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norma nº 1098/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1098 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaCRIA E INCLUI NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE A FUNÇÃO GRATIFICADA DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE | 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, ; CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 
LEI MUNICIPAL Nº 1.098/2024 
CRIA E INCLUI NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE A 
FUNÇÃO GRATIFICADA DE AGENTE DE 
CONTRATAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O povo do Município de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, por meio de seus 
representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica criado e incluído na estrutura administrativa da Câmara Municipal de 
Cana Verde a função gratificada de Agente de Contratação para fins de implementação e 
cumprimento das atribuições decorrentes da Lei Geral de Licitações e Contratos 
Administrativos estatuída nos termos da Lei federal nº 14.133/2021. 
Art. 2º O Agente de Contratação será designado entre servidores efetivos da 
Câmara de Cana Verde, que possuam formação compatível com a função. 
$ 1º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela 
autoridade competente, entre servidores efetivos da Câmara Municipal de Cana Verde, para 
tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório 
e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a 
homologação. 
$ 2º A designação do servidor será efetivada por portaria de responsabilidade do 
Presidente da Câmara Municipal de Cana Verde. 
$ 3º O servidor designado como Agente de Contratação responderá individualmente 
pelos atos praticados nos processos de compras e contratações da Câmara. 
$ 4º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o Agente de Contratação 
poderá ser substituído por comissão de contratação, formada por, no mínimo, 03 (três) 
membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, 
ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e 
registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. 
$ 5º O servidor especialmente designado para desempenho da função de Agente de 
Contratação fará jus à gratificação de R$ 518,55 (quinhentos e dezoito reais e cinquenta e 
cinco centavos). 
$ 6º A gratificação de que trata o parágrafo anterior será reajustado anualmente no 
mesmo índice e data da revisão geral anual. 
Art. 3º São atribuições do Agente de Contratação: 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 Su 
(35) 3865-1202 
I - conduzir a fase externa dos processos de compras e contratações, incluindo o 
recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com 
o primeiro colocado e o exame de documentos; 
II - conduzir a sessão pública; 
HI - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao 
edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela 
elaboração desses documentos; 
IV - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no 
edital; 
V - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso; 
VI - verificar e julgar as condições de habilitação; 
VII - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos 
documentos de habilitação e sua validade jurídica; 
VIII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade 
competente quando mantiver sua decisão; 
IX - indicar o vencedor do certame; 
X - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; 
XI - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 
XII - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e 
propor a sua homologação. 
XIII - Opinar ao Presidente da Câmara pela indicação do servidor a funcionar como 
fiscal de contratos, devendo manter controle acerca das designações; 
XIV - Encaminhar as informações à Divisão de Pessoal para fins de implantação ou 
exclusão das gratificações em folha de pagamento do servidor; 
XV - Elaborar apostilas, atestados de capacidade técnica, memorandos, ofícios, 
termos aditivos e demais documentos relativos às atividades competentes; 
XVI - tomar decisões em prol da boa condução do processo de compras, dar 
impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas aos demais setores para fins de 
saneamento da fase preparatória, caso necessário; 
XVII - acompanhar os trâmites do Processo de Compra e promover diligências, se 
for o caso, para que o calendário de contratação seja cumprido, observado, ainda, o grau de 
prioridade da contratação; e 
XVIII - verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os 
requisitos estabelecidos no edital; 
XIX - verificar e julgar as condições de habilitação; 
XX - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e 
XXI - negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro 
colocado; 
XXII - indicar o vencedor do certame; 
XXIII - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 A (35) 3865-1202 
XXIV - encaminhar o processo instruído, depois de encerradas as fases de 
julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior 
para adjudicação e para homologação. 
XXV - realizar outras atividades inerentes ao processamento das Compras e 
contratações que forem determinadas pela Autoridade Administrativa. 
$ 1º O agente de contratação nos processos de pregão será designado como 
pregoeiro. 
8 2º O agente de contratação nos processos de leilão será designado como leiloeiro. 
8 3º Para fins de análise de prioridades de contratação o setor requisitante deverá 
encaminhar o relatório de riscos indicando as prioridades, cabendo ao Agente de 
Contratação impulsionar os processos constantes do plano anual de contratações com 
elevado risco de não efetivação até o final do exercício ou que possam implicar em 
descontinuidade de serviços públicos. 
Art. 4º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio a ser designada 
pelo presidente da Câmara por meio de portaria. 
Art. 5º Não haverá acúmulo de funções em observância ao princípio da segregação 
de funções que trata o artigo 5º da Lei federal nº 14.133/2021. 
Art. 6º A gratificação devida para o exercício da função de Agente de Contratação 
não se confunde com as Funções Gratificadas, que são destinadas aos cargos de direção, 
chefia e assessoramento, nos termos da legislação vigente, e outras gratificações cuja 
função derivada tenha objeto distinto. 
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta dos 
créditos orçamentários vigentes, suplementando-os caso necessário. 
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cana Verde(MG), 04 de Abril de 2024. 
fer Anastácio de Morais 
Prefeito Municipal 
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