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norma nº 1041/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1041 / 2022
Date 2022-01-14
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 980/2018, QUE AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER DIÁRIAS DE VIAGENS AOS VEREADORES E SERVIDORES
native_id552

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.041/2022.
“Altera a Lei Municipal nº 980/2018, que autoriza o
Poder Legislativo Municipal a conceder diárias de
viagens aos vereadores e servidores”.
O Presidente da Câmara Municipal de Cana Verde, com esteio no art. 37, inciso IV, da
Lei Orgânica do Município de Cana Verde, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao artigo 6º da Lei Municipal nº 980/2018, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
Parágrafo único. O reajuste das diárias de que trata esta lei deverá ser realizado
sempre no dia 1º de janeiro de cada ano, por meio de Resolução, levando-se em
consideração o Índice Nacional de Preços do Consumidor — INPC, acumulado nos últimos
doze meses”.
Art. 2º A tabela de valores para as diárias concedidas aos vereadores e servidores da
Câmara Municipal de Cana Verde, contida no Anexo Il da Lei Municipal nº 980/2018, passa a
vigorar com seguinte redação, a partir de 1º de janeiro de 2022:
Destino | Valores
Até 50 km R$ 160,00
Acima de 51 Km da sede da Câmara Municipal R$ 300,00
Para outros Estados ou Distrito Federal R$ 800,00
Belo Horizonte (interior) R$ 500,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cana Verde, 14 de janeiro de 2022.
rlos Magnó Isidoro
Presidente
CNPJ: 23.783.368/0001-79 - Tel: (35) 3865-1527
Praça Nemésio Monteiro, nº 12, Centro, Cana Verde/MG - CEP 37267-000
www.camaracanaverde.mg.gov.br — camaracanaverde(Dhotmail.com

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