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norma nº 1091/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1091 / 2023
Date 2023-11-23
Ementa“DISPÕE SOBRE O CONTROLE POPULACIONAL E MAUS TRATOS DE CÃES E GATOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO —CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
LEI MUNICIPAL 1.091/2023 
“DISPÕE SOBRE O CONTROLE 
POPULACIONAL E MAUS TRATOS DE 
CÃES E GATOS E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS”. 
A Câmara Municipal de Cana Verde(MG) por seus legítimos representantes aprova 
e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam estabelecidas normas gerais do controle populacional de cães e 
gatos no Município de Cana Verde, visando o efetivo controle da natalidade, guarda 
responsável, prevenção e controle de zoonoses, consideradas medidas ambientais, 
urbanísticas e de saúde pública. 
Art. 2º - Fica vedado, no âmbito do Município, o extermino de cães e gatos para fins de 
controle populacional, sendo permitido somente em situações necessárias para controle de 
zoonoses. 
81º - A eutanásia de cães e gatos no controle de zoonoses será permitida nos casos abaixo 
especificados, desde que previamente apresentado laudo veterinário. 
I- Doenças terminais, uma vez comprovado o sofrimento do animal e a falta de perspectiva de 
cura; 
II - Zoonoses consideradas incuráveis e de risco para a vida humana, quando deverão ser feitos 
exames laboratoriais comprobatórios. 
82º - Nos casos previstos nos Incisos I e Il somente será permitida a morte por injeção letal, 
precedida de anestésico, sem risco de ansiedade e sofrimento desnecessários para o animal, 
conforme normativas do Conselho Federal de Medicina Veterinária - CEMV. 
Art. 3º - São consideradas ações de prevenção: 
I-A identificação e o controle populacional de cães e gatos; 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO — CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
II - Conscientização da sociedade sobre a guarda responsável dos animais e benefícios da 
adoção; 
TI — Prevenir e reduzir a morbidade, a mortalidade e o sofrimento causados pelas zoonoses, 
através do cuidado com a saúde do animal que convive com o ser humano; 
IV - Cobertura vacinal antirrábica em conformidade com as políticas e diretrizes do Ministério 
da Saúde. 
CAPÍTULO II 
DO CONTROLE REPRODUTIVO DA POPULAÇÃO DE CÃES E GATOS ATRAVÉS 
DA ESTERILIZAÇÃO 
Art. 4º - São objetivos das ações de controle reprodutivo da população de cães e 
gatos através da esterilização: 
I- Prevenir zoonoses; 
II — Prevenir gastos do poder público no tratamento de cidadãos contaminados pelas 
Zoonoses; 
III — Prevenir e reduzir as causas de sofrimento do animal evitando atropelamento, fome, 
sede, maus tratos, reprodução indesejada e abandono nas ruas; 
IV - Prevenir problemas ambientais, urbanísticos e de saúde Pública. 
Art. 5º - A esterilização se realizará em ambiente adequado, na sede da Associação 
de Proteção dos Animais de Cana Verde (APACV), em sala de cirurgia equipada em 
conformidade com a Resolução nº 1.275/2019 do CEMV e Resolução nº 962/2010 CFMV, 
de forma planejada objetivando o controle populacional e cães e gatos do Município de 
Cana Verde. 
81º - A administração Pública de Cana Verde poderá buscar parcerias para otimizar a 
execução de esterilização. 
82º - A esterilização cirúrgica deverá ser feita por médico veterinário capacitado, 
habilitado e registrado no seu respectivo conselho de classe. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO — CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
83º - A esterilização será realizada, prioritariamente, nos animais em situação de rua e nos 
animais de munícipes em vulnerabilidade social. 
84º - O programa de esterilização estará associado a campanhas educativas que utilizarão 
meios de comunicação adequados e disponíveis, que propiciem a assimilação pelo público 
da necessidade e vantagens da esterilização e de noções de ética, cuidados básicos com os 
animais e guarda responsável de cães e gatos. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Cana Verde, 23 de Novembro 2023. 
NASTÁCIO DE MORAIS 
PREFEITO MUNICIPAL 
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