicadas por meio de ato do Poder Executivo. 8 2º. Não oneram o limite expresso no caput deste artigo, até o limite de mesmo percentual do caput deste artigo, os créditos adicionais destinados a suprir insuficiências das dotações inerentes às seguintes despesas: | - com pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciais, bem como os créditos à conta da dotação Reserva de Contingência e aqueles destinados à contrapartida a convênios, acordos e ajustes; Il - com pessoal e encargos; Ill - que exigem adequações de fontes e destinação de recursos para fins de atendimento às alterações na legislação, inclusive os saldos financeiros remanescentes do exercício anterior, redefinindo o grupo da fonte e destinação de recursos ou inclusão, transferência ou movimentação de fontes e destinação de recursos; IV - a serem pagas com recursos vinculados, quando utilizarem como fonte e destinação de recursos o saldo financeiro desses recursos; V - que exigem alterações da modalidade da despesa e do identificador de procedência e uso. g 3º, Fica o Poder Executivo autorizado a realizar movimentação de Fontes e Destinação de Recursos nas dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias. (o PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 8 4º. Não será aprovado projeto de lei que implique no aumento das despesas orçamentárias, sem a indicação das fontes e destinação de recursos. S$ 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover durante a execução orçamentária de 2019, a movimentação das fontes de recursos constantes desta Lei, previstas na arrecadação de receitas e fixação das despesas, da seguinte forma: - Inclusão de novas Fontes e Destinação de Recursos não previstas na estimativa da receita para 2019; IH — Transferência ou alteração entre Fontes e Destinação de Recursos não previstas na estimativa da receita para 2019; Hll — Inclusão de novas Fontes e Destinação de Recursos não previstas na fixação das despesas para o exercício de 2019; IV — Transferência ou alteração entre Fontes e Destinação de Recursos não previstas na fixação das despesas para o exercício de 2019. 8 6º. As Fontes e Destinação de Recursos utilizadas na inclusão, transferência ou alteração deverão obedecer a codificação definida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 6º. Fica o poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no artigo 165, $ 8º. da Constituição da República a: | - realizar operações de crédito por antecipação de receita até o valor das despesas de capital: Il - realizar operações de crédito até o valor das despesas de capital. Art. 7º. A entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto no inciso Ill do 82º do Artigo 29A da Constituição Federal, será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total das despesas destinadas à Câmara, até o dia 20 de cada mês. Art. 8º. Esta lei entrará em vigor no exercício de 2019, a partir de 1º de janeiro. Cana Verde, 26 de outubro de 2018. Prefeito Municipal