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norma nº 1103/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1103 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO TERCEIRO AO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº. 835, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.103/2024 
ACRESCENTA PARÁGRAFO TERCEIRO AO 
ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº. 835, DE 30 DE 
DEZEMBRO DE 2011 E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
O povo do Município de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, por meio de seus 
representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art, 1º. Fica acrescentado parágrafo terceiro ao art. 3º da Lei Municipal nº. 835 de 30 de 
Dezembro de 2011: 
€.) 
Parágrafo terceiro — O direito do Município iniciar o processo de reversão do 
imóvel decai em 180 dias após o prazo disposto no caput deste artigo, tornando sem 
valor a cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel.” 
Art. 2º. O parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal nº. 835 de 30 de Dezembro de 2011 
passará a ser denominado parágrafo primeiro e passará a ter a seguinte redação: 
CARE 3 ss 
6.) 
Parágrafo primeiro — Os prazos a que se refere o caput deste artigo contam-se a 
partir da entrega dos imóveis para os donatários. 
Art, 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
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PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO - CANA VERDE/MG. | 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 
| PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE || 
] 
) 
(55) 3865-1202 4 EEN 
Cana Verde(MG), 04 de Junho de 2024. 
astácio de Morais 
Prefeito Municipal 
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