| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 2022 |
| Date | 2022-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER A PRORROGÇÃO DE PRAZO PARA REGISTRO DOS IMÓVEIS DO LOTEAMENTO DEOLINA CÂNDIDO DE JESUS |
| native_id | 506 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 , | CENTRO - CANA VERDE/MG E» ex CNPJ: 14,244,426/0001-56 Riva e vsÃS (35) 3165-1202 LEI MUNICIPAL Nº 1.053/2022 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA REGISTRO DOS IMÓVEIS DO LOTEAMENTO DEOLINA CÂNDIDO DE JESUS. " O povo do Município de Cana Verde, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder prorrogação do prazo contratual para transferência de propriedade dos imóveis doados através de Contratos de Doação de Imóvel Público com Encargos de lotes de terreno do Loteamento Deolinda Cândido de Jesus. Art. 2º - Os donatários terão prazo até 31 de Dezembro de 2024 para providenciar a escritura Pública de doação e o registro da mesma na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Perdões. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cana Verde(MG), 20 de Maio de 2022. AENDER ANASTÁCIO DE MORAIS Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner