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norma nº 1037/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1037 / 2021
Date 2021-12-07
EmentaVEDA A NOMEAÇÃO, PARA CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS DE QUALQUER NATUREZA, PELA ADMINISTRÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CANA VERDE, DE PESSOAS CONDENADAS POR ATOS DE VIOLENCIA CONTRA MULHER NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 11.340/06
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LEI MUNICIPAL 1.037/2021
“VEDA A NOMEAÇÃO, PARA CARGOS E
EMPREGOS PÚBLICOS DE QUALQUER
NATUREZA, PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
E INDIRETA DO MUNICIPIO DE CANA VERDE
MG, DE PESSOAS CONDENADAS POR ATOS
DE VIOLENCIA CONTRA A MULHER, NOS
TERMOS DA LEI FEDERAL 11.340/06”.
A Câmara Municipal de Cana Verde(MG), por seus representantes aprova e eu, Prefeito
Municipal Sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do
Município de Cana Verde MG, para todos os cargos, funções e empregos públicos, de caráter
efetivo, contratado ou comissionado, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições
previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006 — Lei Maria da Penha.
Parágrafo Único. A vedação prevista no caput deste artigo tem como marco inicial o
trânsito em julgado da condenação, perdurando até o efetivo cumprimento da pena
criminalmente imposta.
Art. 2º A partir da vigência desta Lei, todos os editais e instrumentos convocatórios
destinados à contratação de servidores, através de concurso público ou de processo seletivo,
deverão constar expressamente, dentre as condições para provimento ou contratação, o
atendimento do Art. 1º desta Lei pelo candidato.
Art, 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cana Verde, 07 de Dezembro de 2021.
AENDER ANASTÁCIO DE MORAIS
Prefeito Municipal
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