| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1091 / 2023 |
| Date | 2023-11-23 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O CONTROLE POPULACIONAL E MAUS TRATOS DE CÃES E GATOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO —CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL 1.091/2023 “DISPÕE SOBRE O CONTROLE POPULACIONAL E MAUS TRATOS DE CÃES E GATOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. A Câmara Municipal de Cana Verde(MG) por seus legítimos representantes aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam estabelecidas normas gerais do controle populacional de cães e gatos no Município de Cana Verde, visando o efetivo controle da natalidade, guarda responsável, prevenção e controle de zoonoses, consideradas medidas ambientais, urbanísticas e de saúde pública. Art. 2º - Fica vedado, no âmbito do Município, o extermino de cães e gatos para fins de controle populacional, sendo permitido somente em situações necessárias para controle de zoonoses. 81º - A eutanásia de cães e gatos no controle de zoonoses será permitida nos casos abaixo especificados, desde que previamente apresentado laudo veterinário. I- Doenças terminais, uma vez comprovado o sofrimento do animal e a falta de perspectiva de cura; II - Zoonoses consideradas incuráveis e de risco para a vida humana, quando deverão ser feitos exames laboratoriais comprobatórios. 82º - Nos casos previstos nos Incisos I e Il somente será permitida a morte por injeção letal, precedida de anestésico, sem risco de ansiedade e sofrimento desnecessários para o animal, conforme normativas do Conselho Federal de Medicina Veterinária - CEMV. Art. 3º - São consideradas ações de prevenção: I-A identificação e o controle populacional de cães e gatos; Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO — CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 II - Conscientização da sociedade sobre a guarda responsável dos animais e benefícios da adoção; TI — Prevenir e reduzir a morbidade, a mortalidade e o sofrimento causados pelas zoonoses, através do cuidado com a saúde do animal que convive com o ser humano; IV - Cobertura vacinal antirrábica em conformidade com as políticas e diretrizes do Ministério da Saúde. CAPÍTULO II DO CONTROLE REPRODUTIVO DA POPULAÇÃO DE CÃES E GATOS ATRAVÉS DA ESTERILIZAÇÃO Art. 4º - São objetivos das ações de controle reprodutivo da população de cães e gatos através da esterilização: I- Prevenir zoonoses; II — Prevenir gastos do poder público no tratamento de cidadãos contaminados pelas Zoonoses; III — Prevenir e reduzir as causas de sofrimento do animal evitando atropelamento, fome, sede, maus tratos, reprodução indesejada e abandono nas ruas; IV - Prevenir problemas ambientais, urbanísticos e de saúde Pública. Art. 5º - A esterilização se realizará em ambiente adequado, na sede da Associação de Proteção dos Animais de Cana Verde (APACV), em sala de cirurgia equipada em conformidade com a Resolução nº 1.275/2019 do CEMV e Resolução nº 962/2010 CFMV, de forma planejada objetivando o controle populacional e cães e gatos do Município de Cana Verde. 81º - A administração Pública de Cana Verde poderá buscar parcerias para otimizar a execução de esterilização. 82º - A esterilização cirúrgica deverá ser feita por médico veterinário capacitado, habilitado e registrado no seu respectivo conselho de classe. Scanned with CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO — CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 83º - A esterilização será realizada, prioritariamente, nos animais em situação de rua e nos animais de munícipes em vulnerabilidade social. 84º - O programa de esterilização estará associado a campanhas educativas que utilizarão meios de comunicação adequados e disponíveis, que propiciem a assimilação pelo público da necessidade e vantagens da esterilização e de noções de ética, cuidados básicos com os animais e guarda responsável de cães e gatos. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Cana Verde, 23 de Novembro 2023. NASTÁCIO DE MORAIS PREFEITO MUNICIPAL Scanned with CamScanner