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norma nº 1069/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1069 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 906/2015 EM SEU ARTIGO 31 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
CENTRO — CANA VERDE/MG
w p= 4 CNPJ: 18.244.426/0001-56
ta ns) 1202
RD (35) 3865
LEI MUNICIPAL Nº 1.069/2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL 906/2015
EM SEU ARTIGO 31 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Cana Verde(MG) por seus legítimos representantes aprova e
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O Artigo 31 da Lei Municipal 906/2015 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 31 — A escolha e eleição dos Conselheiros Tutelares obedecerão às seguintes
etapas:
1º Etapa — para inscrição ao cargo de Conselheiro Tutelar, o candidato deverá
preencher os seguintes requisitos:
I - Reconhecida idoneidade moral;
II- Idade superior a 21 anos;
HI — Residir no Município há pelo menos 2 (dois) anos e aqui ser eleitor;
IV — Ter reconhecida experiência no trato com crianças e adolescentes, mediante
comprovação expedida por entidade registrada em âmbito municipal ou trabalho
efetivo como educador em educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino
especial ou monitor de creches;
V- Haver concluído o ensino médio;
VI — Comprovar não figurar como réu em ações penais através de alvará de folha
corrida;
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VII — No caso de já exercer o cargo de Conselheiro Tutelar e pretender a reeleição,
juntar comprovante de avaliação positiva e desempenho expedida pelo CMDCA.
VIII — Possuir e apresentar RG ou CTPS, CPF, TÍTULO DE ELEITOR, no caso de
candidato de sexo masculino também comprovante de prestação de Serviço Militar.
2º Etapa — Após aprovadas as inscrições pelo CMDCA o candidato submeter-se-á a
capacitação com carga horária e exigências estipuladas pelo CMDCA através de
resolução;
3º Etapa — Teste Psicológico, em caráter eliminatório.
4º Etapa — Após ultrapassados as etapas, os candidatos afinal aprovados, serão
submetidos ao voto popular dos eleitores do Município de Cana Verde — MG, em que
cada eleitor poderá votar em apenas um candidato, sendo o voto facultativo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Cana Verde, 19 de Mai
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