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← Cana Verde (MG)

norma nº 1021/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1021 / 2021
Date 2021-03-29
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO MANUSEIO, UTILIZAÇÃO, QUEIMA E SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM ESTAMNPIDO EM CANA VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
CENTRO — CANA VERDE /MG
CNP) 18.244.426/0001-56
prefeitura (Dcanaverde.mg.gov.br
a SERA iii dai a ni aid
LEI MUNICIPAL 1.021/2021
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO
MANUSEIO, UTILIZAÇÃO, QUEIMA E
SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM
ESTAMPIDO EM CANA VERDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
A Câmara Municipal de Cana Verde(MG), por seus representantes aprova e eu,
Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido no Município de Cana Verde o manuseio, a utilização, a queima
e a soltura de fogos de artifício, rojões ou similares, que causem poluição sonora, como
estouro e estampido.
Art. 2º O manuseio, a utilização, a queima ou a soltura de fogos de artifício em
desconformidade com o art. 1º desta lei sujeitará o responsável, pessoa física ou jurídica, ao
pagamento de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), que será aplicada em dobro em
caso de reincidência.
941º O cidadão que não for reincidente e, na primeira vez em que for abordado
manuseando fogos de artifício em desconformidade com o art. 1º desta lei, voluntariamente
entregar os objetos ao agente fiscal para apreensão, será apenas advertido por escrito, ficando
isento do pagamento da multa a que se refere o caput deste artigo.
$2º O valor da multa prevista no caput deste artigo será atualizado anualmente
aplicando-se o INPC ou outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 3º Fica o Poder Público autorizado a reverter os valores recolhidos em função das
multas previstas nesta lei para o custeio das ações, publicações e conscientização da
população sobre divulgação da própria lei.
Art. 4º A Fiscalização dos dispositivos constantes desta lei e a aplicação das multas
decorrentes da infração ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública
Municipal, com apoio da Polícia Militar sempre que necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cana Verde, 29 de março de 2021.
AENDER ANASTÁCIO DE MORAIS
Prefeito Municipal

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