| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1068 / 2023 |
| Date | 2023-05-18 |
| Ementa | CRIA E INCLUI NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO; CRIA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE CONTROLADOR INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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"| PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 1 "CENTRO -CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 : E (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL Nº 1.068/2023 CRIA E INCLUI | NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO; CRIA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE CONTROLADOR INTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º, Fica criado e incluído na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Cana Verde o Sistema de Controle Intemo que compreende o conjunto de atividades relacionadas ao acompanhamento e avaliação das ações de governo, da gestão dos administradores, do patrimônio e aplicação de recursos públicos no âmbito do Poder Legislativo. Art. 2º. Integram o Sistema de Controle Interno: I-o setor de Contabilização e Finanças, como órgão central do Sistema, ao qual devem convergir os dados financeiros, orçamentários e patrimoniais, cabendo-lhe formalizar os seus registros e controle e gerar os demonstrativos correspondentes; II - todas as unidades integrantes da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Cana Verde, sendo responsáveis pela execução dos processos de trabalho da Entidade, pela identificação e avaliação dos riscos inerentes a esses processos € pela normatização e execução das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle destinados à mitigação dos riscos. Art. 3º. O Sistema de Controle Interno será executado por todo o corpo funcional da entidade, integrado ao processo de gestão em todas as áreas e em todos os níveis de órgãos da entidade, e estruturado para enfrentar riscos e fornecer razoável segurança de que, na consecução da missão, dos objetivos e das metas institucionais, os princípios constitucionais da administração pública serão obedecidos e os seguintes objetivos gerais de controle serão atendidos: I - Eficiência, eficácia e efetividade operacional, mediante execução ordenada, ética e econômica das operações; KI - Integridade e confiabilidade da informação produzida e sua disponibilidade para a tomada de decisões e para o cumprimento de obrigações de prestação de contas; HI - Conformidade com leis e regulamentos aplicáveis, incluindo normas, políticas, programas, planos e procedimentos de governo e da própria instituição; Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG | CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35)3865-1202. IV - Adequada salvaguarda e proteção de bens, ativos e recursos públicos contra desperdício, perda, mau uso, dano, utilização não autorizada ou apropriação indevida. Parágrafo único. O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do Sistema de Controle Interno no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à responsabilidade administrativa, civil e penal. Art. 4º, Fica criada a função gratificada de Controlador Interno da Câmara Municipal de Cana Verde, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais). 81º. O valor da função gratificada de Controlador Interno da Câmara Municipal de Cana Verde será reajustado anualmente no mesmo índice e data da revisão geral anual. 82º. Não fará jus a gratificação quando o ocupante da função exercer cargo eletivo na casa. 83º. Respeitadas as garantias do ocupante da função, compete ao presidente da Câmara a livre nomeação e exoneração da função de controlador Interno. 84º. Poderão ser nomeados para a função de controlador servidores efetivos, comissionados e vereadores desde que possuem capacidade técnica para a função. Art. 5º. O Controlador Interno da Câmara Municipal de Cana Verde tem as seguintes atribuições: I - acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno, zelando pela sua independência; II - avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstos no Plano Plurianual e eventuais alterações; II - avaliar o atendimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e eventuais alterações; IV - analisar a legalidade e avaliar a execução e os resultados, quanto à economicidade, eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial da Câmara Municipal de Cana Verde; V - verificar a observância do limite da despesa total com pessoal do Legislativo; VI - analisar a escrituração das contas; VII - realizar auditorias no âmbito de sua competência; VIII - emitir pareceres e recomendações a respeito de compras, contratos, concessão de diárias, suprimento de fundos e demais dispêndios da Câmara Municipal; IX - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, alertando formalmente as autoridades administrativas para que promovam as ações destinadas a apurar os atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou outros incompatíveis com a prática d administração pública e que resultem em prejuízo ao Erário; Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE | PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 z CENTRO —- CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35)3865-1202 X - assinar em conjunto com o responsável pelo Departamento de Contabilidade o Relatório de Gestão Fiscal, nos termos do art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; XI - realizar outras atividades correlatas. 81º. Constatada qualquer irregularidade ou ilegalidade, o Controlador Interno cientificará a autoridade responsável para tomada de providências, devendo, sempre, proporcionar a oportunidade de esclarecimentos sobre os fatos levantados. 82º. Não havendo a regularização da irregularidade ou da ilegalidade constatada, ou não sendo suficientes os esclarecimentos apresentados para saná-la, o fato será documentado e levado ao conhecimento da Mesa Diretora da Câmara Municipal ou, conforme o caso, ao Tribunal de Contas do Estado e/ou ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária. Art. 6º. São garantias do ocupante da Função de Controlador Inteno da Câmara Municipal de Cana Verde: I- a independência profissional para o desempenho de suas atribuições; KH - o acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários ao exercício das funções de Controlador Interno; II - a impossibilidade de destituição da função no último ano do mandato do Presidente e até 30 (trinta) dias após a data da entrega da prestação de contas do exercício correspondente ao último ano do mandato, ao Tribunal de Contas do Estado. 81º. Quando a documentação ou informação prevista no inciso II deste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, o Controlador Interno deverá observar o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 82º. O servidor ou vereador designado para exercer a Função de Controlador Interno da Câmara Municipal deverá utilizar os dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade. Art. 7º. O Controlador Interno da Câmara Municipal de Cana Verde fica autorizado a regulamentar as ações e atividades do Sistema, através de instruções ou orientações normativas que disciplinem a forma de sua atuação e demais disposições correlatas. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário. Cana Verde 18 d astácio de Morais Prefeito Municipal Scanned with CamScanner