br-locleg corpus explorer

← Cana Verde (MG)

norma nº 1068/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1068 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaCRIA E INCLUI NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO; CRIA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE CONTROLADOR INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id620

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

"| PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 1
"CENTRO -CANA VERDE/MG
CNPJ: 18.244.426/0001-56 :
E (35) 3865-1202
LEI MUNICIPAL Nº 1.068/2023
CRIA E INCLUI | NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CANA VERDE O SISTEMA DE CONTROLE
INTERNO; CRIA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE
CONTROLADOR INTERNO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º, Fica criado e incluído na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Cana
Verde o Sistema de Controle Intemo que compreende o conjunto de atividades
relacionadas ao acompanhamento e avaliação das ações de governo, da gestão dos
administradores, do patrimônio e aplicação de recursos públicos no âmbito do Poder
Legislativo.
Art. 2º. Integram o Sistema de Controle Interno:
I-o setor de Contabilização e Finanças, como órgão central do Sistema, ao qual devem
convergir os dados financeiros, orçamentários e patrimoniais, cabendo-lhe formalizar os
seus registros e controle e gerar os demonstrativos correspondentes;
II - todas as unidades integrantes da estrutura organizacional da Câmara Municipal de
Cana Verde, sendo responsáveis pela execução dos processos de trabalho da Entidade,
pela identificação e avaliação dos riscos inerentes a esses processos € pela normatização
e execução das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle destinados à
mitigação dos riscos.
Art. 3º. O Sistema de Controle Interno será executado por todo o corpo funcional da
entidade, integrado ao processo de gestão em todas as áreas e em todos os níveis de
órgãos da entidade, e estruturado para enfrentar riscos e fornecer razoável segurança de
que, na consecução da missão, dos objetivos e das metas institucionais, os princípios
constitucionais da administração pública serão obedecidos e os seguintes objetivos
gerais de controle serão atendidos:
I - Eficiência, eficácia e efetividade operacional, mediante execução ordenada, ética e
econômica das operações;
KI - Integridade e confiabilidade da informação produzida e sua disponibilidade para a
tomada de decisões e para o cumprimento de obrigações de prestação de contas;
HI - Conformidade com leis e regulamentos aplicáveis, incluindo normas, políticas,
programas, planos e procedimentos de governo e da própria instituição;
Scanned with CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
CENTRO - CANA VERDE/MG |
CNPJ: 18.244.426/0001-56
(35)3865-1202.
IV - Adequada salvaguarda e proteção de bens, ativos e recursos públicos contra
desperdício, perda, mau uso, dano, utilização não autorizada ou apropriação indevida.
Parágrafo único. O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço,
constrangimento ou obstáculo à atuação do Sistema de Controle Interno no desempenho
de suas funções institucionais, ficará sujeito à responsabilidade administrativa, civil e
penal.
Art. 4º, Fica criada a função gratificada de Controlador Interno da Câmara Municipal
de Cana Verde, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais).
81º. O valor da função gratificada de Controlador Interno da Câmara Municipal de Cana
Verde será reajustado anualmente no mesmo índice e data da revisão geral anual.
82º. Não fará jus a gratificação quando o ocupante da função exercer cargo eletivo na
casa.
83º. Respeitadas as garantias do ocupante da função, compete ao presidente da Câmara
a livre nomeação e exoneração da função de controlador Interno.
84º. Poderão ser nomeados para a função de controlador servidores efetivos,
comissionados e vereadores desde que possuem capacidade técnica para a função.
Art. 5º. O Controlador Interno da Câmara Municipal de Cana Verde tem as seguintes
atribuições:
I - acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno, zelando
pela sua independência;
II - avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstos no Plano
Plurianual e eventuais alterações;
II - avaliar o atendimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e
eventuais alterações;
IV - analisar a legalidade e avaliar a execução e os resultados, quanto à economicidade,
eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial da
Câmara Municipal de Cana Verde;
V - verificar a observância do limite da despesa total com pessoal do Legislativo;
VI - analisar a escrituração das contas;
VII - realizar auditorias no âmbito de sua competência;
VIII - emitir pareceres e recomendações a respeito de compras, contratos, concessão de
diárias, suprimento de fundos e demais dispêndios da Câmara Municipal;
IX - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, alertando
formalmente as autoridades administrativas para que promovam as ações destinadas a
apurar os atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou outros incompatíveis com a prática d
administração pública e que resultem em prejuízo ao Erário;
Scanned with CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE |
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 z
CENTRO —- CANA VERDE/MG
CNPJ: 18.244.426/0001-56
(35)3865-1202
X - assinar em conjunto com o responsável pelo Departamento de Contabilidade o
Relatório de Gestão Fiscal, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000;
XI - realizar outras atividades correlatas.
81º. Constatada qualquer irregularidade ou ilegalidade, o Controlador Interno
cientificará a autoridade responsável para tomada de providências, devendo, sempre,
proporcionar a oportunidade de esclarecimentos sobre os fatos levantados.
82º. Não havendo a regularização da irregularidade ou da ilegalidade constatada, ou não
sendo suficientes os esclarecimentos apresentados para saná-la, o fato será documentado
e levado ao conhecimento da Mesa Diretora da Câmara Municipal ou, conforme o caso,
ao Tribunal de Contas do Estado e/ou ao Ministério Público, sob pena de
responsabilidade solidária.
Art. 6º. São garantias do ocupante da Função de Controlador Inteno da Câmara
Municipal de Cana Verde:
I- a independência profissional para o desempenho de suas atribuições;
KH - o acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e
necessários ao exercício das funções de Controlador Interno;
II - a impossibilidade de destituição da função no último ano do mandato do Presidente
e até 30 (trinta) dias após a data da entrega da prestação de contas do exercício
correspondente ao último ano do mandato, ao Tribunal de Contas do Estado.
81º. Quando a documentação ou informação prevista no inciso II deste artigo envolver
assuntos de caráter sigiloso, o Controlador Interno deverá observar o disposto na Lei
Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
82º. O servidor ou vereador designado para exercer a Função de Controlador Interno da
Câmara Municipal deverá utilizar os dados e informações pertinentes aos assuntos a que
tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, exclusivamente, para a
elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de
responsabilidade.
Art. 7º. O Controlador Interno da Câmara Municipal de Cana Verde fica autorizado a
regulamentar as ações e atividades do Sistema, através de instruções ou orientações
normativas que disciplinem a forma de sua atuação e demais disposições correlatas.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Cana Verde 18 d
astácio de Morais
Prefeito Municipal
Scanned with CamScanner

open original →