| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1065 / 2023 |
| Date | 2023-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE | PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG | | CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL Nº 1.065/2023 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cana Verde - MG, Senhor AENDER ANASTÁCIO DE MORAIS, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cana Verde aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, até o limite de R$168.525,00 (cento e sessenta e oito mil e quinhentos e vinte e cinco reais), na (s) seguinte (s) dotação(ões) orçamentária(s): Função: 08 — Assistência Social Sub-Função: 241 — Assistência ao Idoso Programa: 0028 - Atenção Especial ao Idoso Proj/atividade: 2116 Manutenção do Fundo do Idoso Classificação econômica: 02.02.18.01 - Fundo Municipal do Idoso Dotação: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente , 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recursos: 2.665 - Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Assistência Social Valor: R$168.525,00 (cento e sessenta e oito mil e quinhentos e vinte e cixíco reais) Scanned with CamScanner = (85) 3865-1202 * Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura do crédito previsto no art, 1º o proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial, nos termos do inciso Ido 8 1º do art. 43 da Lei 4.320/64. Art. 3º — O crédito autorizado no artigo anterior será aberto por decreto do Poder Executivo Municipal, nos termos do art.84 da Lei Orgânica Municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cana Verde/MG, 22 de Março de 2023. AENDER ANASTÁCIO DE MORAIS Prefeito Municipal Scanned with CamScanner