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norma nº 1052/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1052 / 2022
Date 2022-05-20
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
CENTRO = CANA VERDEIMG
CNP: 18.244,426/0001-56
(15) 3865-1202
LEI MUNICIPAL Nº 1,052/2022, 20 DE MAIO DE 2022.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL
PÚBLICO QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, pela maioria de seus
A Câmara Municipal
Prefeito Municipal, sanciono a
representantes, aprovou, e eu, Aender Anastácio de Morais,
seguinte lei
a conceder, com fundamento nos
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
Direito Real de Uso do imóvel
artigos 14, $ 1º, e 15 capute 8 1º da Lei Orgânica do Município,
mencionado no artigo 2º desta Lei.
Uso de que trata a presente Lei,
Art. 2º O imóvel objeto da Concessão de Direito Real de
óveis de Perdões, situa-se no
registrado sob a Matrícula nº 19342 do serviço registral de Im
a Verde/MG, com área útil a ser concedida de
Distrito do Cerradinho, no Município de Can
200m? (duzentos metros quadrados), consoante memorial descritivo e planta em anexo,
devidamente assinada por responsável técnico.
ncessão de Direito real de Uso, por relevante interesse público,
operação e compartilhamento de equipamentos de
(“ERB”), bem como de equipamentos e/ou
ados e informação abrangendo
Art. 3º Destina-se a Co
para fins específicos de instalação,
especialmente estações rádio base
telecomunicações,
armazenamento e transmissão de d
dispositivos de processamento,
e de fixação, benfeitorias, tudo em conjunto cham
telecomunicações por terceiros e/ou
suas estruturas, esteios, bas: ado “estruturas”,
de comunicações,
necessários para prestação de serviços
omunicações, telefonia, etc. no Distrito do
serviços relacionados a atividades de teleci
outros
e município de Cana Verde(MG).
Cerradinho, nest
Art. 4º A Concessão de Direito Real de Uso do Imóvel de que trata o artigo 2º desta Lei
de escritura pública, devendo ser previsto,
será formalizada através de contrato administrativo e
obrigatoriamente.
previstos nesta Lei;
1- a vinculação de uso, que não poderá ser diferente daqueles
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
CENTRO - CANA VERDE/MG
CNPJ; 18,244,426/0001-56
(35) 3865-1202
H — as hipóteses resci inê
infi s hipóteses de rescisão administrativa da Concessão, incluindo a promovida por
infração contratual;
HI -o prazo da Concessão;
IV — a manutenção das benfeitorias atuais existentes e do terreno, pela concessionária;
V-a previsão indenizatória de bens que restarem incorporados ao patrimônio municipal
nos casos de rescisão administrativa imotivada;
VI — as penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total das obrigações
inseridas no contrato administrativo e das inseridas nesta Lei.
desta Lei se dará pelo
Art. 5º A Concessão de Direito Real de Uso de que trata o artigo 1º
o Pública Municipal,
prazo de 20 (vinte anos), podendo ser prorrogado a critério da Administração
desde que preenchidos os requisitos legais e o constante no contrato administrativo.
Parágrafo único - Na hipótese de superveniente decisão capaz de alterar o titular da
propriedade ou da posse do imóvel objeto da concessão, o prazo previsto no caput poderá ser
alterado e/ou findada a Concessão de Direito Real de Uso a qualquer tempo, sem direito a
indenização.
Art. 6º A presente Concessão de Direito Real de Uso poderá resolver-se a qualquer
o dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida no artigo 3º
tempo desde que o concessionári
desta Lei.
Art. 7º Constituem motivos para a rescisão do contrato administrativo, implicando na
imediata retomada da área concedida e demais providências cabíveis, não gerando qualquer
direito de indenização à concessionária por benfeitorias e acessões levantas, dentre outros à
serem estabelecidos no contrato:
I — desvio pela concessionária ou sucessores, a qualquer título, de sua finalidade e/ou
atividade contratual;
II - utilização do imóvel para finalidade diversa da prevista no artigo desta Lei;
III — descumprimento das disposições desta Lei;
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PREPEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
CENTRO - CANA VERDE/MG
CNPJ: 18,244,426/0001-56
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PA!
IV — extinc: :
nção o ssoluc. bão . ;
compeomefin Ed dissolução da concessionária a qualquer título, falência, insolvência ou
mento do patrimônio ou situação financeira;
V — dese ime i
escumprimento, a qualquer tempo, da legislação ambiental pertinente ao tipo
atividade da concessionári Ê
ns Y da concessionária e/ou ausência de adequada destinação aos resíduos resultantes da
a ade;
VI — paralisação do funcionamento do serviço, sem justas causa é prévia comunicação à
concedente;
VII — descumprimento qualquer das cláusulas contratuais ou prazos;
VIII — demais razões de interesse público.
Parágrafo único — A devolução do imóvel incontinente ao concedente sem o direito de
indenização à concessionária, não exclui a aplicação das penalidades previstas no Contrato.
Art, 8º É expressamente vedada a cessão, subconcessão ou transferência, total ou parcial,
dos direitos decorrentes da concessão a terceiros, bem como sua sublocação total ou parcial,
fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução deste, sem prévia e expressa anuência
do Concedente, sob pena de rescisão e cominação de penalidade aplicável à espécie, de pleno
direito, independente de notificação judicial.
Art. 9º Findo o prazo estabelecido para Concessão, O concessionário se obrigado a
devolver o imóvel tempestivamente e as benfeitorias então realizadas e existentes, incorporar-se-
ão ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer indenização ou ato
formalizado.
Art. 10º A concessionária responderá por todos os encargos civis, administrativos é
tributários que venham a incidir sobre o imóvel objeto da Concessão de Direito Real de Uso a
que se refere esta Lei.
Art. 11º O poder Executivo poderá regulamentar esta Lei através de Decreto, se
necessário.
Art. 12º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data se sua |
publicação.
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(35) 3865-1202
Cana Verde, 20 de Maio de 2022.
AENDEK ANASTACIO DE MORAIS
Prefeito Municipal
meto ie im,
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