| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1097 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFO TERCEIRO AO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº. 833, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL Nº 1.097/2024 ACRESCENTA PARÁGRAFO TERCEIRO AO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº. 833, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica acrescentado parágrafo terceiro ao art. 3º da Lei Municipal nº. 833 de 15 de Dezembro de 2011: CARS” au Lu) do imóvel decai em 180 dias após o prazo disposto no caput deste artigo, tornando sem valor a cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel.” Art. 2º. O parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal nº. 833 de 15 de Dezembro de 2011 passará a ser denominado parágrafo primeiro e passará a ter a seguinte redação: CU ER SD sas Lua) Digitalizado com CamScanner Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 VS (35) 3865-1202 Parágrafo primeiro - Os prazos a que se refere o caput deste artigo contam-se a partir da entrega dos imóveis para os donatários. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cana Verde(MG), 21 de Março de 2024. | nastácio de Morais Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner Digitalizado com CamScanner