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norma nº 1111/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1111 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PERMUTA E DESAFETAÇÃO DE BEM PUBLICO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE/MG CNPJ: 18.244.426/0001-56 (35) 3865-1202 
LEI MUNICIPAL Nº 1.111/2024 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO 
DE PERMUTA E DESAFETAÇÃO DE BEM PUBLICO. 
O Prefeito do Município de Cana Verde/MG, no uso de suas atribuições legais, 
propõe a seguinte Lei: 
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre autorização para realização de permuta pelo Poder 
Executivo e desafetação de bem público, na forma que especifica. 
Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a realizar permuta com a pessoa física 
Sra. Maria Donata de Bastos, inscrita no CPF: 432.925.266-04, tendo como objeto os 
seguintes bens imóveis: 
I- de propriedade do Município de Cana Verde, * um lote de nº 1, da quadra 02 
com área de 201,85m? (duzentos e um metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), 
localizado na Rua Divo Anastacio Moraes, s/n, Bairro: Maria Duque Cardoso, em Cana 
Verde/MG, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Perdões/MG sob a 
matrícula nº 10.145. * Um lote de nº 2, da quadra 02 com área de 200,00m? (duzentos 
metros quadrados) localizado na Rua Divo Anastacio Moraes, s/n Bairro: Maria Duque 
Cardoso, em Cana Verde/MG, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de 
Perdões/MG sob a matrícula nº 10.146. * Um lote de nº 3, da quadra 02 com área de 
100,00m? (cem metros quadrados) localizado na Rua Divo Anastacio Moraes, s/n Bairro: 
Maria Duque Cardoso em Cana Verde/MG, registrado no Cartório de Registro de Imóveis 
da cidade de Perdões/MG sob a matrícula nº 10.147. * Um lote de nº 01, da quadra 03 
com área de 264,48m? (duzentos e sessenta e quatro metros e quarenta e oito centímetros 
quadrados) localizado na Rua Armindo M. de Jesus, s/n, Bairro: Maria Duque Cardoso, em 
Cana Verde/MG, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Perdões/MG 
sob a matrícula nº 10.152. * Um lote de nº 2, da quadra 03, com área de 237,68m? 
(duzentos e trinta e sete metros e sessenta e oito metros quadrados) localizado na Armindo 
M. de Jesus, s/n, Bairro: Maria Duque Cardoso, em Cana Verde/MG, registrado no Cartório 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE ] 
| PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 ] 
| CENTRO - CANA VERDE/MG | 
CNPJ: 18.244.426/0001-56 | 
(35) 3865-1202 | 
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de Registro de Imóveis da cidade de Perdões/MG sob a matrícula nº 10.153. Perfazendo 
uma área total de 1.002,16m? (um mil e dois metros e dezesseis centímetros quadrados). 
IH - De propriedade da Sra. Maria Donata de Bastos, * uma gleba de terreno 
denominada gleba A, com área de 904,95m? (novecentos e quatro metros e noventa e cinco 
centímetros quadrados), localizada no Bairro Maria Duque Cardoso, em divisas com os 
imóveis de propriedade do Município de Cana Verde/MG, a ser destacada da matrícula de 
nº 9.180 do Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Perdões/MG. * E uma gleba de 
terreno denominada gleba B, com área total de 109,19m?, (cento e nove metros é dezenove 
centímetros quadrados), localizada no Bairro Maria Duque Cardoso, em divisas com 
imóveis de propriedade do Município de Cana Verde/MG, a ser destacada da matrícula de 
nº 9.180 do Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Perdões/MG. 
Art. 3º - Fica desafetado de sua finalidade, passando a integrar a categoria dos bens 
patrimoniais do Município, disponível para alienação/ permuta, os imóveis identificados no 
artigo 2º, inciso 1. 
Art. 4º - Os desmembramentos das áreas discriminadas no art. 2º, I, será realizado 
após a publicação desta Lei. 
Art. 5º - Todas as despesas decorrentes do desmembramento e da lavratura da 
escritura de permuta, bem como de seu registro junto à Circunscrição Imobiliária 
competente, averbações e demais atos necessários, serão encargos do Município de Cana 
Verde, a serem custeados pelas dotações orçamentárias próprias já constantes no orçamento 
vigente. 
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cana Verde/MG 17 de Dezembro de 2024. 
Ae nastacio de Morais 
Prefeito Municipal 
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