| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 2021 |
| Date | 2021-03-29 |
| Ementa | DECLARA COMO UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL Á ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE CANA VERDE (APACV). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE | PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 | CENTRO — CANA VERDE /MG | CNPJ 18.244.426/0001-56 prefeituracanaverde.mg.gov.br (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL 1.020/2021 “DECLARA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE CANA VERDE (APACV)”. A Câmara Municipal de Cana Verde(MG), por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Município de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, declara de utilidade pública a entidade denominada “Associação Protetora dos Animais de Cana Verde (APACV)”, com sede e foro neste Município, inscrita no CNPJ sob o nº.26.193.531/0001-31. Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública, concedidos à entidade, quando: I - Deixar de cumprir as determinações da Lei: IH - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo; HI - Alterar a denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Câmara Municipal para tornar- se objeto de nova lei. Art, 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Cana Verde, 29 de março de 2021. AENDER ANASTÁCIO DE MORAIS Prefeito Municipal