| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1045 / 2022 |
| Date | 2022-02-10 |
| Ementa | REGULAMENTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CANA VERDE, A LEI FEDERAL Nº 13395/2019, QUE DISPÕE SOBRE A PRESTAÇAÕ DE SERVIÇO DE PSICOLOGIA E DE SERVIÇO SOCIAL NAS REDES PÚBLICAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, CRIANDO CARGOS E ESTABELECENDO ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MONTEIRO, JE /MG LEI MUNICIPAL 1.045/2022 Regulamenta no âmbito do Município de Cana Verde(MG), a Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica, criando cargos € estabelecendo atribuições e dá outras providências. | O povo do Município de Cana Verde(MG), por meio de seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. A rede pública de educação básica da Secretaria de Educação de Cana Verde(MG) disporá de serviços de Psicologia e de Serviço Social. & 1º O psicólogo e o assistente social integrarão equipes multiprofissionais desta rede pública de educação básica para atender necessidades e prioridades definidas pela política de educação. & 2º O assistente social e o psicólogo considerarão o projeto político- pedagógico da rede pública de educação básica e dos respectivos estabelecimentos de ensino. a Lei serão lotados na rede pública $ 3º O assistente social e o psicólogo de que trata est ção de Educação do Município de de educação básica de ensino da Secretaria de Educa Cana Verde(MG). Art. 2º. O assistente social e o psicólogo, juntamente com a equipe multiprofissional (supervisor/pedagogo/especialistas) da educação, contribuirão para: |- assegurar o direito de acesso e de permanência na escola; II - garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante; Digitalizado com CamScanner ÉSIO MONTEIRO, | 'RDE /MG 14.426/0001-56 hotmail.com 3865-1202 | - atuar em processos de Ingresso, regresso, permanência e avanço do estudante; Iv - ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária previstas no projeto politico pedagógico; v - viabilizar o direito à educação básica do estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, jovens e adultos, comunidades tradicionais, pessoas em privação de liberdade e do estudante internado para tratamento de saúde por longo período; VI - promover a valorização do trabalho de professores e de profissionais da rede pública de educação básica; VII - criar estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social; VII - acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos e sociais; IX - articular a rede de serviços para assegurar proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica, de bullying; X - oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante articulação das áreas de educação, saúde, assistência social; XI - monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda; xIl - incentivar o reconhecimento do território no processo de articulação do estabelecimento de ensino e demais instituições públicas, privadas, organizações comunitárias locais e movimentos sociais; XIII - promover ações de combate ao racismo, sexismo, homofobia, discriminação social, cultural, religiosa; xiv - estimular a organização estudantil em estabelecimentos de ensino e na comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos, associações, federações e demais formas de participação social; Digitalizado com CamScanner AÇ EMES CENTRO-CA — CNPJ 18,244,426/0001-56 prefeituracanavyerdeQhotmail.com - 1202 XV - divul) Nat epi da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o pos Adi ude, a legislação social em vigor e as políticas públicas, contribuindo são e o exercício da cidadania do estudante e da comunidade escolar; XVI - acompanha poe pa ro adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas e a amilia na consecução de objetivos educacionais; XVII - fortalecer a cultura de promoção d Ú j reprodutiva; Ç a saúde física, mental, social, sexual, XVI - : f n apolar O preparo básico para inserção do estudante no mundo do trabalho e na ormação profissional continuada; XIX - contribuir na formação continuada de profissionais da educação. Art. 3º. São atribuições do assistente social da rede pública de educação básica: L- subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; Il - participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; WII - intermediar e facilitar o processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática; IV - intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino- aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado; V - garantir a qualidade de serviços do estudante infanto-juvenil, de modo a garantir o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos; VI - aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover à eliminação de todas as formas de preconceito; VI - favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar; Digitalizado com CamScanner PRI esa REFET | MUNICIPAN DE À ÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 1º CENTRO =CANA VERDE CNPJ 18,244,426/0001-º prefeituracan: rerdegohotmall.com (35) 3805-1202 vil - atuar Junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos direitos humanos e soclals; IX - realizar assessorta técnica Junto à gestão escolar, bem como participar de espaços coletivos de decisões; X - fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficlários de programas de transferência de renda; E contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica. XII — Exercer outras funções correlatas inerentes a seu cargo e titulação; Parágrafo único - A atuação do assistente social no âmbito da rede pública de educação básica dar-se-á na observância das leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos do Serviço Social. Art. 4º São atribuições do psicólogo da rede pública de educação básica: 1 - subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; 1 - participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; III - promover processos de ensino-aprendizagem mediante intervenção psicológica; IV - orientar ações e estratégias voltadas a casos de dificuldades nos processos de ensino-aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado; v - realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado; vi - auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família; VII - contribuir na formação continuada de profissionais da educação; Digitalizado com CamScanner PREFEI CENTRO CNPJ 18,244.426/0001-56 prefeituracanaverdemhotmail com (35) 3865-1202 vill - oferecer programas de orientação profissional; IX - avaliar condições sócio históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos; X - promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre à escola e a comunidade; XI-c i olaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola. XII — Exercer outras atribuições correlatas a seu cargo e titulação; Fica único - A atuação do psicólogo na rede pública de educação básica de ensino ar-se-á , na observância das leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos da Psicologia. Art. 5º Ficam criadas, nos termos da presente Lei, as seguintes vagas no quadro de servidores efetivos do Município de Cana Verde(MG): 1-1 Vaga para o cargo de psicólogo da rede municipal de educação; 1-1 Vagas para o cargo de assistente social da rede municipal de educação. 81º - A carga horária para os cargos previstos neste artigo será de 30 horas semanais. & 2º - Os cargos criados nos termos desta Lei serão providos mediante nomeação dos aprovados em regular concurso público e até que este seja efetivamente realizado mediante processo seletivo público. 83º - Em todas as hipóteses será requisito para preenchimento de ambos os cargos a regular comprovação da titulação na área específica e regularidade perante o respectivo conselho de classe. $4º- A remuneração prevista para os cargos criados nos termos desta Lei é a constante do anexo | da mesma. as à criação de cargos públicos para psicólogos e Art. 6º As despesas relacionad de colaboração com previstos na Lei assistentes sociais serão efetuadas em regime Federal nº14.113 de 25 de dezembro de 2020. Digitalizado com CamScanner DI] CNPJ 18,244:426/0001-56 prefeitur: anaver: e(mhotmailicom 8365-1202 Art. 7º Esta lei entra em vi Bor na data d disposições ao contendo: e sua publicação, revogadas as disposiç: Cana Verde(MG), 10 de Fevereiro de 2022. Aender Anastácio de Morais Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner ANEXO | 1.566,15 Psicólogo Educação 1.566,15 Digitalizado com CamScanner