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norma nº 1044/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1044 / 2022
Date 2022-02-10
EmentaCRIA OS CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id496

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1202
LEI MUNICIPAL Nº 1.044/2022
Cria os cargos na estrutura administrativa
da educação da rede municipal de ensino e
dá outras providências.
O povo do Município de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criados os cargos para Monitores de Apoio à Educação Especial (AEE), para
atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação de Cana Verde(MG) em
quantitativo definido no art.2º desta Lei.
Parágrafo único. Os cargos de Monitores de Apoio à Educação Especial (AEE) têm a
função de apoiar o processo pedagógico de escolarização do estudante nas salas de aula
ou de recursos apoiando ao professor regente e as equipes multiprofissionais desta rede
pública de educação básica.
Art. 2º. O cargo de Monitor de AEE terá as seguintes descrições, conforme quadro:
Monitor
(AEE)
Art.3º. São requisitos de investidura para função de Monitor de AEE:
| — possuir no mínimo ensino médio — técnico em magistério;
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VERDE
Il - especialização em educação especial, ou Inclusiva, ou psicopedagogia;
11! = ser aprovado em Processo Seletivo Simplificado, quando a contratação se der em
caráter temporário e emergencial, até que seja realizado o Concurso Público pela
Secretaria Municipal de Educação.
Art.4º. -As atribuições do cargo de Monitor de AEE serão:
ni apoio às atividades de locomoção, higiene, alimentação, prestam auxílio
individualizado aos estudantes que não realizam essas atividades com
independência. Esse apoio ocorre conforme as especificidades apresentadas pelo
estudante, relacionadas à sua condição de funcionalidade e não à condição de
deficiência;
Deve atuar de forma articulada com os professores da Educação Especial, da sala
de aula comum, da Sala de Recursos Multifuncionais, entre outros profissionais no
contexto da escola;
c) Deve acompanhar o estudante nos lugares onde ele estiver dentro da área escolar
e nas atividades extraclasse;
Não pode substituir o professor regente, e nenhum outro profissional da escola,
em nenhuma atividade ou responsabilidade referente à sua profissão;
O profissional de apoio após orientação e entrega de material pedagógico, por
parte do (a) professor (a) pedagogo(a), deve auxiliar o estudante no cumprimento
de atividades na sala de aula.
f) Eliminar, em colaboração com o regente, as barreiras que podem obstruir a
participação plena e efetiva do estudante com deficiência nas atividades escolares
em igualdade de condições com os demais estudantes;
g) Trabalhar em colaboração com o regente de turma e regente de aula para
planejamento dos recursos de acessibilidade dos estudantes com base no
planejamento de aula dos regentes;
h) Zelar pela aprendizagem dos estudantes públicos da educação especial;
i) Participar de reuniões e capacitações promovidas pela Secretaria de Municipal de
Educação, sempre que convocados;
j) Registrar todas as adaptações realizadas para o estudante, junto com o supervisor
pedagógico ou especialista na entrega do PDI (Plano de Desenvolvimento
Individual).
k) O PDI deve ser construíd
escolarização do estudante,
o profissional responsável por articu
desse profissional na escola o gestor escola
por essa articulação.
b
—
d
Nie E
e
o por todos os atores envolvidos no processo de
sendo o Especialista ou supervisor da Educação Básica
lar e garantir a sua construção. Na ausência
r deve indicar o professor responsável
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CNPJ 18.24
prefeituracanay
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Art.58. As despesas relativas ao cargo de que trata o caput deste artigo correrão por
conta de dotação própria conforme regulamentação da Lei Federal nº 14.113/2020
modificada pela Lei nº 14.276/2021;
Parágrafo único — A descrição das atribuições adicionais do cargo e remuneração
constarão dos anexos da presente Lei.
Art.6º. Esta lei será regulamentada quando necessário por decreto municipal,
atendendo às disposições legais vigentes.
Art.7º. A respectiva lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições ao contrário.
Cana Verde(M6G), 10 de Fevereiro de 2022.
Aender Anastácio de Morais
Prefeito Municipal
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