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norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-05-07
Ementa"Revisa os valores do Quadro de Diárias dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Cana Verde, conforme INPC dos últimos 12 meses."
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y CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
DA, CNPJ 23.783.368/0001-79 - Tel (35) 3865-1527
RESOLUÇÃO Nº 03/2025
“Revisa os valores do Quadro de Diárias dos
Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de
Cana Verde, conforme INPC dos últimos 12
meses.”
A Câmara Municipal de Cana Verde, através dos seus
representantes legais, por meio do que dispõe o art. 63 da Lei
Orgânica do Município e o artigo 116 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cana Verde, aprovou e eu, Presidente,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam revisados, com base na variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado nos últimos 12
(doze) meses, os valores constantes do Anexo II da Lei Municipal nº
980, de 24 de agosto de 2018, conforme previsto no parágrafo único
do art. 6º da referida Lei.
Art. 2º - O índice de correção aplicado será de 4,77% (valor
correspondente ao INPC acumulado 2024), resultando nos seguintes
valores atualizados:
Destino | Valores
Até 50km R$ 167,63
Acima de 5lkm da sede da Câmara Municipal R$ 314,31 |
Para outros estados ou Distrito Federal R$ 838,16
Belo Horizonte (interior) | R$ 523,85
Art. 3º -— Os novos valores entrarão em vigor na data de
publicação desta Resolução.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cana Verde, 07 de maio de 2025.
VADE rena
Vereador Presidente
Praça Nemésio Monteiro, 12 — Centro — Cana Verde — MG - CEP 37.267-000

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