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norma nº 1110/2024

Tipo Lei orçamentaria anual
Número / Ano 1110 / 2024
Date 2024-12-17
Ementa“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICIPIO DE CANA VERDE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025”.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

g PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE | 
| PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 | CENTRO — CANA VERDE/MG Er 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 PANE] 
(35) 3865-1202 : | 
LEINº 1.110/2024 
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICIPIO DE CANA 
VERDE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
2025”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANA VERDE, no uso das atribuições legais previstas na 
Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cana Verde, para o exercício 
financeiro de 2025, no montante de R$ 44.678.400,00 (quarenta e quatro milhões, seiscentos e setenta e 
oito mil e quatrocentos reais), compreendendo, nos termos do art. 165, $5º da Constituição Federal o 
Orçamento Fiscal da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo. 
$1º. A receita por natureza desdobra-se da seguinte forma: 
Especificação Valor 
Receitas Correntes 48.425.400,00 
Receita Tributária 1.276.200,00 
Receita de Contribuições 651.000,00 | 
Receita Patrimonial [o 382.500,00 | 
Receita Industrial 0,00 
Transferências Correntes 46.078.200,00 
Outras Receitas Correntes 37.500,00 
(Deduções para o FUNDEB) (5.362.000,00) 
Receitas de Capital 1.615.000,00 
Operação de Crédito 0,00 
Alienação de Bens 0,00 
Transferências de Capital 1.615.000,00 
[rota da Receita 44.678.400,00 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA/2025 
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82º. A despesa desdobra-se da seguinte forma: 
1- por grupo de natureza: 
* PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE — 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 “CENTRO -CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 
Especificação Valor 
Despesas Correntes 36302:599,98 | 
[Resaal e Encargos Sociais 18.852.311,17 
Juros e Encargos da Dívida 305.000,00 
Fonmas Despesas Correntes 17.145.288,81 
Despesas de Capital 8.325.800,02 
Investimentos 7.625.800,02 
Inversões Financeiras E 0,00 
Amortização da Divida 700.000,00 
E de Contingência 50.000,00 
Total da Despesa 44.678.400,00 
= 
II - por função de governo: 
Especificação Valor 
Legislativa 1.400.000,00 
Judiciaria 3.000,00 
Administração 6.419.788,78 
Segurança Pública 57.000,04 
Assistência Social 1.270.500,00 
Saúde 12.190.811,17 
Trabalho 8.000,00 
Educação E 
Cultura 976.000,00 
Urbanismo 7.483.600,00 
Habitação 627.000,00 
Saneamento 479.500,00 
Gestão Ambiental 1.000,00 
Agricultura 1.266.000,00 
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PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12. CENTRO — CANA VERDE/Mt .244,426/00 
3.000,00 
22.000,00 
Transporte 
Desporto e Lazer 284.000,00 
Reserva de Contingência 50.000,00 
Industria 
Comunicação 
Total da Despesa 44.678.400,00 
83º. A receita e a despesa desdobram-se da seguinte forma: 
III- por Categoria Econômica: 
Especificação Valor | 
Receitas Correntes 48.425.400,00 
Receitas de Capital — 1.615.000,00 
e da Receita - (Deduções para o FUNDEB) (-5.362.000,00) 
TOTAL 44.678.400,00 
Despesas Correntes 36.302.599,98 
Despesas de Capital 8.325.800,02 
Reserva de Contingência 50.000,00 
[TOTAL 44:678.400,00 | 
Título II 
Do Orçamento 
Capítulo I 
Da Estimativa da Receita 
Art. 2ºA receita orçamentária total estimada no Orçamento é de R$ 44.678.400,00 (quarenta e 
quatro milhões, seiscentos e setenta e oito mil e quatrocentos reais), na forma detalhada nos Anexos que 
compõem esta Lei. 
Art. 3º As receitas serão estimadas por Categoria Econômica. 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA/2025 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE, 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 
CENTRO —- CANA VERDE/MG 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 E Bo 
(35) 3865-1202 | 
Art. 4ºA receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da 
legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei. 
Capítulo II 
Da Fixação da Despesa 
Art, 5º A despesa orçamentária total fixada no Orçamento é de R$ 44.678.400,00 (quarenta e 
quatro milhões, seiscentos e setenta e oito mil e quatrocentos reais) na forma detalhada nos Anexos que 
compõem esta Lei. 
Parágrafo único. Do montante fixado no caput, R$50.000,00 (cinquenta mil reais) são 
destinados para Reserva de Contingência. 
Capítulo HI 
Da Autorização para Abertura de Crédito 
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a: 
I- abrir créditos suplementares, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320 de 17 
de março de 1964, utilizando-se de: 
a) até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do orçamento, nas dotações que 
se fizerem insuficientes, utilizando-se de anulação parcial e/ou total de dotações, conforme inciso III do 
art. 43 da Lei 4.320/64; 
b) até o limite total dos recursos provenientes do superávit financeiro verificado em balanço 
patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I do artigo 43 da Lei 4.320/64; 
c) até o limite total dos recursos originados do excesso de arrecadação, verificado no exercício, 
conforme autorizado pelo inciso II do referido artigo 43 da Lei 4.320/64; 
d) o produto de operações de crédito autorizadas, observado o disposto no inciso IV, do artigo 
43 de lei 4320/64; 
e) os valores de reserva de contingência na época e forma preconizada pela Lei de Diretrizes 
Orçamentárias; 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA/2025 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE 
PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG | - CNPJ: 18,244,426/0001-56 ec 
 (35)3865-1202 Vs a ] 
k PE 
] E ES caes Dn] 
II - promover as medidas necessárias, inclusive contingenciamento, para ajustar os dispêndios ao 
efetivo comportamento da receita; 
INI - proceder à realocação de recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoal e 
encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos 
centros de custo das unidades administrativas; 
IV - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação da receita, até o limite e nos termos 
estabelecido pela legislação em vigor. 
Y - utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros 
riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para 2025; 
VI - realocar saldos dentro da mesma categoria de programação, criando, quando necessário, 
novos elementos de despesa; 
VII - incluir fontes de recursos dentro das dotações orçamentárias já existentes. 
Parágrafo único. O limite autorizado na alínea “a” do inciso I não será onerado quando o crédito 
suplementar se destinar a atender: 
I-a insuficiência das dotações do grupo de natureza de despesa “1 — Pessoal e Encargos Sociais”, 
mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas no mesmo grupo; 
II - o pagamento de despesas decorrentes de precatórios e requisições de pequeno valor; 
III - o pagamento dos serviços da dívida pública; 
IV - as despesas financiadas com recursos de convênios e demais recursos vinculados; 
Vas despesas financiadas com recursos de operações de crédito. 
Art, 7º A abertura dos créditos autorizados pelo artigo anterior será realizada por meio de Decreto 
do Executivo. 
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* ] PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE A PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 CEA (85) 3865-1202 
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da 
receita, mediante contrato e até os limites estabelecidos em lei, observado o limite estabelecido na 
Resolução 43 de 21 de dezembro de 2001 do Senado Federal. 
Parágrafo único. Nas operações elencadas no caput deste artigo, poderá o Poder Executivo 
oferecer como garantia a vinculação dos recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios - 
FPM, e, da parcela respectiva ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre 
a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. 
Título II 
Das Disposições Finais 
Art. 9º Para cumprimento do art. 29-A, da Constituição Federal, fica estabelecido que os repasses 
para o Legislativo Municipal, em princípio, serão realizados em 12 (doze) parcelas mensais. 
Parágrafo único. Os repasses poderão sofrer diferenciação de valores, abaixo do limite 
estabelecido no Artigo 9º, quando previamente acertado entre os chefes dos dois Poderes. 
Art. 10 Acompanham a presente Lei os seguintes anexos: 
I- Demonstrativo da Receita Estimada; 
II - Demonstrativo da Receita por Fontes e da Despesa por Função de Governo; 
III - Demonstrativo da Receita e Despesas, Segundo as Categorias Econômicas; 
IV - Porcentagem das Despesas Estimadas por Órgãos e Unidades Orçamentárias; 
V- Programa de Trabalho por Órgão e Unidade Orçamentária; 
VI- Natureza das Despesas Segundo as Categorias Econômicas; 
VII — Quadro Demonstrativo da Despesa Fixada; 
VIII — Quadro Sintético da Origem e Destinação dos Recursos; 
IX - Demonstrativo de Funções, Subfunções e Programas por Projetos e Atividades; 
X — Demonstrativo do Programa Anual de Trabalho de Governo; 
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XI — Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas conforme o vínculo com 
os Recursos; 
XII — Quadro demonstrativo de gastos com pessoal; 
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025. 
Cana Verde/MG, 17 de Dezembro de 2024. 
Aemder Anastácio de Morais 
Prefeito Municipal de Cana Verde/MG 
DO SS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA/2025 7 

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