| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1111 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PERMUTA E DESAFETAÇÃO DE BEM PUBLICO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL Nº 1.111/2024 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PERMUTA E DESAFETAÇÃO DE BEM PUBLICO. O Prefeito do Município de Cana Verde/MG, no uso de suas atribuições legais, propõe a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre autorização para realização de permuta pelo Poder Executivo e desafetação de bem público, na forma que especifica. Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a realizar permuta com a pessoa física Sra. Maria Donata de Bastos, inscrita no CPF: 432.925.266-04, tendo como objeto os seguintes bens imóveis: I- de propriedade do Município de Cana Verde, * um lote de nº 1, da quadra 02 com área de 201,85m? (duzentos e um metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), localizado na Rua Divo Anastacio Moraes, s/n, Bairro: Maria Duque Cardoso, em Cana Verde/MG, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Perdões/MG sob a matrícula nº 10.145. * Um lote de nº 2, da quadra 02 com área de 200,00m? (duzentos metros quadrados) localizado na Rua Divo Anastacio Moraes, s/n Bairro: Maria Duque Cardoso, em Cana Verde/MG, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Perdões/MG sob a matrícula nº 10.146. * Um lote de nº 3, da quadra 02 com área de 100,00m? (cem metros quadrados) localizado na Rua Divo Anastacio Moraes, s/n Bairro: Maria Duque Cardoso em Cana Verde/MG, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Perdões/MG sob a matrícula nº 10.147. * Um lote de nº 01, da quadra 03 com área de 264,48m? (duzentos e sessenta e quatro metros e quarenta e oito centímetros quadrados) localizado na Rua Armindo M. de Jesus, s/n, Bairro: Maria Duque Cardoso, em Cana Verde/MG, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Perdões/MG sob a matrícula nº 10.152. * Um lote de nº 2, da quadra 03, com área de 237,68m? (duzentos e trinta e sete metros e sessenta e oito metros quadrados) localizado na Armindo M. de Jesus, s/n, Bairro: Maria Duque Cardoso, em Cana Verde/MG, registrado no Cartório ! Scanned with | CamsScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE ] | PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 ] | CENTRO - CANA VERDE/MG | CNPJ: 18.244.426/0001-56 | (35) 3865-1202 | aero DE] EEE: Ê | | Es Ego E ERaata ras ir, de Registro de Imóveis da cidade de Perdões/MG sob a matrícula nº 10.153. Perfazendo uma área total de 1.002,16m? (um mil e dois metros e dezesseis centímetros quadrados). IH - De propriedade da Sra. Maria Donata de Bastos, * uma gleba de terreno denominada gleba A, com área de 904,95m? (novecentos e quatro metros e noventa e cinco centímetros quadrados), localizada no Bairro Maria Duque Cardoso, em divisas com os imóveis de propriedade do Município de Cana Verde/MG, a ser destacada da matrícula de nº 9.180 do Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Perdões/MG. * E uma gleba de terreno denominada gleba B, com área total de 109,19m?, (cento e nove metros é dezenove centímetros quadrados), localizada no Bairro Maria Duque Cardoso, em divisas com imóveis de propriedade do Município de Cana Verde/MG, a ser destacada da matrícula de nº 9.180 do Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Perdões/MG. Art. 3º - Fica desafetado de sua finalidade, passando a integrar a categoria dos bens patrimoniais do Município, disponível para alienação/ permuta, os imóveis identificados no artigo 2º, inciso 1. Art. 4º - Os desmembramentos das áreas discriminadas no art. 2º, I, será realizado após a publicação desta Lei. Art. 5º - Todas as despesas decorrentes do desmembramento e da lavratura da escritura de permuta, bem como de seu registro junto à Circunscrição Imobiliária competente, averbações e demais atos necessários, serão encargos do Município de Cana Verde, a serem custeados pelas dotações orçamentárias próprias já constantes no orçamento vigente. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cana Verde/MG 17 de Dezembro de 2024. Ae nastacio de Morais Prefeito Municipal ! Scanned with | CamsScanner