br-locleg corpus explorer

← Cana Verde (MG)

norma nº 1090/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1090 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaINSTITUI NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CANA VERDE/MG, A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AOS INDICADORES DE DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL, COM BASE NA PORTARIA GM/MS Nº 960 DE 17 DE JULHO DE 2023.
native_id645

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 Va | (35) 3865-1202 
LEI MUNICIPAL 1.090/2023 
INSTITUL NO AMBITO DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CANA 
VERDE/MG, A GRATIFICAÇÃO DE 
INCENTIVO AOS INDICADORES DE 
DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL, COM BASE 
NA PORTARIA GM/MS Nº 960 DE 17 DE JULHO 
DE 2023. 
A Câmara Municipal de Vereadores de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, 
aprovou, e eu Aender Anastacio de Morais, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criada a gratificação por incentivo aos indicadores de Desempenho da 
Saúde Bucal, conforme portaria do Ministério da Saúde nº 960 de 17 de Julho de 2023, 
destinada aos profissionais de saúde bucal vinculadas à Estratégia Saúde da Família e 
cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, e aos demais servidores especificados nessa Lei. 
Paragrafo Único — A Gratificação a que se refere o artigo 1º desta Lei, perdurará 
somente enquanto existir, em ambito federal, o repasse de recursos para o Município de 
Cana Verde/MG. 
Art. 2º - Farão jus à Gratificação de incentivo aos indicadores de Desempenho da 
Saude Bucal, os servidores publicos ocupantes dos cargos de Cooordenador (a) de saúde 
bucal, Cirurgião-Dentista, bem como os Técnicos e Auxiliares de Saúde Bucal com 
registro ativo no CRO — Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais. 
$1º. Dos recursos recebidos da gratificação de incentivo aos indicadores de 
Desempenho da Saúde Bucal, com base na Portaria GM/MS nº 960 de 17 de Julho de 2023, 
serão destinados 75% (setenta e cinco por cento) aos servidores e 25% (vinte e cinco por 
cento), para custeio das despesas vinculadas à Estratégia Saúde da Família. 
82º. A referida gratificação não será devida nos periodos de afastamento que não 
configuram efetivo exercicio. 
Scanned with CamScanner
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO — CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 % (35) 3865-1202 
$3º. Caso não haja o repasse financeiro pelo Ministério da Saúde para o custeio da 
gratificação, o Município automaticamente suspenderá o pagamento do mesmo. 
$4º. Também gozarão do direito de receber o incentivo de Gratificação, os 
Coordenadores de Saúde Bucal. 
Art. 3º - A Gratificação de que trata esta Lei será paga de acordo com a 
metodologia de pagamento de desempenho da Portaria MS 960/2023, atingindo o valor 
maximo de desempenho alcançado pelo conjunto de indicadores por Equipe de Saúde 
Bucal (modalidade I - Composta por um Cirurgião-Dentista, e um Auxiliar em Saúde 
Bucal ou Técnico em Saúde Bucal). E para a Equipe de Saude Bucal (modalidade TI — 
composta por um Cirurgião-Dentista, um Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde 
Bucal e um Técnico em Saúde Bucal. 
81º. A distribuição dos valores transferidos pela referida portaria, será destinado e 
dividido entre os servidores que integram as equipes de Saúde Bucal do Município de 
forma igualitária. 
$2º. O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais referido nesta Lei, será 
repassado na folha de pagamento do mês subsequente ao do repasse do incentivo do 
desempempenho da saúde bucal pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de 
Saúde. 
Art.4º - O acompanhamento dos indicadores de desempenho da saúde bucal das 
equipes, será de competencia da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cana 
Verde/MG, por meio do Secretario Municipal de Saúde ou Coordenador Municipal de 
Saúde Bucal. 
Art. 5º - A gratificação de incentivo aos indicadores de desempenho da saúde bucal 
de que trata esta Lei, não sera computada para efeito de cálculo de outros adcionais ou 
vantagens e nem se incorporarão aos vencimentos para fixação dos proventos de 
aposentadoria ou pensão. 
Art. 6º - O pagamento da referida gratificação de incentivo aos indicadores de 
desempenho da saúde bucal que trata esta Lei, não altera o Regime Jurídico dos 
respectivos servidores do Município instituído por Lei Municipal. 
Scanned with CamScanner
[5 PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO — CANA VERDE/MG. 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 - 
(35) 3865-1202 : 
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o 
vencimento base dos respectivos servidores nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos 
Civis do Município de Cana Verde. 
Art. 7º - A gratificação de que trata esta Lei, não implica em aumento automático 
de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporadaaos vencimentos ou 
às remunerações dos profissionais contemplados. 
Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias específicas constantes na legislação orçamentaria, em especial 
vinculada ao recurso ao plano orçamentario 0009 — Incentivo Financeiro da APS — 
Desempenho do Ministério da Saúde. 
Art. 9º - Fica o Município autorizado a abrir créditos suplementares para fazer 
frente aos pagamentos do incentivo aos indicadores de desempenho da saúde bucal de que 
trata esta Lei. 
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos em 01/08/2023, revogadas as disposições em contrário, podendo ser regulamentada 
por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal. 
Cana Verde/MG 24 de Outubro de 2023. 
Anastacio de Morais 
Prefeito Municipal de Cana Verde 
Scanned with CamScanner

open original →