| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1061 / 2022 |
| Date | 2022-10-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI 1.039/2021 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL Nº 1.061/2022 ALTERA A LEI 1.039/2021 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 A Câmara Municipal de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° O caput do art. 6º, inciso 1, alinea “a”, da Lei 1.039/2021 de 23 de Dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Fica o Poder Executivo autoriza a: I — Abrir créditos suplementares, nos termos do artigo 7º, inciso 1, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de margo de 1.964, utilizando-se de: a) Até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor do orçamento, nas dotações que sc fizerem insuficientes, utilizando-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme inciso III do art. 43 da Lei 4.320/64; Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus cfeitos a contar de 01/10/2022. Prefeitura Municipal de Cana Verda;20 de Outubro de 2022 Hneot Anasiácio de Morais Prefeito Municipal Scanned with CamScanner