| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1044 / 2022 |
| Date | 2022-02-10 |
| Ementa | CRIA OS CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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(mhotmail.com 1202 LEI MUNICIPAL Nº 1.044/2022 Cria os cargos na estrutura administrativa da educação da rede municipal de ensino e dá outras providências. O povo do Município de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Ficam criados os cargos para Monitores de Apoio à Educação Especial (AEE), para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação de Cana Verde(MG) em quantitativo definido no art.2º desta Lei. Parágrafo único. Os cargos de Monitores de Apoio à Educação Especial (AEE) têm a função de apoiar o processo pedagógico de escolarização do estudante nas salas de aula ou de recursos apoiando ao professor regente e as equipes multiprofissionais desta rede pública de educação básica. Art. 2º. O cargo de Monitor de AEE terá as seguintes descrições, conforme quadro: Monitor (AEE) Art.3º. São requisitos de investidura para função de Monitor de AEE: | — possuir no mínimo ensino médio — técnico em magistério; Digitalizado com CamScanner VERDE Il - especialização em educação especial, ou Inclusiva, ou psicopedagogia; 11! = ser aprovado em Processo Seletivo Simplificado, quando a contratação se der em caráter temporário e emergencial, até que seja realizado o Concurso Público pela Secretaria Municipal de Educação. Art.4º. -As atribuições do cargo de Monitor de AEE serão: ni apoio às atividades de locomoção, higiene, alimentação, prestam auxílio individualizado aos estudantes que não realizam essas atividades com independência. Esse apoio ocorre conforme as especificidades apresentadas pelo estudante, relacionadas à sua condição de funcionalidade e não à condição de deficiência; Deve atuar de forma articulada com os professores da Educação Especial, da sala de aula comum, da Sala de Recursos Multifuncionais, entre outros profissionais no contexto da escola; c) Deve acompanhar o estudante nos lugares onde ele estiver dentro da área escolar e nas atividades extraclasse; Não pode substituir o professor regente, e nenhum outro profissional da escola, em nenhuma atividade ou responsabilidade referente à sua profissão; O profissional de apoio após orientação e entrega de material pedagógico, por parte do (a) professor (a) pedagogo(a), deve auxiliar o estudante no cumprimento de atividades na sala de aula. f) Eliminar, em colaboração com o regente, as barreiras que podem obstruir a participação plena e efetiva do estudante com deficiência nas atividades escolares em igualdade de condições com os demais estudantes; g) Trabalhar em colaboração com o regente de turma e regente de aula para planejamento dos recursos de acessibilidade dos estudantes com base no planejamento de aula dos regentes; h) Zelar pela aprendizagem dos estudantes públicos da educação especial; i) Participar de reuniões e capacitações promovidas pela Secretaria de Municipal de Educação, sempre que convocados; j) Registrar todas as adaptações realizadas para o estudante, junto com o supervisor pedagógico ou especialista na entrega do PDI (Plano de Desenvolvimento Individual). k) O PDI deve ser construíd escolarização do estudante, o profissional responsável por articu desse profissional na escola o gestor escola por essa articulação. b — d Nie E e o por todos os atores envolvidos no processo de sendo o Especialista ou supervisor da Educação Básica lar e garantir a sua construção. Na ausência r deve indicar o professor responsável Digitalizado com CamScanner CNPJ 18.24 prefeituracanay (35) Art.58. As despesas relativas ao cargo de que trata o caput deste artigo correrão por conta de dotação própria conforme regulamentação da Lei Federal nº 14.113/2020 modificada pela Lei nº 14.276/2021; Parágrafo único — A descrição das atribuições adicionais do cargo e remuneração constarão dos anexos da presente Lei. Art.6º. Esta lei será regulamentada quando necessário por decreto municipal, atendendo às disposições legais vigentes. Art.7º. A respectiva lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário. Cana Verde(M6G), 10 de Fevereiro de 2022. Aender Anastácio de Morais Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner