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norma nº 1104/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1104 / 2024
Date 2024-06-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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TJPREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE | | 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 
— (35)3865-1202 
LEI MUNICIPAL Nº 1.104/2024 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO DE 2024, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Cana Verde — MG, Senhor AENDER ANASTÁCIO DE 
MORAIS, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Cana Verde aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar ao orçamento vigente, até o limite de R$1.979.277,74 (Hum milhão, novecentos e 
setenta e nove mil e duzentos e setenta e sete reais e setenta e quatro centavos), na (s) seguinte (s) 
dotações orçamentárias: 
1) UNIDADE: 02.05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Função: 10 — Saúde 
Sub-Função: 301 — Atenção Básica 
Programa: 0013 - Planejamento e Coordenação Geral 
Proj/atividade: 1016 — Const. Ref.Cent. Saúde/Fisiot/Farmácia/UBS 
Dotação: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 
Fonte de Recursos: Fonte de Recursos: 2.621.000.000 — Transf. Fundo a Fundo 
Recursos Provenientes SUS 
Valor: R$1,979.277,74 (Hum milhão, novecentos e setenta e nove mil e duzentos e 
setenta e sete reais e setenta e quatro centavos) 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE | 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 é 
CENTRO — CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 
(35) 3865-1202 
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura do crédito previsto no 
art. 1º o proveniente de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial nos termos do inciso 1 
do $ 1º do art. 43 da Lei 4.320/64 no valor de R$1.979.277,74 (Hum milhão, novecentos e setenta e 
nove mil e duzentos e setenta e sete reais e setenta e quatro centavos) 
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar ao orçamento vigente, até o limite de R$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil 
reais), na (s) seguinte (s) dotações orçamentárias: 
1) UNIDADE: 02.10.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS/AGRICULTURA 
Função: 15 — Urbanismo 
Sub-Função: 451 — Infra Estrutura Urbana 
Programa: 0012 - Pavimentação 
Proj/atividade: 1038 — Pavimentação, Calçamento, Sarjeta Etc 
Dotação: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 
Fonte de Recursos: 1.701.000 — Transf. Conv. Ou Instru. Cong. Dos Estados 
Valor: R$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) 
Art. 4º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura do crédito previsto no 
art. 3º o proveniente de Excesso de Arrecadação nos termos do inciso II do $ 1º do art. 43 da Lei 
4.320/64 no valor de R$3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). 
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar ao orçamento vigente, até o limite de R$955.000,00 (novecentos e cinquenta e cinco 
mil reais), na (s) seguinte (s) dotações orçamentárias: 
D UNIDADE: 02.06.01. SECR MUN de TRANSP E SERVIÇOS URBANOS 
Função: 26 — Transportes 
Sub-Função: 782 — Transportes Rodoviários 
Programa: 0132 - Estradas Vicinais 
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE || 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 | CENTRO — CANA VERDE/MG | | 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 
Proj/atividade: 2112 — Manutenção de Estradas Vicinais 
Dotação: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 
Fonte de Recursos: 1.700.000 — Transf. Conv. Ou Instru. Cong. Da União 
Valor: R$955.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais) 
Art. 6º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura do crédito previsto no 
art. 5º o proveniente de Excesso de Arrecadação nos termos do inciso II do $ 1º do art. 43 da Lei 
4.320/64 no valor de R$955.000,00 (novecentos e cinquenta e cinco mil reais). 
Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar ao orçamento vigente, até o limite de R$ 1.250.000,00 (Hum milhão duzentos e 
cinquenta mil reais), na (s) seguinte (s) dotações orçamentárias: 
1) UNIDADE: 02.06.01. SECR MUN de TRANSP E SERVIÇOS URBANOS 
Função: 27 — Desporto e Lazer 
Sub-Função: 812 — Desporto Comunitário 
Programa: 0100 - Esporte e Lazer 
Proj/atividade: 1034 — Quadras de Esporte, Ginásios Etc 
Dotação: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 
Fonte de Recursos: 1.706.000 — Transf. Especial Da União 
Valor: R$310.000,00 (Trezentos e dez mil reais) 
11) UNIDADE: 02.06.01. SECR MUN de TRANSP E SERVIÇOS URBANOS 
Função: 26 — Transporte 
Sub-Função: 782 — Transporte Rodoviario 
Programa: 0132 - Estradas Vicinais 
Proj/atividade: 1213 — Constru. Pavimentação. Mata Burros Pontes 
Dotação: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 
Fonte de Recursos: 1.706.000 — Transf. Especial Da União 
Valor: R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais) 
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE) PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12. CENTRO — CANA VERDE/MG | 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 He 
EE (85) 3865-1202. 
Art, 8º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura do crédito previsto no art. 7º o 
proveniente de anulação de dotações no orçamento vigente nos termos do inciso III do $ 1º do art. 
43 da Lei 4.320/64 no valor de R$ 1.250.000,00 (Hum milhão duzentos e cinquenta mil reais). 
1) UNIDADE: 02.10.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS/AGRICULTURA 
Função: 15 — Urbanismo 
Sub-Função: 451 — Infra Estrutura Urbana 
Programa: 0112 - Pavimentação 
Proj/atividade: 1038 — Pavimentação, Calçamento, Sarjeta Etc 
Dotação: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 
Fonte de Recursos: 1.706.000 — Transf. Especial Da União 
Valor: R$ 1.250.000,00 (Hum milhão duzentos e cinquenta mil reais) 
Art. 9º — O crédito autorizado na presente Lei será aberto por decreto do Poder Executivo 
Municipal, nos termos do art.84 da Lei Orgânica Municipal. 
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
contar de 01/06/2024. 
Prefeitura Municipal de Cana Verde, 12 de Junho de 2024 
nastácio de Morais 
Prefeito Municipal 
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