| Tipo | Emenda Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-06-21 |
| Ementa | “Altera o artigo 144-A, que dispõe sobre a Emenda Parlamentar Orçamentária Impositiva, à Lei Orgânica do Município, e dá outras providências.”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE CNPJ 23.783.368/0001-79 - Tel (35) 3865-1527 EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 02/2023 “Altera o artigo 144-A, que dispõe sobre a Emenda Parlamentar Orçamentária Impositiva, à Lei Orgânica do Município, e dá outras providências.”. A Câmara Municipal de Cana Verde, através dos seus representantes legais, por meio do que dispõe o artigo 88, inciso Ill do Regimento Interno e artigo 47, incisos | e 82º da Lei Orgânica do Município, aprovou e a mesa diretora promulgou a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º O artigo 144-A da Lei Orgânica do Município de Cana Verde passará a ter a seguinte redação: Art. 144-A. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. Art. 2º O 81º do artigo 144-A passará a ter a seguinte redação: Art. 144-A (...) S$ 1º. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao limite a que se refere o caput do artigo 144-A. Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Cana Verde, 21 de junho de 2023 Gleutón S. de Carvalho Antonio Clementino Moreira Carlos MagÃo Isidoro Presidente Vice-Presidente Secretário “NA : in é | CROVADO mM, sina liscussão | APROVADO em acunão iscuss |-- + dus Sessõos: 16,7, 05....7,93 | Sala das Sessões: 20. /..06..:3 ! ] Nemésio Monteir, 12 — Centro — Cana Verde — MG - CEP 37.8674000D ENTE CETIEteme