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norma nº 3/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaRevisa os valores do quadro de diárias dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Cana Verde, conforme INPC dos últimos 12 meses.
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[CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE
CNPJ 23.783.368/0001-79 - Tel (35) 3865-1527
RESOLUÇÃO Nº 03/2026
“Revisa os valores do Quadro de Diárias
dos Vereadores e Servidores da Câmara
Municipal de Cana Verde, conforme INPC
dos últimos 12 meses.”
A Câmara Municipal de Cana Verde, através dos seus
representantes legais, por meio do que dispõe o art. 63 da Lei
Orgânica do Município e o artigo 116 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cana Verde, aprovou e eu, Presidente, promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam revisados, com base na variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado nos últimos 12
(doze) meses, os valores constantes do Anexo II da Lei Municipal nº
980, de 24 de agosto de 2018, conforme previsto no parágrafo único
do art. 6º da referida Lei.
Art. 2º - O índice de correção aplicado será de 3,9% (valor
correspondente ao INPC acumulado 2025), resultando nos seguintes
valores atualizados:
Destino Valores ]
Até 50km R$ 174,17 |
Acima de 5lkm da sede da Câmara Municipal R$ 326,57
E Para outros estados ou Distrito Federal R$ 870,85
Belo Horizonte (interior) | R$ 544,28 z
Art. 3º - Os novos valores entrarão em vigor na data de
publicação desta Resolução.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cana Verde, 28 de janeiro de 2026.
A Se»
MAGNO ÁSIDORO
Presidente da Câmara Muúicipal de Cana Verde
>>>
Praça Nemésio Monteiro, 12 — Centro — Cana Verde — MG - CEP 37.267-000

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