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norma nº 1/2023

Tipo Emenda Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaALTERA AS REGRAS PARA RENOVAÇÃO DA MESA DIRETORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id547

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y CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
CNPJ 23.783.368/0001-79 - Tel (35) 3865-1527
Emenda à Lei Orgânica nº 01/2023
“Altera as regras para Renovação da Mesa Diretora e dá outras
providências".
A Câmara Municipal de Cana Verde, através dos seus
representantes legais, por meio do que dispõe o artigo 88, inciso III do
Regimento Interno e artigo 47, incisos le Ile 82º da Lei Orgânica do Município,
aprovou e a mesa diretora promulgou a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º. O caput do artigo 34 da Lei Orgânica passará a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 34. A eleição para renovação da Mesa será realizada
mediante sessão extraordinária, a ser realizada após a última sessão ordinária
do primeiro biênioda legislatura, mediante convocação do presidente da mesa,
considerando-se empossados e entrarão em exercício automaticamente os
eleitos a partir do dia 1º de Janeiro do ano seguinte.
Art. 2º O art. 39 81º da Lei Orgância passará a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 39 (...)
8 1º - No primeiro ano da legislatura a sessão legislativa se
iniciará no dia quinze de janeiro.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na
À
data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Praça Nemésio Monteiro, 12 — Centro — Cana Verde — MG - CEP 37.267-000
) CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
uy
CNPJ 23.783.368/0001-79 - Tel (35) 3865-1527
Cana Verde, 08 de março de 2023
Gleuton Sebastião de Carvalho
Presidente da Câmara Municipal de Cana Verde/MG
> —>—
Antonio Clementino Moreira
Vice presidente da Câmara Municipal de Cana Verde/MG
Carlos Magho Isidoro
Secretário
Praça Nemésio Monteiro, 12 — Centro — Cana Verde — MG - CE: 37.267-000

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