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norma nº 1071/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1071 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANA VERDE/MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 
LEI MUNICIPAL N° 1.071/2023 
AUTORIZA O MUNICIPIO DE CANA VERDEMG A 
CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE 
MINAS GERAIS S/A — BDMG, OPERAGOES DE CREDITO COM 
OUTORGA DE GARANTIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Cana Verde/MG, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de 
Minas Gerais S/A — BDMG, operagdes de crédito até o montante de R$4,122,181.50 (quatro 
milhdes cento e vinte e dois mil e cento e oitenta e um reais e cinquenta centavos), destinadas ao 
financiamento de Obras de Infraestrutura Urbana tais como Pavimentagdo Nova, Pavimentagdo de 
Estradas Vicinais, Recapeamento de Vias, Sinalizagio de Vias, Calgadas, Canalizagdo de 
ribeirdo/corrego, Reforma de Poliesportivo, Reforma ampliagdo de Estadio e Campo de Futebol, 
Iluminação publica, observada a legislagio vigente, em especial as disposigdes da Lei 
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. 
Art. 2° - Fica o Municipio autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operagdes de crédito, 
por todo o tempo de vigéncia dos contratos de financiamento e até a liquidação total da divida, sob 
a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferéncias oriundas do Imposto 
sobre Operagdes Relativas & Circulação de Mercadorias e sobre a Prestagdo de Servigos de 
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicagdo - ICMS, em montante necessario e 
suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessérios da divida. 
Parágrafo Unico - As receitas de transferéncias sobre as quais se autoriza a vinculação em 
garantia, em caso de sua extinção, serdo substituidas pelas receitas que vier a serem estabelecidas 
constitucionalmente, independentemente de nova autorizag#o. 
Art. 3° - O Chefe do Executivo do Municipio estd autorizado a constituir o Banco de 
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatério, com poderes irrevogaveis e 
irretrataveis, para receber junto as fontes pagadoras das receitas de transferéncias mencionadas no 
caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do 
que lhe for devido por forga dos contratos a que se refere o artigo primeiro. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMESIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG o CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
Pardgrafo Unico - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Municipio 
e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. 
Art. 4° - Fica o Municipio autorizado a: 
a) Participar e assinar contratos, convénios, aditivos e termos que possibilitem a execugdo da 
presente Lei. 
b) Aceitar todas as condiges estabelecidas pelas normas do BDMG referentes as operagdes de 
crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. 
c) Abrir conta bancéria vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar 
a movimentagdo dos recursos decorrentes do referido contrato. 
d) Aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da 
execugdo dos contratos. 
Art. 5° - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverdo ser 
consignados como receita no Orgamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $ 1°, art. 
32, da Lei Complementar 101/2000. 
Art. 6° - Os orgamentos municipais consignardo, obrigatoriamente, as dotagdes necessdrias às 
amortizagdes e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que 
se refere o artigo primeiro. 
Art. 7° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos 
pagamentos de obrigagdes decorrentes das operagdes de crédito ora autorizadas. 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposições em contrdrio. 
Cana Verde/MG, 24 de Maio de 2023. 
AENDER ANASTACIO DE MORAIS 
PREFEITO MUNICIPAL 
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