| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1089 / 2023 |
| Date | 2023-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO — CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL 1.089/2023 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cana Verde — MG, Senhor AENDER ANASTÁCIO DE MORAIS, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cana Verde aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, até o limite de R$50.181,37 (cinquenta mil, cento oitenta um reais e trinta e sete centavos), na (s) seguinte (s) dotações orçamentárias: Código/Descrição: 02.13 — Secretaria Municipal de Cultura Função: 13 — Cultura Sub-Função: 392 — Difusão Cultural Programa: 0008 - Ação Cultural Proj/atividade: 2814 — Manutenção Audiovisual — Lei Paulo Gustavo/LC 195/2022 Elemento: 3.3.90.31.00 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras; Fonte de Recursos: 1.715.000.000 — Transf. destinadas ao Setor Cultural (Audiovisual) Valor: R$37.355,75 (trinta e sete mil, trezentos cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1.715.000.000 — Transf. destinadas ao Setor Cultural (Audiovisual) Valor: R$12.825,62 (doze mil, oitocentos vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos) PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO — CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente, até o limite de R$20.327,79 (vinte mil, trezentos e vinte e sete reais e setenta e nove centavos), na (s) seguinte (s) dotações orçamentárias: Código/Descrição: 02.13. — Secretaria Municipal de Cultura Função: 13 — Cultura Sub-Função: 392 — Difusão Cultural Programa: 0008 - Ação Cultural Proj/atividade: 2066 — Manutenção das atividades culturais Elemento: 3.3.90.31.00 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras; Fonte de Recursos: 1.716.000.000 — Transf. Destinadas ao Setor Cultural (Demais Setores da Cultura); Valor: R$20.327,79 (vinte mil, trezentos vinte e sete reais e setenta e nove centavos) Art. 3º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura do crédito adicional autorizado nesta Lei o Excesso de Arrecadação nos termos do inciso II do $ 1º do art. 43 da Lei 4.320/64. Art. 4º — O crédito autorizado será aberto por Decreto do Poder Executivo Municipal, nos termos do art.84 da Lei Orgânica Municipal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cana Verde/MG, 04 de Outubro de 2023. AENDER ANASTACIO DE MORAIS: 00989342603 AENDER ANASTÁCIO DE MORAIS Prefeito Municipal