| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1103 / 2024 |
| Date | 2024-06-04 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFO TERCEIRO AO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº. 835, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.103/2024 ACRESCENTA PARÁGRAFO TERCEIRO AO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº. 835, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O povo do Município de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art, 1º. Fica acrescentado parágrafo terceiro ao art. 3º da Lei Municipal nº. 835 de 30 de Dezembro de 2011: €.) Parágrafo terceiro — O direito do Município iniciar o processo de reversão do imóvel decai em 180 dias após o prazo disposto no caput deste artigo, tornando sem valor a cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel.” Art. 2º. O parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal nº. 835 de 30 de Dezembro de 2011 passará a ser denominado parágrafo primeiro e passará a ter a seguinte redação: CARE 3 ss 6.) Parágrafo primeiro — Os prazos a que se refere o caput deste artigo contam-se a partir da entrega dos imóveis para os donatários. Art, 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Scanned with CamScanner PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG. | CNPJ: 18.244.426/0001-56 | PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE || ] ) (55) 3865-1202 4 EEN Cana Verde(MG), 04 de Junho de 2024. astácio de Morais Prefeito Municipal Scanned with CamScanner