| Tipo | Emenda Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-03-08 |
| Ementa | ALTERA AS REGRAS PARA RENOVAÇÃO DA MESA DIRETORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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y CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE CNPJ 23.783.368/0001-79 - Tel (35) 3865-1527 Emenda à Lei Orgânica nº 01/2023 “Altera as regras para Renovação da Mesa Diretora e dá outras providências". A Câmara Municipal de Cana Verde, através dos seus representantes legais, por meio do que dispõe o artigo 88, inciso III do Regimento Interno e artigo 47, incisos le Ile 82º da Lei Orgânica do Município, aprovou e a mesa diretora promulgou a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º. O caput do artigo 34 da Lei Orgânica passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 34. A eleição para renovação da Mesa será realizada mediante sessão extraordinária, a ser realizada após a última sessão ordinária do primeiro biênioda legislatura, mediante convocação do presidente da mesa, considerando-se empossados e entrarão em exercício automaticamente os eleitos a partir do dia 1º de Janeiro do ano seguinte. Art. 2º O art. 39 81º da Lei Orgância passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 39 (...) 8 1º - No primeiro ano da legislatura a sessão legislativa se iniciará no dia quinze de janeiro. Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na À data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Praça Nemésio Monteiro, 12 — Centro — Cana Verde — MG - CEP 37.267-000 ) CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE uy CNPJ 23.783.368/0001-79 - Tel (35) 3865-1527 Cana Verde, 08 de março de 2023 Gleuton Sebastião de Carvalho Presidente da Câmara Municipal de Cana Verde/MG > —>— Antonio Clementino Moreira Vice presidente da Câmara Municipal de Cana Verde/MG Carlos Magho Isidoro Secretário Praça Nemésio Monteiro, 12 — Centro — Cana Verde — MG - CE: 37.267-000