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norma nº 1070/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1070 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaDISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE CRENÇA NO PERÍODO DA REALIZAÇÃO DE PROVAS DE CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CANA VERDE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12
CENTRO — CANA VERDE/MG .
* CNPJ: 18.244.426/0001-56
(35) 3865-1202
LEI MUNICIPAL Nº 1.070/2023
DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE
CRENÇA NO PERÍODO DA REALIZAÇÃO DE
PROVAS DE CONCURSOS PÚBLICOS E
PROCESSOS SELETIVOS PARA PROVIMENTO DE
CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CANA VERDE.
A Câmara Municipal de Cana Verde(MG) por seus legítimos representantes aprova e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º As provas de concurso público ou de processo seletivo para provimento
de cargos, empregos ou funções no âmbito do Município de Cana Verde serão realizadas,
preferencialmente, aos domingos ou até as 18:00 horas do dia de sexta-feira, em respeito
às crenças ou convicções religiosas dos candidatos, com observância dos respectivos dias
de guarda e descanso, celebração de festas e cerimônias religiosas.
$1º Quando inviável a promoção de certame em conformidade com o caput deste
artigo, a entidade organizadora poderá realizar no sábado, devendo permitir ao candidato
que alegar motivo de crença religiosa a possibilidade de realizar as provas após as 18
horas deste mesmo dia.
82º A permissão de que trata o parágrafo anterior deverá ser precedida de
requerimento assinado pelo próprio interessado e dirigido à entidade organizadora no
prazo definido no edital.
$3º Na aplicação do parágrafo primeiro não poderá a organizadora condicionar a
entrada do candidato ao local da prova no mesmo horário dos demais ou antes da 18
(dezoito) horas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE.
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CE À
CENTRO — CANA VERDE/MG
CNPJ: 18.244.426/0001-56
(35) 3865-1202
Art. 2º Para beneficiar-se do disposto nesta Lei, o interessado apresentará, à
entidade organizadora do certame, declaração do ministro ou congregação religiosa a que
pertence com firma reconhecida, atestando sua condição de membro da igreja em cuja
doutrina impõe-se a observância de guarda do sábado para descanso, celebração de festas
e cerimônias religiosas.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cana Verde/MG, 24 de Maio de 2023.
AENDER ANASTÁCIO DE MORAIS
Prefeito Municipal
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