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norma nº 1097/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1097 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO TERCEIRO AO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº. 833, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
LEI MUNICIPAL Nº 1.097/2024 
ACRESCENTA PARÁGRAFO 
TERCEIRO AO ART. 3º DA LEI 
MUNICIPAL Nº. 833, DE 15 DE 
DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
O povo do Município de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, por meio de seus 
representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica acrescentado parágrafo terceiro ao art. 3º da Lei Municipal nº. 833 de 
15 de Dezembro de 2011: 
CARS” au 
Lu) 
do imóvel decai em 180 dias após o prazo disposto no caput deste artigo, 
tornando sem valor a cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade do 
imóvel.” 
Art. 2º. O parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal nº. 833 de 15 de Dezembro 
de 2011 passará a ser denominado parágrafo primeiro e passará a ter a seguinte redação: 
CU ER SD sas 
Lua) 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
VS (35) 3865-1202 
Parágrafo primeiro - Os prazos a que se refere o caput deste artigo 
contam-se a partir da entrega dos imóveis para os donatários. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cana Verde(MG), 21 de Março de 2024. | 
nastácio de Morais 
Prefeito Municipal 
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