| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 2022 |
| Date | 2022-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO = CANA VERDEIMG CNP: 18.244,426/0001-56 (15) 3865-1202 LEI MUNICIPAL Nº 1,052/2022, 20 DE MAIO DE 2022. AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, pela maioria de seus A Câmara Municipal Prefeito Municipal, sanciono a representantes, aprovou, e eu, Aender Anastácio de Morais, seguinte lei a conceder, com fundamento nos Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado Direito Real de Uso do imóvel artigos 14, $ 1º, e 15 capute 8 1º da Lei Orgânica do Município, mencionado no artigo 2º desta Lei. Uso de que trata a presente Lei, Art. 2º O imóvel objeto da Concessão de Direito Real de óveis de Perdões, situa-se no registrado sob a Matrícula nº 19342 do serviço registral de Im a Verde/MG, com área útil a ser concedida de Distrito do Cerradinho, no Município de Can 200m? (duzentos metros quadrados), consoante memorial descritivo e planta em anexo, devidamente assinada por responsável técnico. ncessão de Direito real de Uso, por relevante interesse público, operação e compartilhamento de equipamentos de (“ERB”), bem como de equipamentos e/ou ados e informação abrangendo Art. 3º Destina-se a Co para fins específicos de instalação, especialmente estações rádio base telecomunicações, armazenamento e transmissão de d dispositivos de processamento, e de fixação, benfeitorias, tudo em conjunto cham telecomunicações por terceiros e/ou suas estruturas, esteios, bas: ado “estruturas”, de comunicações, necessários para prestação de serviços omunicações, telefonia, etc. no Distrito do serviços relacionados a atividades de teleci outros e município de Cana Verde(MG). Cerradinho, nest Art. 4º A Concessão de Direito Real de Uso do Imóvel de que trata o artigo 2º desta Lei de escritura pública, devendo ser previsto, será formalizada através de contrato administrativo e obrigatoriamente. previstos nesta Lei; 1- a vinculação de uso, que não poderá ser diferente daqueles Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ; 18,244,426/0001-56 (35) 3865-1202 H — as hipóteses resci inê infi s hipóteses de rescisão administrativa da Concessão, incluindo a promovida por infração contratual; HI -o prazo da Concessão; IV — a manutenção das benfeitorias atuais existentes e do terreno, pela concessionária; V-a previsão indenizatória de bens que restarem incorporados ao patrimônio municipal nos casos de rescisão administrativa imotivada; VI — as penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total das obrigações inseridas no contrato administrativo e das inseridas nesta Lei. desta Lei se dará pelo Art. 5º A Concessão de Direito Real de Uso de que trata o artigo 1º o Pública Municipal, prazo de 20 (vinte anos), podendo ser prorrogado a critério da Administração desde que preenchidos os requisitos legais e o constante no contrato administrativo. Parágrafo único - Na hipótese de superveniente decisão capaz de alterar o titular da propriedade ou da posse do imóvel objeto da concessão, o prazo previsto no caput poderá ser alterado e/ou findada a Concessão de Direito Real de Uso a qualquer tempo, sem direito a indenização. Art. 6º A presente Concessão de Direito Real de Uso poderá resolver-se a qualquer o dê ao imóvel destinação diversa da estabelecida no artigo 3º tempo desde que o concessionári desta Lei. Art. 7º Constituem motivos para a rescisão do contrato administrativo, implicando na imediata retomada da área concedida e demais providências cabíveis, não gerando qualquer direito de indenização à concessionária por benfeitorias e acessões levantas, dentre outros à serem estabelecidos no contrato: I — desvio pela concessionária ou sucessores, a qualquer título, de sua finalidade e/ou atividade contratual; II - utilização do imóvel para finalidade diversa da prevista no artigo desta Lei; III — descumprimento das disposições desta Lei; Digitalizado com CamScanner PREPEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18,244,426/0001-56 (35) 3865-1202 PA! IV — extinc: : nção o ssoluc. bão . ; compeomefin Ed dissolução da concessionária a qualquer título, falência, insolvência ou mento do patrimônio ou situação financeira; V — dese ime i escumprimento, a qualquer tempo, da legislação ambiental pertinente ao tipo atividade da concessionári Ê ns Y da concessionária e/ou ausência de adequada destinação aos resíduos resultantes da a ade; VI — paralisação do funcionamento do serviço, sem justas causa é prévia comunicação à concedente; VII — descumprimento qualquer das cláusulas contratuais ou prazos; VIII — demais razões de interesse público. Parágrafo único — A devolução do imóvel incontinente ao concedente sem o direito de indenização à concessionária, não exclui a aplicação das penalidades previstas no Contrato. Art, 8º É expressamente vedada a cessão, subconcessão ou transferência, total ou parcial, dos direitos decorrentes da concessão a terceiros, bem como sua sublocação total ou parcial, fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução deste, sem prévia e expressa anuência do Concedente, sob pena de rescisão e cominação de penalidade aplicável à espécie, de pleno direito, independente de notificação judicial. Art. 9º Findo o prazo estabelecido para Concessão, O concessionário se obrigado a devolver o imóvel tempestivamente e as benfeitorias então realizadas e existentes, incorporar-se- ão ao patrimônio público municipal, independentemente de qualquer indenização ou ato formalizado. Art. 10º A concessionária responderá por todos os encargos civis, administrativos é tributários que venham a incidir sobre o imóvel objeto da Concessão de Direito Real de Uso a que se refere esta Lei. Art. 11º O poder Executivo poderá regulamentar esta Lei através de Decreto, se necessário. Art. 12º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data se sua | publicação. Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18,244.426/0001-56 (35) 3865-1202 Cana Verde, 20 de Maio de 2022. AENDEK ANASTACIO DE MORAIS Prefeito Municipal meto ie im, Digitalizado com CamScanner