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norma nº 1047/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1047 / 2022
Date 2022-03-29
EmentaAUTORIZA OP MUNICÍPIO DE CANA VERDE/MG A FIRMAR PARCERIA COM AGÊNCIA REGIONAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BACIA RIO GRANDE PARA CONSECUÇÃO DO "PROJETO DE AUXÍLIO À 6ª COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE DE MINAS GERAIS" BEM COMO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 1a a
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 2a
CENTRO — CANA VERDE/MG Eis
CNPJ: 18.244.426/0001-56 |
(35) 3865-1202 À
Bates]
LEI MUNICIPAL 1.047/2022
“Autoriza o Município de Cana Verde/MG a firmar
parceria com Agência Regional de Proteção
Ambiental da Bacia Rio Grande para consecução do
“Projeto de auxílio à 6º Companhia de Polícia
Militar do Meio Ambiente de Minas Gerais” bem
como a abrir Crédito Especial no orçamento vigente
e dá outras providências.
 Câmara Municipal de Cana Verde(MG) por seus legítimos representantes aprova e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Cana Verde/MG autorizado a firmar parceria com a Agência
Regional de Proteção Ambiental da Bacia do Rio Grande, devidamente classificada como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei 9.790/1999,
pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
17.067.402/0001-06, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek, nº. 569, Retiro,
Lavras/MG, para a finalidade exclusiva de consecução do “Projeto de auxílio de
estruturação logística da PMMG representada pela 6º Companhia de Polícia Militar do
Meio Ambiente de Minas Gerais”, que visará à aquisição, por meio de parceria entre os
munícipios da microrregião de Campo Belo e o Ministério Público Estadual, de um veículo
a ser destinado à Polícia Militar de Minas Gerais, representada pelo Grupamento da PM de
Meio Ambiente sediado em Campo Belo MG e que realiza policiamento também nesta
cidade.
Art. 2º - A parceria e o auxílio financeiro serão formalizados mediante a celebração de
termo específico, precedido dos tramites administrativos necessários, e executado de
acordo com o disposto nos artigos 09 e seguintes da Lei Federal nº 9.790/1999.
Art. 3º - A despesa para execução da parceria autorizada atingirá o montante de R$
10.000,00 (dez mil reais) e será repassada mediante transferência bancária para a conta
corrente n.º 92.225-0, agência do Banco do Brasil n.º 0364-6 de titularidade da ARPA
Campo Belo Socioambiental, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.067.402/0001-06.
& 1º. Os recursos financeiros serão liberados de acordo com o cronograma de desembolso
estabelecido no impacto orçamentário, preferencialmente em uma única parcela, enviado à
Câmara Municipal e devidamente observada na celebração do Termo de Parceria.
$ 2º. O Município prestará informações sobre a execução do projeto sempre que solicitado
pela Câmara Municipal, se comprometendo a cumpri-lo até a sua aprovação definitiva.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAN AN
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
CENTRO — CANA VERDE/MG
CNPJ: 18.244.426/0001-56 |
(35) 3865-1202 à o 4
prestar contas ao Município da boa e regular
Art. 4º - Fica a entidade parceira obrigada a
Ancia com o disposto no artigo Art. 15-B da
aplicação dos recursos recebidos, em conson
Lei Federal 11º 9.790/1999.
s moldes da Lei citada no término da
1º. A prestação de contas será apresentada no
de tomada de contas especial antes do
a da parceria, sem prejuízo da instauração
vigênci
a parceria, caso necessário.
termino d
g 2º. A prestação de contas será acompanhada de um relatório da execução da atividade a
que se destina a parceria, por meio do qual O Poder Público avaliará a efetividade da
aplicação dos recursos.
g 3º. Caso O Projeto não seja executado, no todo ou em parte, por qualquer motivo que
seja, o valor do repasse realizado deverá ser ressarcido ao Município, mediante
transferência bancária para conta a ser indicada pelo Setor Financeiro da Prefeitura.
$ 4º. Em caso de rejeição, pelo Poder Executivo, das contas apresentadas pela entidade
parceria, ou de não prestação das contas, ficará a entidade proibida de firmar novas
parcerias com O Município e deste receber transferências financeiras, à qualquer título,
enquanto não forem regularizadas as pendências, e deverá ainda ressarcir aos cofres
públicos os valores recebidos e que não forem aplicados em conformidade com O
respectivo termo de parceria.
Art. 5º - Para custeio das despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto crédito especial
ao orçamento vigente, criando-se a seguinte dotação:
02 02 05 — Sec. De Administração
06 — Segurança Pública
181 — Policiamento
0013 — Planejamento e coordenação geral
1115 — Convênio com a Polícia do Meio Ambiente
44 50 45 00 — Contribuição
Fonte: 1.000 R$10.000,00
Parágrafo Único: Para criação do crédito especial acima, fica anulada parcialmente o
saldo no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) da seguinte dotação:
02 02 01 — Sec. De Administração
04 — Administração
122- Administração geral
0013 — Planejamento e coordenação geral
2013 — Manutenção do departamento administrativo
33 90 39 00 — Outros serviços terceiros pessoa jurídica
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PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 j
CENTRO = CANA VERDE/MG
CNPJ: 18,244.426/0001-56
(35) 3865-1202
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se às disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Cana Verde, 29 de Março 2022.
ANASTÁCIO DE MORAIS
PREFEITO MUNICIPAL
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