| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1042 / 2022 |
| Date | 2022-02-01 |
| Ementa | INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE CANA VERDE-MG, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 494 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL Nº 1.042/2022 INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE CANA VERDE MG, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS A Câmara Municipal de Cana Verde(MG) por seus legítimos representantes aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e à aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de Cana Verde MG. Art. 2º. O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será gerenciado pela Secretaria Municipal a que se vincula o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, sendo de competência deste a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa. Art. 3º. Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa: I- as transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos; II — as transferências e repasses do Município; II - os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; IV- produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; V - os valores das multas previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003); VI — as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto Sobre a Renda, conforme a Lei Federal nº 2.213/2010; VII - outras receitas destinadas ao referido Fundo, e VIII — as receitas estipuladas em lei. Digitalizado com CamScanner PREBEITURA MUNICIPAL DIE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO = CANA VERDI/MO CNPJ; [8.244,426/0001-56 (35) 3865-1202 conta especial sob a Idosa”, c sua destinação será provados pelo Conselho Municipal de previsão e 1 idosa, conforme a 3 1º Os recursos ; S recursos que compõem o Fundo serto depositados em denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa deliberada por meio de atividades, projetos € programas a Municipal dos Direitos do Idoso, sem isentar à Administração provisão de recursos necessários para us ações destinadas é pessos legislação pátria, e MG, destinados ao de acordo com à Lei 32 e q o , ' Can! + $ 2º Os recursos de responsabilidade do Município de Cana Verd ações de proteção e Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão programados Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover promoção da pessoa idosa, conforme regulamentação desta Lei. e ao Conselho rá contas mensalment e dará vistas € Art, 4º A Secretaria ou órgio municipal gestor prestar d Municipal do Idoso sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, prestará informações quando for solicitado pelo Conselho. Art. 5º. O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto, Lei, estabelecerá as normas referentes à organização e operal Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. após a publicação desta cionalização do Fundo O Prefeito Municipal remeterá à Art. 6º. Para o primeiro ano do exercício financeiro, ic ter: do Fundo Municipal dos Direitos Câmara Municipal projeto de lei específica do Orçamento da Pessoa idosa. jmeiro ano financeiro, o Poder Executivo A partir do exercício do pr! sas autorizadas por esta Lei, no Orçamento Parágrafo único — Jusão das receitas e das despe: providenciará à inc do Município. Art. 7º. Fica incluído no art. 7º da Lei nº 711/2007, incluindo o inciso XII ficando com à seguinte redação: “ xII - deliberar sobre a movimentação de recursos financeiros vinculados ao Fundo Municipal Direitos da Pessoa Idosa”. Art. 8º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Tevo ando-se as dispos çÇÕe: > B p s Cana Verde(MG), 01 de Fevereiro de 2022. Aender Anastácio de Morais Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner