| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1060 / 2022 |
| Date | 2022-10-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE VALORES A TÍTULO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CANA VERDE/MG, PARA OS ELEITORES CONVOCADOS E NOMEADOS, QUE TENHAM PRESTADOS SERVIÇO ELEITORAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAN PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, E e CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 i (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL Nº 1.060/2022 DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO Plano DE VALORES A TÍTULO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS ' SELETIVOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CANA VERDE/MG, PARA OS ELEITORES CONVOCADOS E NOMEADOS, QUE TENHAM PRESTADO SERVIÇO ELEITORAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. o ei: Municipal de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, refeito Municipal, sanciono a seguinte lei: o Art. 1º-São isentos do pagamento de valores, a título de inscrição nos concursos públicos e processos seletivos realizados pela “administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público Municipal, os cados e nomeados pela justiça eleitoral de Minas Gerais que prestarem execução e a apuração de eleições eleitores convo serviços no período eleitoral, visando a preparação, oficiais, em plebiscitos ou em referendos. & 1º Considera-se como eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral no período de eleições, plebiscitos e referendos, na condição de: I- Presidente de mesa, primeiro e se ar de junta eleitoral; gundo mesários secretários € suplentes; II - Membro, esgrutinador e auxili MM - Coordenador de seção eleitoral; de prédio e auxiliar de juízo; os trabalhos da Justiça Eleitoral, apoio coordenador de acessibilidade, inclusive aquele destinado a preparação € montagem dos “IV- Secretário, administrador logístico, “Y — Designado: para auxiliar locais de votação. Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE | PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ; 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 $ 2º Entende-se como período de eleição, para fins desta Lei, a véspera e O dia do pleito e considera-se cada tumo como uma eleição. Art. 2º Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar O serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivos ou não. Parágrafo Único. A comprovação do serviço prestado será efetuada através da apresentação de documento expedido pela Justiça Eleitoral, no ato da inscrição, contendo O nome completo do eleitor, as funções desempenhadas, o tumo € as datas das eleições. Art. 3º O benefício de que trata esta Lei será válido por um período de dois anos, à contar da data em que a ele fez jus. “Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Cana Verde, Prefeito Municipal Scanned with CamScanner