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norma nº 1042/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1042 / 2022
Date 2022-02-01
EmentaINSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE CANA VERDE-MG, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
CENTRO - CANA VERDE/MG
CNPJ: 18.244.426/0001-56
(35) 3865-1202
LEI MUNICIPAL Nº 1.042/2022
INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
PESSOA IDOSA DO MUNICÍPIO DE CANA VERDE MG,
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
A Câmara Municipal de Cana Verde(MG) por seus legítimos representantes aprova e
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, instrumento de
natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e à aplicação de recursos
destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no
desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do
Município de Cana Verde MG.
Art. 2º. O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será gerenciado pela Secretaria
Municipal a que se vincula o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, sendo de
competência deste a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e
ações voltados à pessoa idosa.
Art. 3º. Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
I- as transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da
administração direta e indireta, bem como de seus Fundos;
II — as transferências e repasses do Município;
II - os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e
imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas,
nacionais ou internacionais;
IV- produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
V - os valores das multas previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01 de outubro
de 2003);
VI — as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto Sobre a
Renda, conforme a Lei Federal nº 2.213/2010;
VII - outras receitas destinadas ao referido Fundo, e
VIII — as receitas estipuladas em lei.
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PREBEITURA MUNICIPAL DIE CANA VERDE
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
CENTRO = CANA VERDI/MO
CNPJ; [8.244,426/0001-56
(35) 3865-1202
conta especial sob a
Idosa”, c sua destinação será
provados pelo Conselho
Municipal de previsão e
1 idosa, conforme a
3 1º Os recursos ;
S recursos que compõem o Fundo serto depositados em
denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
deliberada por meio de atividades, projetos € programas a
Municipal dos Direitos do Idoso, sem isentar à Administração
provisão de recursos necessários para us ações destinadas é pessos
legislação pátria,
e MG, destinados ao
de acordo com à Lei
32 e q o , ' Can! +
$ 2º Os recursos de responsabilidade do Município de Cana Verd
ações de proteção e
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão programados
Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover
promoção da pessoa idosa, conforme regulamentação desta Lei.
e ao Conselho
rá contas mensalment
e dará vistas €
Art, 4º A Secretaria ou órgio municipal gestor prestar d
Municipal do Idoso sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa,
prestará informações quando for solicitado pelo Conselho.
Art. 5º. O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto,
Lei, estabelecerá as normas referentes à organização e operal
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
após a publicação desta
cionalização do Fundo
O Prefeito Municipal remeterá à
Art. 6º. Para o primeiro ano do exercício financeiro, ic ter:
do Fundo Municipal dos Direitos
Câmara Municipal projeto de lei específica do Orçamento
da Pessoa idosa.
jmeiro ano financeiro, o Poder Executivo
A partir do exercício do pr!
sas autorizadas por esta Lei, no Orçamento
Parágrafo único —
Jusão das receitas e das despe:
providenciará à inc
do Município.
Art. 7º. Fica incluído no art. 7º da Lei nº 711/2007, incluindo o inciso XII ficando com à
seguinte redação:
“ xII - deliberar sobre a movimentação de recursos financeiros vinculados ao Fundo
Municipal Direitos da Pessoa Idosa”.
Art. 8º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Tevo ando-se as dispos çÇÕe:
>
B p s
Cana Verde(MG), 01 de Fevereiro de 2022.
Aender Anastácio de Morais
Prefeito Municipal
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