| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 2005 |
| Date | 2005-02-14 |
| Ementa | CRIA A CONTROLADORIA GERAL INTERNA DA ADMINISTRAÇAO DIRETA, INDIRETA E DOS FUNDOS DO MUNICIPIO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIOMONTEIRO, 1 CENTRO - CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 pmcv@navinet.com.br (35) 3865-1202 LEI MUNICIPAL 654/2005 CRIA A CONTROLADORIA GERAL INTERNA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E DOS FUNDOS 1)0 MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. e A Câmara Municipal de Cana Verde aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. V - Fica criada a Controladoria Geral Interna da Administração Direta, Indireta e dos Fundos do Município, como órgão independente de assessoramento integrante da estrutura administrativa, com a finalidade de exercer o controle dos atos financeiro-contábeis cia Administração, competindo-lhe: 1 - criar as condições indispensáveis para assegurar a eficácia ao Controle Externo, acompanhando a realização da receita e da despesa; II - acompanhar a execução do orçamento e dos programas de trabalho: III - avaliar os resultados alcançados pelas Secretarias; IV - acompanhara execução dos contratos firmados pelo Município. Art. 2° - A Controladoria Geral Interna será composta por três servidores efetivos, de livre escolha do Prefeito, cedidos pelas secretarias ou órgão da administração indireta onde permanecerão lotados, sem prejuízo da remuneração ou direitos previstos em lei, com competência para exercerem as seguintes atribuições: 1 - fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Direta e Indireta, visando a implantação regular e a utilização racional dos recursos e bens públicos; II - acompanhar a execução físico-financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma, de recursos públicos; III - executar trabalhar de auditoria administrativa e operacional; IV - organizar, acompanhar, orientar e fiscalizar o procedimento licitatório do Município, inclusive o da Administração Indireta e dos Fundi i unicipais; V - praticar todos os atos par. í@ exercício da competên'ia do Órgão e outros que lhe forem cometidos pelo Chefe do Poder Exe' tivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANA VERDE PRAÇA NEMÉSIO MONTEIRO, 12 CENTRO - CANA VERDE /MG CNPJ 18.244.426/0001-56 pmcv@navinet.com.br (35) 3865-1202 Art. 3° - O exercício das funções inerentes à Controladoria Geral Interna será cometido a Servidores Efetivos, que tenham conhecimentos sobre administração contábil, financeira e jurídica. Art. 40 - Os membros da Controladoria Geral Interna serão nomeados por Portaria do Poder Executivo. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei vigor na data de sua publicação. em Prefeitura Municipal de Cana Verde, Em 14 de Fevereiro de 2005. Antônio Carlos Cipriano Carneiro Prefeito Municipal Ó