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norma nº 1043/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1043 / 2022
Date 2022-02-01
EmentaINSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, NO MUNICÍPIO DE CANA VERDE/MG, EM CONSONÂNCIA COM OP ART.3º- A DA LEI FEDERAL Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
CENTRO - CANA VERDE/MG
CNPJ: 18,244.426/0001-56
(35) 3865-1202
LEI MUNICIPAL Nº 1,043/2022
“INSTITUI A CARTEIRA DE
IDENTIFICAÇÃO — DA PESSOA COM
PRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA,
NO MUNICIPIO DE CANA VERDE/MG, EM
CONSONÂNCIA COM O ART. 3º - À DA LEI
FEDERAL Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO
DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Cana Verde(MG) por seus legítimos representantes aprova e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do
Fspentra Autista pelo Município de Cana verde/MG, conforme autorizado pelo art. 3º-A,
$1º, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de Dezembro de 2012.
Parágrafo único: A expedição será realizada pelos órgãos municipais responsáveis
pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtomo do
Espectro Autista, a serem definidos em Decreto Regulamentador.
Art. 2º Além dos direito expressamente elencadas na Lei Federal nº 12.764, de 2012, 0
portador do documento de identificação de que trata o art. 1º desta Lei será beneficiário de
preferência, com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no
acesso aos serviços públicos e privados no Município de Cana Verde.
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
(CIPTEA) será emitida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do
requerimento, sem nenhum custo ao interessado, devendo atender aos requisitos listados no
artigo 3º - A da Lei Federal nº 12.764, de 2012.
Art. 3º A Carteira de Identificação da
Art. 4º O Poder Executivo dará ampla divulgação deste direito à população.
ntes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias
Art. 5º As despesas decorre
do Poder Executivo, segundo disponibilidade orçamentária.
próprias definidas pelo Chefe
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação.
Cana Verde(MG), 01 de Fevereiro de 2022.
Aender Anastácio de Morais
Prefeito Municipal
co ni ram
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