| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1047 / 2022 |
| Date | 2022-03-29 |
| Ementa | AUTORIZA OP MUNICÍPIO DE CANA VERDE/MG A FIRMAR PARCERIA COM AGÊNCIA REGIONAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BACIA RIO GRANDE PARA CONSECUÇÃO DO "PROJETO DE AUXÍLIO À 6ª COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE DE MINAS GERAIS" BEM COMO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 1a a PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 2a CENTRO — CANA VERDE/MG Eis CNPJ: 18.244.426/0001-56 | (35) 3865-1202 À Bates] LEI MUNICIPAL 1.047/2022 “Autoriza o Município de Cana Verde/MG a firmar parceria com Agência Regional de Proteção Ambiental da Bacia Rio Grande para consecução do “Projeto de auxílio à 6º Companhia de Polícia Militar do Meio Ambiente de Minas Gerais” bem como a abrir Crédito Especial no orçamento vigente e dá outras providências. Â Câmara Municipal de Cana Verde(MG) por seus legítimos representantes aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Cana Verde/MG autorizado a firmar parceria com a Agência Regional de Proteção Ambiental da Bacia do Rio Grande, devidamente classificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei 9.790/1999, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 17.067.402/0001-06, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek, nº. 569, Retiro, Lavras/MG, para a finalidade exclusiva de consecução do “Projeto de auxílio de estruturação logística da PMMG representada pela 6º Companhia de Polícia Militar do Meio Ambiente de Minas Gerais”, que visará à aquisição, por meio de parceria entre os munícipios da microrregião de Campo Belo e o Ministério Público Estadual, de um veículo a ser destinado à Polícia Militar de Minas Gerais, representada pelo Grupamento da PM de Meio Ambiente sediado em Campo Belo MG e que realiza policiamento também nesta cidade. Art. 2º - A parceria e o auxílio financeiro serão formalizados mediante a celebração de termo específico, precedido dos tramites administrativos necessários, e executado de acordo com o disposto nos artigos 09 e seguintes da Lei Federal nº 9.790/1999. Art. 3º - A despesa para execução da parceria autorizada atingirá o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e será repassada mediante transferência bancária para a conta corrente n.º 92.225-0, agência do Banco do Brasil n.º 0364-6 de titularidade da ARPA Campo Belo Socioambiental, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.067.402/0001-06. & 1º. Os recursos financeiros serão liberados de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no impacto orçamentário, preferencialmente em uma única parcela, enviado à Câmara Municipal e devidamente observada na celebração do Termo de Parceria. $ 2º. O Município prestará informações sobre a execução do projeto sempre que solicitado pela Câmara Municipal, se comprometendo a cumpri-lo até a sua aprovação definitiva. Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE CAN AN PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO — CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 | (35) 3865-1202 à o 4 prestar contas ao Município da boa e regular Art. 4º - Fica a entidade parceira obrigada a Ancia com o disposto no artigo Art. 15-B da aplicação dos recursos recebidos, em conson Lei Federal 11º 9.790/1999. s moldes da Lei citada no término da 1º. A prestação de contas será apresentada no de tomada de contas especial antes do a da parceria, sem prejuízo da instauração vigênci a parceria, caso necessário. termino d g 2º. A prestação de contas será acompanhada de um relatório da execução da atividade a que se destina a parceria, por meio do qual O Poder Público avaliará a efetividade da aplicação dos recursos. g 3º. Caso O Projeto não seja executado, no todo ou em parte, por qualquer motivo que seja, o valor do repasse realizado deverá ser ressarcido ao Município, mediante transferência bancária para conta a ser indicada pelo Setor Financeiro da Prefeitura. $ 4º. Em caso de rejeição, pelo Poder Executivo, das contas apresentadas pela entidade parceria, ou de não prestação das contas, ficará a entidade proibida de firmar novas parcerias com O Município e deste receber transferências financeiras, à qualquer título, enquanto não forem regularizadas as pendências, e deverá ainda ressarcir aos cofres públicos os valores recebidos e que não forem aplicados em conformidade com O respectivo termo de parceria. Art. 5º - Para custeio das despesas decorrentes da presente Lei, fica aberto crédito especial ao orçamento vigente, criando-se a seguinte dotação: 02 02 05 — Sec. De Administração 06 — Segurança Pública 181 — Policiamento 0013 — Planejamento e coordenação geral 1115 — Convênio com a Polícia do Meio Ambiente 44 50 45 00 — Contribuição Fonte: 1.000 R$10.000,00 Parágrafo Único: Para criação do crédito especial acima, fica anulada parcialmente o saldo no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) da seguinte dotação: 02 02 01 — Sec. De Administração 04 — Administração 122- Administração geral 0013 — Planejamento e coordenação geral 2013 — Manutenção do departamento administrativo 33 90 39 00 — Outros serviços terceiros pessoa jurídica Digitalizado com CamScanner | Cat PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE “ra PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 j CENTRO = CANA VERDE/MG CNPJ: 18,244.426/0001-56 (35) 3865-1202 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cana Verde, 29 de Março 2022. ANASTÁCIO DE MORAIS PREFEITO MUNICIPAL Digitalizado com CamScanner