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norma nº 1045/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1045 / 2022
Date 2022-02-10
EmentaREGULAMENTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CANA VERDE, A LEI FEDERAL Nº 13395/2019, QUE DISPÕE SOBRE A PRESTAÇAÕ DE SERVIÇO DE PSICOLOGIA E DE SERVIÇO SOCIAL NAS REDES PÚBLICAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, CRIANDO CARGOS E ESTABELECENDO ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id497

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MONTEIRO,
JE /MG
LEI MUNICIPAL 1.045/2022
Regulamenta no âmbito do Município de Cana
Verde(MG), a Lei Federal nº 13.935, de 11 de
dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de
serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes
públicas de educação básica, criando cargos €
estabelecendo atribuições e dá outras providências.
| O povo do Município de Cana Verde(MG), por meio de seus representantes
legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A rede pública de educação básica da Secretaria de Educação de Cana Verde(MG)
disporá de serviços de Psicologia e de Serviço Social.
& 1º O psicólogo e o assistente social integrarão equipes multiprofissionais desta rede
pública de educação básica para atender necessidades e prioridades definidas pela
política de educação.
& 2º O assistente social e o psicólogo considerarão o projeto político- pedagógico da rede
pública de educação básica e dos respectivos estabelecimentos de ensino.
a Lei serão lotados na rede pública
$ 3º O assistente social e o psicólogo de que trata est
ção de Educação do Município de
de educação básica de ensino da Secretaria de Educa
Cana Verde(MG).
Art. 2º. O assistente social e o psicólogo, juntamente com a equipe multiprofissional
(supervisor/pedagogo/especialistas) da educação, contribuirão para:
|- assegurar o direito de acesso e de permanência na escola;
II - garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante;
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ÉSIO MONTEIRO, |
'RDE /MG
14.426/0001-56
hotmail.com
3865-1202
| - atuar em processos de Ingresso, regresso, permanência e avanço do estudante;
Iv - ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária previstas no projeto
politico pedagógico;
v - viabilizar o direito à educação básica do estudante com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, jovens e adultos,
comunidades tradicionais, pessoas em privação de liberdade e do estudante internado
para tratamento de saúde por longo período;
VI - promover a valorização do trabalho de professores e de profissionais da rede pública
de educação básica;
VII - criar estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações
de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social;
VII - acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos e
sociais;
IX - articular a rede de serviços para assegurar proteção de mulheres, crianças,
adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica, de bullying;
X - oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante articulação das áreas
de educação, saúde, assistência social;
XI - monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de
programas de transferência de renda;
xIl - incentivar o reconhecimento do território no processo de articulação do
estabelecimento de ensino e demais instituições públicas, privadas, organizações
comunitárias locais e movimentos sociais;
XIII - promover ações de combate ao racismo, sexismo, homofobia, discriminação social,
cultural, religiosa;
xiv - estimular a organização estudantil em estabelecimentos de ensino e na
comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos,
associações, federações e demais formas de participação social;
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AÇ EMES
CENTRO-CA
— CNPJ 18,244,426/0001-56
prefeituracanavyerdeQhotmail.com
- 1202
XV - divul)
Nat epi da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o
pos Adi ude, a legislação social em vigor e as políticas públicas, contribuindo
são e o exercício da cidadania do estudante e da comunidade escolar;
XVI - acompanha
poe pa ro adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas e a
amilia na consecução de objetivos educacionais;
XVII - fortalecer a
cultura de promoção d Ú j
reprodutiva; Ç a saúde física, mental, social, sexual,
XVI - :
f n apolar O preparo básico para inserção do estudante no mundo do trabalho e na
ormação profissional continuada;
XIX - contribuir na formação continuada de profissionais da educação.
Art. 3º. São atribuições do assistente social da rede pública de educação básica:
L- subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de
conhecimentos de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis,
políticos e sociais da coletividade;
Il - participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à
educação;
WII - intermediar e facilitar o processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a
universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais,
bem como sua gestão democrática;
IV - intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino- aprendizagem,
evasão escolar, atendimento educacional especializado;
V - garantir a qualidade de serviços do estudante infanto-juvenil, de modo a garantir o
pleno desenvolvimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos;
VI - aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover à
eliminação de todas as formas de preconceito;
VI - favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades
educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar;
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PRI esa
REFET | MUNICIPAN DE À
ÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 1º
CENTRO =CANA VERDE
CNPJ 18,244,426/0001-º
prefeituracan:
rerdegohotmall.com
(35) 3805-1202
vil - atuar Junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não
acesso aos direitos humanos e soclals;
IX - realizar assessorta técnica Junto à gestão escolar, bem como participar de espaços
coletivos de decisões;
X - fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do
aproveitamento escolar dos beneficlários de programas de transferência de renda;
E contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação
básica.
XII — Exercer outras funções correlatas inerentes a seu cargo e titulação;
Parágrafo único - A atuação do assistente social no âmbito da rede pública de educação
básica dar-se-á na observância das leis, regulamentações, instrumentais teóricos e
metodológicos do Serviço Social.
Art. 4º São atribuições do psicólogo da rede pública de educação básica:
1 - subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de
conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem;
1 - participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à
educação;
III - promover processos de ensino-aprendizagem mediante intervenção psicológica;
IV - orientar ações e estratégias voltadas a casos de dificuldades nos processos de
ensino-aprendizagem, evasão escolar, atendimento educacional especializado;
v - realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no
processo ensino-aprendizado;
vi - auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre
a escola, o estudante e a família;
VII - contribuir na formação continuada de profissionais da educação;
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PREFEI
CENTRO
CNPJ 18,244.426/0001-56
prefeituracanaverdemhotmail com
(35) 3865-1202
vill - oferecer programas de orientação profissional;
IX - avaliar condições sócio históricas presentes na transmissão e apropriação de
conhecimentos;
X - promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre à
escola e a comunidade;
XI-c i
olaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola.
XII — Exercer outras atribuições correlatas a seu cargo e titulação;
Fica único - A atuação do psicólogo na rede pública de educação básica de ensino
ar-se-á , na observância das leis, regulamentações, instrumentais teóricos e
metodológicos da Psicologia.
Art. 5º Ficam criadas, nos termos da presente Lei, as seguintes vagas no quadro de
servidores efetivos do Município de Cana Verde(MG):
1-1 Vaga para o cargo de psicólogo da rede municipal de educação;
1-1 Vagas para o cargo de assistente social da rede municipal de educação.
81º - A carga horária para os cargos previstos neste artigo será de 30 horas semanais.
& 2º - Os cargos criados nos termos desta Lei serão providos mediante nomeação dos
aprovados em regular concurso público e até que este seja efetivamente realizado
mediante processo seletivo público.
83º - Em todas as hipóteses será requisito para preenchimento de ambos os cargos a
regular comprovação da titulação na área específica e regularidade perante o respectivo
conselho de classe.
$4º- A remuneração prevista para os cargos criados nos termos desta Lei é a constante
do anexo | da mesma.
as à criação de cargos públicos para psicólogos e
Art. 6º As despesas relacionad
de colaboração com previstos na Lei
assistentes sociais serão efetuadas em regime
Federal nº14.113 de 25 de dezembro de 2020.
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DI]
CNPJ 18,244:426/0001-56
prefeitur: anaver:
e(mhotmailicom
8365-1202
Art. 7º Esta lei entra em vi
Bor na data d disposições ao
contendo: e sua publicação, revogadas as disposiç:
Cana Verde(MG), 10 de Fevereiro de 2022.
Aender Anastácio de Morais
Prefeito Municipal
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ANEXO |
1.566,15
Psicólogo Educação 1.566,15
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