| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1059 / 2022 |
| Date | 2022-09-15 |
| Ementa | INSTITUI O PROCESSO DEMOCRÁTICO DE ESCOLHAS DE DIRETORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE CANA VERDE, EM ATENDIMENTO À META 17 DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, META 19 DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANA VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE, PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 | CENTRO - CANA VERDE/MG | CNPJ: 18,244.426/0001-56 (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL Nº 1.059/2022 INSTITUI PROCESSO DEMOCRÁTICO DE ESCOLHA DE DIRETORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE CANA VERDE, EM ATENDIMENTO À META 17 DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, META 19 DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANA VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cana Verde aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica instituído o processo democrático para escolha dos Diretores Escolares das escolas municipais do município de Cana Verde, em atendimento à meta 17 do Plano Nacional de Educação e meta 19 do Plano Municipal de Educação de Cana Verde. Art, 2.º A escolha de Diretores, conforme determina a meta 17 do Plano Nacional de Educação e Meta 19 do Plano Municipal de Educação, obedecerá, obrigatoriamente, critérios técnicos, sendo eleito através de votos diretos e secretos dos membros do Conselho Municipal de Educação. Art. 3.º Serão objeto do processo de escolha de diretores de que trata a seguinte lei as escolas municipais que tiverem, no exercício imediatamente anterior ao ano das eleições, no mínimo 100 alunos de Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental devidamente matriculados. Art. 4.º Os mandatos dos diretores eleitos através do processo de escolha disciplinados por esta lei serão de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleito(a) uma única vez para o mandato subsequente. Art. 5.º A definição das regras detalhadas do processo, o calendário de votações, a definição do colégio eleitoral será disciplinada em decreto de regulamentação a ser editado pelo Prefeito Municipal num prazo máximo de trinta dias, contados a partir da publicação da presente lei. Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cana Ve 15 de setembro de 2022. ender Anastácio de Morais Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner