| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1041 / 2022 |
| Date | 2022-01-14 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 980/2018, QUE AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER DIÁRIAS DE VIAGENS AOS VEREADORES E SERVIDORES |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.041/2022. “Altera a Lei Municipal nº 980/2018, que autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder diárias de viagens aos vereadores e servidores”. O Presidente da Câmara Municipal de Cana Verde, com esteio no art. 37, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Cana Verde, promulga a seguinte lei: Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 6º da Lei Municipal nº 980/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º (...) Parágrafo único. O reajuste das diárias de que trata esta lei deverá ser realizado sempre no dia 1º de janeiro de cada ano, por meio de Resolução, levando-se em consideração o Índice Nacional de Preços do Consumidor — INPC, acumulado nos últimos doze meses”. Art. 2º A tabela de valores para as diárias concedidas aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Cana Verde, contida no Anexo Il da Lei Municipal nº 980/2018, passa a vigorar com seguinte redação, a partir de 1º de janeiro de 2022: Destino | Valores Até 50 km R$ 160,00 Acima de 51 Km da sede da Câmara Municipal R$ 300,00 Para outros Estados ou Distrito Federal R$ 800,00 Belo Horizonte (interior) R$ 500,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cana Verde, 14 de janeiro de 2022. rlos Magnó Isidoro Presidente CNPJ: 23.783.368/0001-79 - Tel: (35) 3865-1527 Praça Nemésio Monteiro, nº 12, Centro, Cana Verde/MG - CEP 37267-000 www.camaracanaverde.mg.gov.br — camaracanaverde(Dhotmail.com