| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 2023 |
| Date | 2023-08-07 |
| Ementa | ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL 750/2009 DE 09.03.2009 - CONCEDE SUBVENÇÃO À CRECHE NOVA ESPERANÇA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL Nº 1.085/2023 ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL 750/2009 DE 09.03.2009 - CONCEDE SUBVENÇÃO À CRECHE NOVA ESPERANÇA. A Câmara Municipal de Cana Verde aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 750/2009 de modo a constar a seguinte redação: “Art. 2º - O repasse será no valor correspondente a 5,5 (cinco salários mínimo e meio vigente) mensais, que terá por objetivo a manutenção daquela entidade, isentando o Município de quaisquer outras despesas relacionadas.” Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cana Verde, em 07 de Agosto de fer Anastácio de Morais Prefeito Municipal Scanned with CamScanner