| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1069 / 2023 |
| Date | 2023-05-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 906/2015 EM SEU ARTIGO 31 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO — CANA VERDE/MG w p= 4 CNPJ: 18.244.426/0001-56 ta ns) 1202 RD (35) 3865 LEI MUNICIPAL Nº 1.069/2023 ALTERA A LEI MUNICIPAL 906/2015 EM SEU ARTIGO 31 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Cana Verde(MG) por seus legítimos representantes aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O Artigo 31 da Lei Municipal 906/2015 passará a ter a seguinte redação: “Art. 31 — A escolha e eleição dos Conselheiros Tutelares obedecerão às seguintes etapas: 1º Etapa — para inscrição ao cargo de Conselheiro Tutelar, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: I - Reconhecida idoneidade moral; II- Idade superior a 21 anos; HI — Residir no Município há pelo menos 2 (dois) anos e aqui ser eleitor; IV — Ter reconhecida experiência no trato com crianças e adolescentes, mediante comprovação expedida por entidade registrada em âmbito municipal ou trabalho efetivo como educador em educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino especial ou monitor de creches; V- Haver concluído o ensino médio; VI — Comprovar não figurar como réu em ações penais através de alvará de folha corrida; Scanned with CamScanner VII — No caso de já exercer o cargo de Conselheiro Tutelar e pretender a reeleição, juntar comprovante de avaliação positiva e desempenho expedida pelo CMDCA. VIII — Possuir e apresentar RG ou CTPS, CPF, TÍTULO DE ELEITOR, no caso de candidato de sexo masculino também comprovante de prestação de Serviço Militar. 2º Etapa — Após aprovadas as inscrições pelo CMDCA o candidato submeter-se-á a capacitação com carga horária e exigências estipuladas pelo CMDCA através de resolução; 3º Etapa — Teste Psicológico, em caráter eliminatório. 4º Etapa — Após ultrapassados as etapas, os candidatos afinal aprovados, serão submetidos ao voto popular dos eleitores do Município de Cana Verde — MG, em que cada eleitor poderá votar em apenas um candidato, sendo o voto facultativo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cana Verde, 19 de Mai Scanned with CamScanner