| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | Promove a revisão no valor da remuneração dos estagiários da Câmara Municipal de Cana Verde e das outras providências. |
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/ CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE CNPJ 23.783.368/0001-79 - Tel (35) 3865-1527 RESOLUÇÃO Nº 02/2025 “Promove a revisão no valor da remuneração dos estagiários da Câmara Municipal de Cana Verde e das outras providências.” A Câmara Municipal de Cana Verde, através dos seus representantes legais, por meio do que dispõe o art. 63 da Lei Orgânica do Município e o artigo 116 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cana Verde, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Ficam garantidos aos estagiários da Câmara Municipal de Cana Verde, os direitos e vantagens decorrentes da presente resolução. Art. 2º -— As remunerações pagas aos estagiários pela Câmara Municipal de Cana Verde ficam, a partir de lo de março de 2025, no valor de R$759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), o equivalente à metade do valor do salário mínimo. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação e entra em vigor a partir. Cana Verde, 19 de fevereiro de 2025. CO OS MAGNO/ ISIDORO Vereador Presidente Praça Nemésio Monteiro, 12 — Centro — Cana Verde — MG - CEP 37.267-000