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norma nº 1059/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1059 / 2022
Date 2022-09-15
EmentaINSTITUI O PROCESSO DEMOCRÁTICO DE ESCOLHAS DE DIRETORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE CANA VERDE, EM ATENDIMENTO À META 17 DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, META 19 DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANA VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE,
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
| CENTRO - CANA VERDE/MG
| CNPJ: 18,244.426/0001-56
(35) 3865-1202
LEI MUNICIPAL Nº 1.059/2022
INSTITUI PROCESSO DEMOCRÁTICO DE
ESCOLHA DE DIRETORES DAS ESCOLAS
MUNICIPAIS DE CANA VERDE, EM
ATENDIMENTO À META 17 DO PLANO
NACIONAL DE EDUCAÇÃO, META 19 DO
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANA
VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cana Verde aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica instituído o processo democrático para escolha dos Diretores Escolares
das escolas municipais do município de Cana Verde, em atendimento à meta 17 do Plano
Nacional de Educação e meta 19 do Plano Municipal de Educação de Cana Verde.
Art, 2.º A escolha de Diretores, conforme determina a meta 17 do Plano Nacional
de Educação e Meta 19 do Plano Municipal de Educação, obedecerá, obrigatoriamente,
critérios técnicos, sendo eleito através de votos diretos e secretos dos membros do Conselho
Municipal de Educação.
Art. 3.º Serão objeto do processo de escolha de diretores de que trata a seguinte lei
as escolas municipais que tiverem, no exercício imediatamente anterior ao ano das eleições,
no mínimo 100 alunos de Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental devidamente
matriculados.
Art. 4.º Os mandatos dos diretores eleitos através do processo de escolha
disciplinados por esta lei serão de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleito(a) uma única vez
para o mandato subsequente.
Art. 5.º A definição das regras detalhadas do processo, o calendário de votações, a
definição do colégio eleitoral será disciplinada em decreto de regulamentação a ser editado
pelo Prefeito Municipal num prazo máximo de trinta dias, contados a partir da publicação
da presente lei.
Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cana Ve 15 de setembro de 2022.
ender Anastácio de Morais
Prefeito Municipal
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