| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1025 / 2021 |
| Date | 2021-06-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DAS ACADEMIAS DE GINÁSTICAS, MUSCULAÇÃO, FISIOTERAPIA, ARTE MARCIAIS E TODO TIPO DE ESPORTES, COMO ATIVIDADE ESSENCIAIS Á SAÚDE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO — CANA VERDE /MG CNP) 18.244.426/0001-56 prefeitura canaverde.mg.gov.br (25)3865-1202 LEI MUNICIPAL 1.025/2021 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DAS ACADEMIAS DE GINÁSTICAS, MUSCULAÇÃO, FISIOTERAPIA, ARTES MARCIAIS E TODO TIPO DE ESPORTES, COMO ATIVIDADES ESSENCIAIS À SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CANA VERDEMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Municipal de Cana Verde, Estado de Minas Gerais,por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica definido, no âmbito do Município de Cana Verde/MG, que as academias de ginásticas, pilates, natação hidroginástica, musculação, fisioterapia, artes marciais, bem como todo os demais esportes, como atividades essenciais à saúde, podendo manter seu funcionamento, mesmo quando , em virtude do reconhecimento de calamidade pública, houver determinação de restrições, por parte das autoridades municipais. Parágrafo Único —- Do mesmo modo, fica também suspensa a aplicação de multas pelo inadimplemento e juros moratórios, nas infrações descritas no caput deste artigo. Art.2º Para que academias sejam enquadradas como atividades essencial e possam funcionar em períodos onde as autoridades sanitárias determinem a restrição de abertura e funcionamento dos estabelecimentos comerciais, devem ser seguidas as seguinstes regras: a) Obrigatoriedade da manutenção de barreira sanitária na entrada, com a colocação de tapete sanitizante, aferição e monitoramento da temperatura corporal e disponibilização de álcool em gel (70%) para higienização e desinfecção das mãos, além da proibição de entrada de qualquer pessoa que não esteja usando máscara facial; b) Na entrada dos estalecimentos, deve ser mantida a presença de um funcionário da academia, o qual ficará responsável pela observância e cumprimento das medidas listadas no item anterior; c) Nas dependências internas dos estabeleciomentos fica obrigatório a utilização de máscara facial aos clientes, funcionários em geral e colaboradores; PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO — CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 prefeituraQcanaverde.mg.gov.br - (35) 3865-1202 gas P— d) Garantir e manter o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre as pessoas que estiverem no interior do estabelecimento; e) Obrigatoriedade da higienização das mãos ao entrar e sair do estabeleciomento e ao trocar de aparelho ou equipamento de ginástica; f) Impedir o revezamento de aparelhos de ginástica, bem como o treino coletivo, devendo este ser individual; g)Os clientes deverão portar, individualmente, suas próprias garrafas de água; h)Organizar o desempenho das atividades, através de agendamento prévio, com período de permanência nas dependências do estabelecimento de, no máximo, 50 (cinquenta) minutos, para que se evite aglomerações no interior do estabelecimento; Disponibilizar o fornecimento de álcool em gel (70%) e papel toalha, com fácil acesso, em todo o recinto; j)Permitir a entrada de, no máximo, 01 (um) cliente a cada 25mº da área total da academia; kRealizar a limpeza e a desinfetação geral de todo o ambiente da academia; I)Comunicar, de modo extensivo, as presentes medidas, bem como sua obrigatoriedade. Parágrafo Único - O descumprimento de qualquer das medidas acima elencadas acarretará na responsabilização do estabeleciomento, onde for aferido o descumprimento, ficando a academia sujeita às penalidades administrativas, às quais serão aplicadas pelas autoridades sanitárias e de fiscalização do Município. Art. 3º As medidas acima dispostas têm por escopo propiciar os seguintes objetivos: a)Garantir segurança sanitária aos clientes, colaboradores e funcionários em geral do setor; b)Minimizar os impactos financeiros ao setor e à economia local; c)Evitar demissões, em massa, de profissionais do setor; d)Padronizar normas e condutas para o enfrentamento da pandemia de covid-19; e)Propiciar a prática segura de atividades físicas no ambiente das academias. Co e a tania e PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO — CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 | prefeitura canaverde.mg.gov.br (35) 3865-1202. ER pd Eb Art. 4º Fica o Executivo Municipal obrigado regularmentar e à efetuar a fiscalização do cumprimento das medidas de proteção determinadas por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cana Verde/MG 08 de junho de 2021 Es AENDER ANASTÁCIO DE MORAIS Prefeito Municipal