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norma nº 957/2017

Tipo Lei orçamentaria anual
Número / Ano 957 / 2017
Date 2017-11-29
EmentaESTABELECE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, ESTIMANDO A RECEITA E FIXANDO A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CANA VERDE PARA O EXERCÍCIO DE 2018.
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LEI MUNICIPAL Nº957/2017
ESTABELECE PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA,
ESTIMANDO A RECEITA E FIXANDO A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE CANA VERDE PARA O EXERCÍCIO DE
2018.
O Povo do Município de Cana Verde, através de seus representantes, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento do Município de Cana Verde para o exercício
de 2018, que estima a receita em R$17.325.000,00 (dezessete milhões, trezentos e
vinte e cinco mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º. A estimativa da receita está fundamentada na previsão de arrecadação
dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em
vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento:
EXECUTIVO MUNICIPAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
o e
1.0 - RECEITAS CORRENTES 18.206.551,80
1.1 - Receitas Tributária 581 “000,00
1.2 - Receita de Contribuição 79.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 107.000,00
1.4 - Receita Agropecuária 0,00
1.5 - Receita Industrial
1.6 - Receita de Serviços
1.7 - Transferências Correntes
1.9 - Outras Receitas Correntes 89.361,80
2.0 - RECEITAS DE CAPITAL
22 - Alienação de Bens 22.000,00
2.4 - Transferências de Capital 1.455.000,00
2.5 - Outras Receitas de Capital 0,00
CONTA REDUT DO FUN -2.358.551,80
SOMA RECEITA EXECUTIVO MUNICIPAL 17.325.000,00
Ç
Da
Art. 3º. As despesas serão realizadas de acordo com a programação
estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da Administração, e
conforme o seguinte desdobramento:
a) - DESPESA POR FUNÇÕES
Legislativa 820.120,00
3.000,00
Administração 3.792.672,00
Segurança Pública 41.000,00
Assistência Social 966.000,00
0,00
Saúde 4.181.080,00
Educação 3.818.226,20
Cultura 164.000,00
Urbanismo 1.492.000,00
Habitação 220.000,00
Saneamento 329.000,00
Gestão Ambiental
Agricultura 205.000,00
Indústria 1.000,00
Comunicações 39.000,00
0,00
364.000,00
Desporto e Lazer 6.000,00
os Especiais 730.000,00
Reserva de Contingência 136.901,80
17.325.000,00
b) - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
3.0 - DESPESAS CORRENTES 14.646.293,00
3.1 — Pessoal e Encargos Sociais 7.636.733,00
3.2 - Juros e Encargos da Dívida 157.000,00
3.3 — Outras pacas Correntes SEER
4.0 - DESPESAS DE CAPITAL 2.541.805,20
4,1 — Investimentos 2.218.805,20
4.2 - Inversões Financeiras
4.3 — Amortização da Dívida 323.000,00
Reserva de Contingência 136.901,80
SOMA 7.325.000,00
(au
Art. 4º. A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3º, far-se-á de acordo
com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovadas nos
anexos componentes da presente Lei.
Art. 5º. Durante a execução orçamentária, fica o Executivo Municipal autorizado
a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) das
despesas fixadas nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes,
mediante decreto do Executivo, podendo para tanto:
a) anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no
inciso III, 81º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
b) utilizar o excesso de arrecadação na forma do 83º do artigo 43 da Lei Federal
nº 4.320/64;
c) utilizar o superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, na
forma do 82º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64;
$ 1º. As fontes de recursos aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de
execução, se devidamente publicadas por meio de ato do Poder Executivo.
8 2º. Não oneram o limite expresso no caput deste artigo, até o limite de mesmo
percentual do caput deste artigo, os créditos adicionais destinados a suprir
insuficiências das dotações inerentes às seguintes despesas:
| - com pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciais,
bem como os créditos à conta da dotação Reserva de Contingência e aqueles
destinados à contrapartida a convênios, acordos e ajustes;
Il - com pessoal e encargos;
Ill - que exigem adequações de fontes e destinação de recursos para fins de
atendimento às alterações na legislação, inclusive os saldos financeiros remanescentes
do exercício anterior, redefinindo o grupo da fonte e destinação de recursos ou
inclusão, transferência ou movimentação de fontes e destinação de recursos;
IV - a serem pagas com recursos vinculados, quando utilizarem como fonte e
destinação de recursos o saldo financeiro desses recursos;
V - que exigem alterações da modalidade da despesa e do identificador de
procedência e uso.
8 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar movimentação de Fontes e
Destinação de Recursos nas dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias.
8 4º, Não será aprovado projeto de lei-que implique no aumento das despesas
orçamentárias, sem a indicação das fontes e destinação de recursos.
8 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover durante a execução
orçamentária de 2018, a movimentação das fontes de recursos constantes desta Lei,
previstas na arrecadação de receitas e fixação das despesas, da seguinte forma:
| — Inclusão de novas Fontes e Destinação de Recursos não previstas na
estimativa da receita para 2018;
Il — Transferência ou alteração entre Fontes e Destinação de Recursos não
previstas na estimativa da receita para 2018;
WII — Inclusão de novas Fontes e Destinação de Recursos não previstas na
fixação das despesas para o exercício de 2018;
IV — Transferência ou alteração entre Fontes e Destinação de Recursos não
previstas na fixação das despesas para o exercício de 2018.
8 6º. As Fontes e Destinação de Recursos utilizadas na inclusão, transferência
ou alteração deverão obedecer a codificação definida pelo Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais.
Art. 6º. Fica o poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no artigo
165, 8 8º. da Constituição da República a:
| - realizar operações de crédito por antecipação de receita até o valor das
despesas de capital;
Il - realizar operações de crédito até o valor das despesas de capital.
Art. 7º. A entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao
disposto no inciso Ill do $2º do Artigo 29A da Constituição Federal, será realizada na
proporção de 1/12 (um doze avos) do total das despesas destinadas à Câmara, até o
dia 20 de cada mês.
Art, 8º. Esta lei entrará em vigor no exercício de 2018, a partir de 1º de janeiro.
Prefeitura Municipal ana Verde29 de novembro de 2017.
ou
refeito Municipal

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