| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1102 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | Altera o artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 1.101/2024. |
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y CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE CNPJ 23.783.368/0001-79 - Tel (35) 3865-1527 LEI COMPLEMENTAR N.1102/2024. , Altera o artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 1.101/2024 o povo do Município de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprovou e o presidente da Câmara promulgou a seguinte lei, nos termos do artigo 58, S5º da Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. O artigo 2º da Lei complementar municipal nº 1.101/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. Cana Verde - MG, 04 de junho de 2024 BO GLEUTON SEBASTIÃO DE CARVALHO Vereador Presidente Scanned with CamScanner