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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaPromove a revisão no valor da remuneração dos estagiários da Câmara Municipal de Cana Verde e das outras providências.
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/ CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
CNPJ 23.783.368/0001-79 - Tel (35) 3865-1527
RESOLUÇÃO Nº 02/2025
“Promove a revisão no valor da remuneração dos
estagiários da Câmara Municipal de Cana Verde e
das outras providências.”
A Câmara Municipal de Cana Verde, através dos seus
representantes legais, por meio do que dispõe o art. 63 da Lei
Orgânica do Município e o artigo 116 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cana Verde, aprovou e eu, Presidente,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam garantidos aos estagiários da Câmara Municipal
de Cana Verde, os direitos e vantagens decorrentes da presente
resolução.
Art. 2º -— As remunerações pagas aos estagiários pela Câmara
Municipal de Cana Verde ficam, a partir de lo de março de 2025, no
valor de R$759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), o
equivalente à metade do valor do salário mínimo.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua
publicação e entra em vigor a partir.
Cana Verde, 19 de fevereiro de 2025.
CO
OS MAGNO/ ISIDORO
Vereador Presidente
Praça Nemésio Monteiro, 12 — Centro — Cana Verde — MG - CEP 37.267-000

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